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Código da Oferta:
OE202502/0127
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções correspondentes a este posto de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, nomeadamente, as seguintes:
i. Apoio na elaboração de planos, programas e instrumentos de natureza estratégica, bem como colaboração na respetiva implementação, e no exercício das atribuições e competências da unidade orgânica, em particular na área de mobilidade e transportes, integrando a respetiva equipa, nomeadamente as inerentes às atribuições e competências de Autoridade de Transportes intermunicipal do Algarve;
ii. Apoio à elaboração de candidaturas a fundos de financiamento europeu, ou outros programas de comparticipação financeira, para a implementação das iniciativas intermunicipais na área da mobilidade e dos transportes, e no acompanhamento da respetiva execução;
iii. Apoio no desenvolvimento de procedimentos de contratação pública e acompanhamento da execução de contratos nas respetivas áreas profissional de atuação;
iv. Colaboração com os vários serviços da AMAL na elaboração de pareceres, informações técnicas, planos e relatórios de atividades;
v. Acompanhamento, monitorização e estabelecimento de contactos com entidades reguladoras e consultoras, designadamente e conforme o caso, de projetos, processos e procedimentos, e, eventualmente, de recomendações e regras institucionais;
vi. Acompanhamento de projetos e estudos elaborados por prestadores de serviços externos de consultoria, na área da mobilidade e dos transportes;
vii. Gestão do contrato de serviço público de transporte rodoviário de passageiros da AMAL;
viii. Gestão do Programa Incentiva+ TP e da Portaria dos Passes gratuitos para jovens.
ix. Realização de outras tarefas que lhes sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção profissional;
Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88.º n.º 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81.º n.º 1 da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Algarve2Rua General Humberto Delgado, n.º 20Faro8000355 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura conforme ponto 6.2 da descrição do concurso.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentopessoal.amal.pt
Contatos:
289880800
Data Publicitação:
2025-02-04
Data Limite:
2025-02-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 3246/2025/2, publicado na II série, n.º 24 do DRE de 04/02/2025.
Descrição do Procedimento:
1- Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que por Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 20/01/2025, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme aviso (extrato) n.º 3246/2025/2, publicado na II série, n.º 24 do DRE de 04/02/2025, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções na área da mobilidade e transportes, no Departamento de Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social, com licenciatura relevante para o desempenho de funções por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, nomeadamente, nas seguintes áreas: Ciências sociais e do comportamento (Economia, Geografia e Planeamento); Ciências Empresariais (Administração e gestão de empresas); Matemática e estatísticas (Ciências de dados e gestão) e Arquitetura e construção (Engenharia Civil, Planeamento e gestão do território).

2- Consultas prévias
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na AMAL, na carreira e categoria de técnico superior que permitam preencher estes dois postos de trabalho;
2.2- Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, não se encontra constituída a EGRA e a AMAL não tem trabalhadores em situação de valorização profissional;
2.3 A AMAL encontra-se dispensada de efetuar consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3- O local de trabalho situa-se nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Algarve, com sede na Rua General Humberto Delgado, 20, 8000-355 em Faro.

4- Caracterização dos postos de trabalho: as funções correspondentes a este posto de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, nomeadamente, as seguintes:
i. Apoio na elaboração de planos, programas e instrumentos de natureza estratégica, bem como colaboração na respetiva implementação, e no exercício das atribuições e competências da unidade orgânica, em particular na área de mobilidade e transportes, integrando a respetiva equipa, nomeadamente as inerentes às atribuições e competências de Autoridade de Transportes intermunicipal do Algarve;
ii. Apoio à elaboração de candidaturas a fundos de financiamento europeu, ou outros programas de comparticipação financeira, para a implementação das iniciativas intermunicipais na área da mobilidade e dos transportes, e no acompanhamento da respetiva execução;
iii. Apoio no desenvolvimento de procedimentos de contratação pública e acompanhamento da execução de contratos nas respetivas áreas profissional de atuação;
iv. Colaboração com os vários serviços da AMAL na elaboração de pareceres, informações técnicas, planos e relatórios de atividades;
v. Acompanhamento, monitorização e estabelecimento de contactos com entidades reguladoras e consultoras, designadamente e conforme o caso, de projetos, processos e procedimentos, e, eventualmente, de recomendações e regras institucionais;
vi. Acompanhamento de projetos e estudos elaborados por prestadores de serviços externos de consultoria, na área da mobilidade e dos transportes;
vii. Gestão do contrato de serviço público de transporte rodoviário de passageiros da AMAL;
viii. Gestão do Programa Incentiva+ TP e da Portaria dos Passes gratuitos para jovens.
ix. Realização de outras tarefas que lhes sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção profissional;
Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88.º n.º 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81.º n.º 1 da LTFP.

4.1- As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5- Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição, nível 16 – 1.442,57 € da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira/categoria de Técnico Superior sem negociação da posição remuneratória.

5.1- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere.

6.- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
6.1- Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2- Requisitos especiais – Requisito habilitacional: licenciatura relevante para o desempenho de funções por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, nas seguintes áreas: Ciências sociais e do comportamento (Economia, Geografia e Planeamento); Ciências Empresariais (Administração e gestão de empresas); Matemática e estatísticas (Ciências de dados e gestão) e Arquitetura e construção (Engenharia Civil, Planeamento e gestão do território).
6.3- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência
profissional.
7- Âmbito do Recrutamento: nos termos do Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 20/01/2025
e dos números 1 e 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se interessados com ou sem vínculo à
Administração Pública.

8- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9- Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente em suporte eletrónico através do preenchimento de formulário disponível na plataforma de recrutamento em uso, em https://recrutamentopessoal.amal.pt, nos termos dos n.ºs 1 e 2, artigo 13.º da Portaria, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.1- A submissão do formulário de candidatura deverá ser acompanhada de PDF do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e ainda os seguintes documentos:
- Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui devidamente comprovada, com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
9.2 No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 biénios com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
9.3- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

10.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
10.1- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura.

11.- Métodos de seleção e critérios: tendo em conta o Despacho datado de 20/01/2025 do Sr. Primeiro-Secretário da AMAL, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, consoante a situação dos candidatos, são os seguintes:
11.1 À generalidade dos candidatos, os métodos de seleção obrigatórios, de carácter eliminatório, a aplicar são os previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria – a Prova de Conhecimentos (PC) na forma escrita e a Avaliação Psicológica (AP).
Aplica-se ainda a estes candidatos o método de seleção facultativo, previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria – a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação em suporte de papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação anotada ou comentada ou outro tipo de documentação em formato papel ou digital, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta (tais como telemóveis, computadores portáteis) durante a realização da prova. A prova terá a duração máxima de 90 minutos. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21º da Portaria. A prova será constituída por:
? 30 Perguntas de resposta múltipla, em que cada resposta certa será valorada em 0,50 valores;
? 2 Perguntas de desenvolvimento valoradas com 2,5 valores cada, de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa (Al a, n.º 1 do artigo 17.º da Portaria) – 0,50 valores;
b) Conteúdo da resposta (incluindo fundamentação legal) – 2 valores.
A prova escrita versará sobre os regimes constantes dos seguintes diplomas legais, devendo os candidatos considerar a legislação na sua redação atualizada até ao dia da publicação do Aviso de Abertura do procedimento concursal na BEP:
Conhecimentos gerais:
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) – artigos 3º a 19º, 53º a 64º, 82º a 95º, 102º a 129º;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – artigos 6º a 24º, 45º a 51º, 70º a 73º, 126º a 135º;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico das autarquias locais – Artigos 79.º-A a 107.º;
? Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
? Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais.

Conhecimentos específicos:
? Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores;
? Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
? Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de Setembro, que regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso;
? Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, que cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP);
? Portaria n.7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, que define, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação;
? Portaria n.º307-A/2024, de 28 de novembro, na sua redação atual, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, com vista a alargar a gratuitidade do passe para jovens estudantes a todos os indivíduos até aos 23 anos;
? Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março – Regulamento sobre regras tarifárias e procedimentos de recolha e transmissão de informação à AMT.

Na realização da prova de conhecimentos na forma escrita deverá ser garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (competências transversais nucleares e funcionais nos termos doa alínea b) nº 1 do artigo 3º e Anexo II da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro) e será realizada em fase única.
Este método de seleção é valorado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, conforme n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
Na realização da avaliação psicológica deverão ser observadas as regras constantes do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção será classificado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21º da Portaria.
Uma vez que a AMAL não tem qualquer trabalhador com habilitações e competências para realizar os métodos de seleção AP e EAC, a sua aplicação será realizada por uma entidade especializada para o efeito, baseando-se num guião composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências genericamente previsto para os técnicos superiores no Anexo II da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas em cada um dos métodos aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% PC + 30% EAC
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2 Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção obrigatórios, de carácter eliminatório, a aplicar são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésima, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = HAx10% + FPx30% + EPx45%+ ADx15%
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.
Habilitação Académica (HA) – Licenciatura considerada relevante para a função, nos termos do Despacho do 1º Secretário, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, numa das seguintes áreas:
- Ciências sociais e do comportamento: Economia, geografia e planeamento.
- Ciências Empresariais: Administração e gestão de empresas.
- Matemática e estatísticas: Ciências de dados e gestão.
- Arquitetura e construção: Engenharia Civil, Planeamento e gestão do território;
A Habilitação Académica será valorada da seguinte forma:
? Licenciatura pós-Bolonha ou bacharelato pré-Bolonha – 14 valores;
? Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha – 16 valores;
? Mestrado (nos casos de licenciatura pré-Bolonha) – 18 valores;
? Doutoramento – 20 valores.

Formação profissional (FP) – Será considerada a formação profissional, comprovada e devidamente certificada, dentro da área relacionada com as funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, que tenham sido frequentadas nos últimos 5 anos, de acordo com a seguinte escala:
? Sem horas de formação – 0 valores;
? Até 50 horas de formação – 10 valores;
? Entre 51 e 100 horas de formação – 12 valores;
? Entre 101 e 150 horas de formação – 14 valores;
? Entre 151 e 200 horas de formação – 16 valores;
? Mais de 200 horas de formação – 20 valores.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
Experiência Profissional (EP) – Será contabilizado o tempo de experiência profissional com incidência na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte escala:
Experiência profissional na carreira técnica superior e na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho:
? Até 3 anos – 10 valores;
? Até 6 anos – 11 valores;
? Mais de 6 anos – 12 valores.
Experiência profissional na área da mobilidade e transportes:
? Até 1 ano – 2 valores a acrescer ao parâmetro de experiência profissional;
? Até 2 anos – 4 valores a acrescer ao parâmetro de experiência profissional;
? Até 4 anos – 6 valores a acrescer ao parâmetro de experiência profissional;
? Mais de 4 anos – 8 valores a acrescer ao parâmetro de experiência profissional.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
Avaliação do Desempenho (AD) – Será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos no âmbito do SIADAP 3, nos 3 últimos biénios, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
O resultado final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte escala:
? Desempenho Excelente – 20 valores;
? Desempenho Relevante – 18 valores;
? Desempenho Adequado (de 3 a 3,999 pontos) – 16 valores;
? Desempenho Adequado (de 2 a 2,999 pontos) – 14 valores;
? Desempenho Inadequado – 8 valores;
? Sem Avaliação do Desempenho por motivo não imputável ao trabalhador ou sem avaliação por não ter vínculo à Administração Pública – 10 valores.

A Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção será classificado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21º da Portaria.
Uma vez que a AMAL não tem qualquer trabalhador com habilitações e competências para realizar este método de seleção, a sua aplicação será realizada por uma entidade especializada para o efeito, baseando-se num guião composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências genericamente previsto para os técnicos superiores na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A Classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EAC
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
11.2.1 Os candidatos abrangidos por este método de avaliação (Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências) podem, por declaração escrita, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para a generalidade dos candidatos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências).
11.3 Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, pelo que, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, o candidato que tenha obtido juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica, conforme disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

12. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

13. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de desempate: candidato com a classificação final de licenciatura mais elevada, comprovada pelo certificado de habilitações.

14. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, via eletrónica, com uma antecedência de 5 dias úteis, conforme n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AMAL e disponibilizada na página eletrónica, bem como na plataforma de recrutamento em uso.

16. O Júri realizará, conforme artigos 16.º e 25.º da Portaria, 3 momentos de audiência prévia:
- Audiência prévia dos candidatos, eventualmente, a excluir (na fase de admissão ao procedimento e após análise das candidaturas);
- Audiência prévia após aplicação do primeiro método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular;
- Audiência prévia da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.
17. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da AMAL, bem como na plataforma de recrutamento em uso.
18. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, conforme n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
19. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da AMAL e disponibilizada na respetiva página eletrónica, bem como na plataforma de recrutamento em uso, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20. Composição do Júri:
Presidente: João Graça, Diretor de Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social;
1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Marta Teixeira, Técnica Superior pertencente ao Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social;
2.º Vogal efetivo: Noélia Ramos, Diretora de Departamento de Administração e Serviços Partilhados.
Membros suplentes:
1.º Vogal suplente: Sílvia Lopes, Técnica Superior pertencente ao Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social.
2.º Vogal suplente: Rui Pedro Carrusca, Técnico Superior pertencente ao Departamento de Administração e Serviços Partilhados.

21. Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21.1- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21.2- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

22. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

23. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.

24.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Primeiro Secretário