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Código da Oferta:
OE202502/0151
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.501,28€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.1Quinta do Marquês, n.º 159 Oeiras2780159 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Microbiologia, Biologia Molecular, com experiência Saúde Animal - Bacteriologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasBiociênciasMicrobiologia
CiênciasBiociênciasBiologia Aplicada aos Recursos Animais
Outros Requisitos:
- Estar habilitado com licenciatura em Biologia, Biotecnologia, ou área afim, e com o grau de doutor em Microbiologia, Biologia Molecular, ou área afim, bem como experiência profissional mínima de 5 anos na área científica da Saúde Animal — Bacteriologia, incluindo:
-- Participação em projetos de I&D na área de Bacteriologia Veterinária e
-- Experiência em Diagnóstico Laboratorial na área da Bacteriologia Veterinária.
Envio de candidaturas para:
concursos.externos@iniav.pt
Contatos:
´214403500
Data Publicitação:
2025-02-05
Data Limite:
2025-03-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 3377/2025/2, publicado no Diário da República, 2ª série, Nº25 de 05/02.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde Animal, perfil Bacteriologia

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), , e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, de 26 de março, e da Deliberação (extrato) n.º 1616/2024 pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P. de 16 de dezembro de 2024, e após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do INIAV, I. P., na área científica Saúde Animal perfil Bacteriologia (Concurso 2) em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade — o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
5 - Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.501,28 € mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., Laboratório de Referência de Saúde Animal, Av. da República, Quinta do Marquês, 2780-157 Oeiras.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Requisitos de admissão
8.1 - Requisitos gerais:
Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, os da LGTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99.
8.2 - Requisitos específicos:
Estar habilitado com licenciatura em Biologia, Biotecnologia, ou área afim, e com o grau de doutor em Microbiologia, Biologia Molecular, ou área afim, bem como experiência profissional mínima de 5 anos na área científica da Saúde Animal – Bacteriologia, incluindo:
- Participação em projetos de I&D na área de Bacteriologia Veterinária
e
- Experiência em Diagnóstico Laboratorial na área da Bacteriologia Veterinária.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa ou inglesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura, que deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.
9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedi- mentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte, validade, número de contribuinte (se aplicável);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 – O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
b) Curriculum vitæ do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo com os parâmetros de avaliação referidos no ponto 14.2. Deverão ser, ainda, assinalados 5 (cinco) trabalhos que o candidato considere mais representativos, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, justificando a sua escolha;
c) Os exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae devem ser submetidos em formato eletrónico, em ficheiros PDF, através de pen drive ou de link ativo, sendo que este último deve permanecer acessível até à conclusão do procedimento concursal.
d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais — INIAV.
11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.1. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.
11.2 Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
11.3 — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
11.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
13 – O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira diferente do inglês ou português, que devem ser devidamente traduzidos para português ou inglês e certificados pelas autoridades competentes.
13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos serão objeto de participação ao Ministério Público.
14 – O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo -se a Avaliação de Mérito Relativo.
14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores dos graus académicos indicados no ponto 8.2 deste aviso e que comprovem os requisitos específicos ali listados.
a) a comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.
14.2 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC) na área da Saúde Animal – Bacteriologia, com a ponderação de 30 %;
b) Experiência profissional (EP) na área do Diagnóstico Laboratorial em Saúde Animal -Bacteriologia com a ponderação de 25 %;
c) Formação profissional (FP) na área da Saúde Animal - Bacteriologia, com a ponderação de 20%;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (AOC), com a ponderação de 5 %;
e) Participação em órgãos de gestão científica ou tecnológica (POG), com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade, concretamente atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevante na área do Diagnóstico Bacteriológico Veterinário e colaboração com Instituições internacionais de referência nesta área, com a ponderação de 15 %.
14.3 - Os parâmetros referidos no ponto 14.2. serão densificados nos seguintes termos:
a) A valoração da “Qualidade do trabalho científico e técnico na área de Saúde Animal - Bacteriologia”, será obtida pela divisão do somatório resultante dos itens a seguir mencionados pelo número de anos após o doutoramento (sendo o número de anos arredondado à unidade, por excesso) (QTC):
i) Coordenação e participação em projetos de I&D na área de Saúde Animal - Bacteriologia:
- Projetos internacionais: 15 pontos/projeto
- Projetos nacionais: 5 pontos/projeto
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação, e por 0,5, caso a função seja de participação.
ii) Publicações na área de Saúde Animal - Bacteriologia:
- Livros com ISBN – 10 pontos/livro
- Editor de livros com ISBN – 5 pontos/livro
- Capítulos de livros com ISBN – 4 pontos/capítulo
- Artigos em revistas indexadas – 6 pontos/artigo
- Artigos em revistas não indexados - 2 ponto/artigo
- Publicações em atas de congressos — 1 ponto/publicação.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso seja primeiro ou último autor, e por 0,5 nos restantes casos.
b) O parâmetro “Experiência profissional no Diagnóstico Laboratorial em Saúde Animal -Bacteriologia” será quantificado:
- Anos de experiência - 10 pontos/ano
- Desenvolvimento de métodos de Diagnóstico Bacteriológico Veterinário – 8 pontos/cada;
- Atividade em Laboratórios de Referência de Saúde Animal - 5 pontos/ano
- Atividade em Gestão da Qualidade – 1 ponto/ano
c) O parâmetro “Formação profissional na área de Saúde Animal - Bacteriologia”, deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso.
- Frequência de formação em Laboratórios Internacionais de Referência de Saúde Animal - Bacteriologia – 1 ponto/hora de formação;
- Formação em Sequenciação de Nova Geração – 1 ponto/hora de formação
- Outras formações - 0,01/hora de formação.
d) O parâmetro “Contribuições em atividades de orientação científica”, considera as orientações e coorientações de estudantes e atividade de docência.
- Orientação de pós-doutoramentos – 5 pontos/estudante
- Orientação de doutoramento -6 pontos/estudante
- Orientação de mestrado 2º ciclo/mestrado integrado – 2 pontos/estudante
- Orientação de estágios de licenciatura – 1 ponto/estudante
- Atividades de docência - 1 ponto/Unidade Curricular/ano
O valor da Atividade de docência será multiplicado pelo fator de ponderação 1, caso tenha a regência da Unidade Curricular, e por 0,5 nos restantes casos.
e) O parâmetro “Participação em órgãos de gestão”, considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica na área da Saúde Animal – Bacteriologia.
- Gestão e Coordenação técnica de atividades no âmbito de Laboratórios de Referência Nacionais de Saúde Animal– 5 pontos/ano
- Outras funções de gestão – 2 pontos/ano
f) O parâmetro “Prestação de serviço à comunidade na área do diagnóstico laboratorial em bacteriologia veterinária, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto da saúde animal”, considera a:
i) Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico - 10 pontos/cada
ii) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes à comunidade (ex. formação, demonstração, etc.) — 8 pontos/cada;
iii) Outras prestações de serviços, atividades de extensão e disseminação do conhecimento – 5 pontos/cada
15 – A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10.º do ECIC.
15.1 – A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0.30 * QTC + 0.25 * EP + 0.20 * FP + 0.05 * AOC + 0.05 * POG + 0.15 * PSC
16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1616/2024, ponto 1 (Concurso 2), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Doutora Sandra Cristina Pires dos Santos Cavaco Gonçalves, Investigadora Principal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
Vogais:
Doutora Ana Rosa Pombo Botelho, Investigadora Principal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
Doutor Ricardo Pedro Moreira Dias, Investigador Principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Manuela Marin Caniça, Investigadora Coordenadora do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
Doutora Maria Manuela Castilho Monteiro de Oliveira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
19 - Outras informações
Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e
das suas alterações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. °da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade) e na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) após a sua publicação no Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março