Descrição do Procedimento:
1.Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 30 de dezembro de 2024, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular deve executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.
2. Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3. Requisitos de admissão ao concurso
3.1. Requisitos de titularidade de grau académico – Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3. Aplica-se o dispositivo no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
3.4. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise de decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4. Apresentação e instrução de candidaturas
4.1 – As candidaturas deverão ser submetidas por email para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) Formulário de candidatura a procedimentos concursais” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais
b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n. º5 e 6 do presente Edital;
c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do nº5 do presente Edital;
d) Projeto cientifico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.
4.2. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
5. Requisitos de admissão em mérito absoluto
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1. A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor em Arqueologia e Pré-História ou designação equivalente, ou cujo tema da tese se enquadre neste âmbito científico;
b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis coma área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de capítulos de livros (ou livros) publicados ou artigos publicados em revistas relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para a publicação á data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;
d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.
5.2. Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada; em que não são admitidas abstenções.
6. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 60.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa:
a) Avaliação curricular (70%);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30%).
6.1. A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Arqueologia e Pré-História, incluindo preferencialmente em Arqueologia Pública e de Proto-História, em particular no que se refere à:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a difusão internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade da atividade de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.
6.2. Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico, com particular incidência na direção de projetos em contexto competitivo e participação em redes (50%), de Capacidade Pedagógica (10%) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10%), sendo condições preferenciais o domínio e a prática de técnicas e ferramentas da Arqueologia Pública e o domínio falado e escrito da língua portuguesa.
6.3. O projeto científico-pedagógico, que deverá ter entre seis mil (6 000) e dez mil (10 000) palavras, consistirá na apresentação de dois (2) programas de ensino de unidades curriculares da área disciplinar de Arqueologia e Pré-História, a saber, um programa em Indígenas Fenícios e Gregos na Península Ibérica e um programa em Arqueologia Pública, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia (15% cada programa).
6.4. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas á categoria de Professor Auxiliar.
7. Ordenação dos candidatos
7.1. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.2. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n. º5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8. Audições Públicas
8.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
8.2. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que as audições públicas terão lugar.
8.3. Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.
8.4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9. Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Raquel Maria da Rosa Vilaça, Professora Catedrática, Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Arte, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Doutor Francisco José Gomes Caramelo, Professor Catedrático, Departamento de História, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa
Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático Aposentado, Secção de História do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão, Universidade Aberta
Doutor Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabião, Professor Associado, Departamento de História, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Doutora Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira, Professora Associada, Departamento de História, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 28 de janeiro de 2025, o Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes