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Código da Oferta:
OE202502/0181
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Career Services, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa 1Rua do Quelhas, n.º 6Lisboa1200781 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Declaração de Retificação n.º 117/2025/2
Sumário: Retifica o Edital n.º 1930/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de
dezembro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 1930/2024, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, procede-se às devidas retificações:
Onde se lê:
«9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, serão adotados
os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, exceto
quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham
estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).»
deve ler-se:
«9 — Métodos de seleção:
9.1 — Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, exceto
quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham
estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).»
Deve ser eliminado o n.º 14 por ter sido extinto o método de seleção Entrevista Profissional de
Seleção.
Onde se lê:
«14 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
15 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto,
sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto neste método
de seleção;
c) A entrevista profissional de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou
ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada
das classificações dos elementos a avaliar;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
deve ler-se:
«14 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto,
sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto neste método
de seleção;
c) A Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.;
d) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada
das classificações dos elementos a avaliar;»
Onde se lê:
«17 — Classificação final:
17.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 50 %) + (EPS × 50 %).
17.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente edital,
a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %).»
deve ler-se:
«16 — Classificação final:
16.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 50 %) + (EAC × 50 %).
16.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente edital,
a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 50 %) + (EAC × 50 %).»
O prazo de candidatura será estendido pelo período de 10 dias úteis a partir do dia útil imediato
ao da publicação desta retificação no Diário da República.
28 de janeiro de 2025. — O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, de preferência nas áreas da Gestão,Gestão de Recursos Humanos,Psicologia ou área afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRecursos Humanos
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apenas online em: www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/
Contatos:
drh@iseg.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2025-02-05
Data Limite:
2025-02-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II série nº 253 de 31 de dezembro de 2024
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1930/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho,
na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia
e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Career Services.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Career Services.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador, de 6 de novembro de 2024 do Senhor Presidente da Escola, Professor Doutor João Luís Correia Duque, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para exercer funções na Área de Career Services, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
1 — Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
4 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Career Services, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Técnico compete o desenvolvimento de ações para a preparação dos estudantes e sua integração no mercado de trabalho, designadamente:
a) Promover e apoiar os alunos na sua integração na vida profissional ativa, quer através de estágios quer através do primeiro emprego, em Portugal ou no estrangeiro;
b) Apoiar os estudantes no âmbito de orientação de carreira e na preparação para processos de recrutamento;
c) Promover a interação dos estudantes com os agentes do mercado de trabalho, através do planeamento
e organização de eventos com organizações;
d) Captar e divulgar oportunidades de estágio e de emprego, nacionais e internacionais;
e) Dinamizar ações de formação que visem o desenvolvimento de competências pessoais e de gestão de carreira;
f) Assessorar os órgãos de gestão no planeamento das atividades e no plano estratégico no âmbito da gestão de carreira;
g) Assegurar as demais tarefas relacionadas com a área.
5 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira técnica superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única. Não pode ser proposta posição inferior à 3.ª posição remuneratória, nível 26, ao candidato que seja titular de grau académico de doutor (artigo 38.º da LTFP).
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data-limite para a apresentação das candidaturas,
são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Titularidade mínima de Licenciatura, preferencialmente nas áreas da Gestão, Gestão de
Recursos Humanos, Psicologia ou áreas afins, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 — Constituem condições preferenciais:
a) Experiência no desenvolvimento de atividades que promovam a integração dos estudantes na vida ativa;
b) Experiência em organização de eventos;
c) Experiência profissional em contexto académico;
d) Experiência na utilização de plataformas digitais;
e) Fluência da língua inglesa, a nível falado e escrito;
f) Mais se requer as seguintes competências:
i) Elevadas competências de comunicação e de relacionamento interpessoal;
ii) Elevada orientação para resultados;
iii) Espírito colaborativo e capacidade de trabalho em equipa;
iv) Iniciativa e autonomia;
v) Elevado sentido de responsabilidade;
vi) Capacidade de organização e planeamento;
vii) Capacidade de análise, de resolução de problemas e elevado sentido crítico.
6.4 — Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos
comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.
6.5 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.6 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público por despacho autorizador do Presidente do
Instituto Superior de Economia e Gestão de dia 06 de novembro de 2024.
7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formuladas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário de
candidatura tipo, que se encontra na plataforma digital de recrutamento no Sítio Oficial do ISEG, no seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, não sendo admitidas candidaturas
apresentadas por outra via.
8.2 — O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário
eletrónico de candidatura.
8.3 — A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:
8.3.1 — Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa
dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.3.2 — Para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Instituto Superior de Economia e Gestão, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as três últimas avaliações de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce
funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se
encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido
no mapa de pessoal aprovado.
8.4 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1.,
determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente edital.
8.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais
elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas d) e e) do ponto 8.3.1 do presente edital,
determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria
se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.3 — A utilização dos métodos de seleção será feita de forma faseada de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
10 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências
técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova será feita sem consulta e terá a duração de 90 minutos.
11 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências
visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente
relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
14 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática,
a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento
interpessoal.
15 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto,
sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto neste método
de seleção;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,
16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média
aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das
classificações dos elementos a avaliar.;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, nos termos previstos no
artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de
forma faseada.
17 — Classificação final:
17.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 50 %) + (EPS × 50 %)
17.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente edital,
a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %)
17.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou
fase seguintes.
17.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente
à desistência do presente procedimento concursal.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo
com a o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. Os candidatos admitidos são
convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da mesma
Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do
método seguinte nos mesmos termos.
19 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — José Manuel Cristóvão Veríssimo, Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia
e Gestão da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo — João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia
e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Maria Helena Soares Laymé, Diretora de Serviços do Instituto Superior de
Economia
e Gestão da Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente — Rita Susana Jordão Coelho Marques, Chefe de Divisão da Direção de Serviços
Académicos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Sofia Rodrigues Vasconcelos Matos, Técnica Superior do Instituto Superior
de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder
na ordem suprarreferida.
20 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método,
serão publicitados na página de internet do ISEG.
21 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos
comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que
considere relevantes para o procedimento.
22 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo
procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página
da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em
https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial
estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 — A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022 de 9 de setembro
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
a) Administração Pública:
Código do Procedimento Administrativo;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
b) Orgânica e funcionamento do ISEG e da Universidade de Lisboa, e do Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Estatutos da Universidade de Lisboa;
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Regulamentos do ISEG e da Universidade de Lisboa.
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Regime Geral de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;
Regulamentos do ISEG e da Universidade de Lisboa sobre Assuntos Académicos.
16-12-2024. — O Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, Prof. Doutor João Luís
Correia Duque.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador, de 06 de novembro de 2024 do Senhor Presidente da Escola, Professor Doutor João Luís Correia Duque, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para exercer funções na Área de Career Services do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.