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Código da Oferta:
OE202502/0141
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3.501,28
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboa1600214 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Linguística, ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesOutros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos.docentes@letras.ulisboa.pt
Contatos:
217 920 027
Data Publicitação:
2025-02-06
Data Limite:
2025-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 30 de dezembro de 2024, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.
2. Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3. Requisitos de admissão ao concurso
3.1. Requisitos de titularidade de grau académico – Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3. Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
3.4. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4. Apresentação e instrução de candidaturas
4.1 – As candidaturas deverão ser submetidas por email para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais” disponível em h?ps://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursoshumanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado;
b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.º 5 e 6 do presente Edital;
c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º 5 do presente Edital;
d) Projeto cientifico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em h?ps://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursoshumanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.
4.2. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
5. Requisitos de admissão em mérito absoluto
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1. A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor em Linguística, ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;
b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de pelo menos 3 (três) livros ou capítulos de livros publicados em editoras A ou B na classificação da Universidade de Lisboa, que poderão ser consultadas em https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/classificacao_ulisboa_editoras_de_livros_e_capitulos_de_livro.pdf ou artigos publicados em revistas indexadas em Scopus/SCimago ou ISI-Web of Science, relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;
d) Apresentação de um projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.
5.2. Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
6. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa:
a) Avaliação curricular (70%);
b) Mérito do projeto cientifico-pedagógico (30%).
6.1. A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Linguística, privilegiando os trabalhos em Fonética, Fonologia, Morfologia, Sintaxe e Semântica formal:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a difusão internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade da atividade de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.
6.2. Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico (60%), de Capacidade Pedagógica (5%) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5%), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3. O projeto cientifico-pedagógico deverá ter entre 8 (oito) mil e 10 (dez) mil palavras e consistirá na apresentação de 1 (um) programa de ensino da unidade curricular de O Estudo da Linguagem Humana (das licenciaturas em Ciências da Linguagem; Línguas, Literaturas e Culturas; Estudos Gerais; Artes e Humanidades) da FLUL, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia. O programa deverá incluir conteúdos de fonética e fonologia, morfologia, sintaxe e semântica (30%).
6.4. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
7. Ordenação dos candidatos
7.1. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.2. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8. Audições Públicas
8.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
8.2. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que as audições públicas terão lugar.
8.3. Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.
8.4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9. Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:
Doctora Maria Rosa Lloret Romañach, Catedràtica d’Universitat, Departament de Filologia Catalana i Lingüística General, Facultat de Filologia i Comunicación, Universitat de Barcelona, Espanha;
Doutora Ana Margarida Mineiro Rodrigues Zaky, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Saúde e Enfermagem da Universidade Católica Portuguesa;
Doutora Maria de Fátima Henriques da Silva, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Sónia Marise de Campos Frota, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Anabela Proença Leitão Martins Gonçalves, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 28 de janeiro de 2025, o Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes