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Código da Oferta:
OE202502/0123
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de Assistente Operacional. São funções do posto de trabalho as constantes no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, com a caracterização descrita no mapa de pessoal: Atendimento administrativo: Emitir atestados e declarações, redigir correspondência para entidades ou particulares, Registar enterramentos e venda de sepulturas nos respetivos livros, emitir licenças de canídeos, emitir comunicações internas e externas; Tesouraria: efetua cobrança de receitas em cheque ou numerário; Assegura o serviço de atendimento no balcão dos CTT, no balcão do Espaço do Cidadão e auxiliar o serviço administrativo necessário ao bom funcionamento do serviço, tal coo limpeza do espaço físico do posto de trabalho; Transporta as crianças para as escolas/jardins de infância da Freguesia, e o seu regresso a casa, passeios escolares, visitas de estudo, passeios com a terceira idade ou eventos e atividades, quando o motorista se encontra fora de serviço; Assegura a limpeza, conservação e manutenção do autocarro e mantem toda a documentação necessária atualizada


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
União de freguesia de Miragaia e Marteleira1Rua do Clube n.º 22530419 MIRAGAIALisboa Lourinhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
União de Freguesias de Miragaia e Marteleira Rua do Clube n.º 2 Miragaia 2530-419 Miragaia LNH
Contactos:
261 419 274 - 261 423 158
Data Publicitação:
2025-02-04
Data Limite:
2025-02-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Aviso (extrato) n.º 2863/2025/2
Descrição do Procedimento:
UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIRAGAIA E MARTELEIRA

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, com vista à ocupação de Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Atendimento Administrativo, CTT, Espaço Cidadão e Transporte Pesados de Passageiros
AVISO

1 - No cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 21 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo e um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Atendimento Administrativo, CTT, Espaço Cidadão e Transporte Pesado de Passageiros, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção Geral da administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2.1 - Os serviços da União de Freguesias não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para o citado posto de trabalho.

2.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta União de Freguesias para o posto de trabalho em causa.

3 - Entidade realizadora: União de Freguesias de Miragaia e Marteleira, Rua do Clube, Nº 2, Miragaia 2530-419 Miragaia.

4 - Legislação Aplicável: Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria n.º233/2022 de 9de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022 de 9de setembro, para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não a queiram conservar ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

5.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade autárquica e, nos termos do nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, conforme deliberação da Junta da União de Freguesias, datada de 21 de janeiro de 2025, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Área territorial do União das Freguesias de Miragaia e Marteleira.

7 - Caracterização do posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de Assistente Operacional. São funções do posto de trabalho as constantes no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, com a caracterização descrita no mapa de pessoal: Atendimento administrativo: Emitir atestados e declarações, redigir correspondência para entidades ou particulares, Registar enterramentos e venda de sepulturas nos respetivos livros, emitir licenças de canídeos, emitir comunicações internas e externas; Tesouraria: efetua cobrança de receitas em cheque ou numerário; Assegura o serviço de atendimento no balcão dos CTT, no balcão do Espaço do Cidadão e auxiliar o serviço administrativo necessário ao bom funcionamento do serviço, tal coo limpeza do espaço físico do posto de trabalho; Transporta as crianças para as escolas/jardins de infância da Freguesia, e o seu regresso a casa, passeios escolares, visitas de estudo, passeios com a terceira idade ou eventos e atividades, quando o motorista se encontra fora de serviço; Assegura a limpeza, conservação e manutenção do autocarro e mantem toda a documentação necessária atualizada.

7.1 - As descrições de funções não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de fevereiro.

8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 – Requisitos especiais:
Constituem requisitos especiais exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Operacional, a escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e, ou, experiência profissional.

9.1 — Requisitos preferenciais:
Carta de condução de veículos de transporte pesado coletivo de passageiros; Experiência ou Formação comprovada no atendimento em balcões CTT ou Espaço Cidadão.

10 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10.1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 38.º Anexo à Lei n.º 35/2014, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única e presentemente cifra-se em € 878,41 (euro).

11 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a ocupar constituindo-se, se existir um número de candidatos aprovados superior ao número dos postos de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

12 - Formalização das candidaturas: Todo o procedimento decorrerá nas instalações e serviços da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira.

12.1 – A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício Sede da União das Freguesias. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira, sito na Rua do Clube, nº 2 – 2530-419 Miragaia, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 17:30 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter entre outros os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista).

12.2 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso, por extrato, no Diário da República, em formato integral na BEP e no sítio de internet da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira.

12.3 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.1.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, período em que decorreram e respetiva duração;

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada há menos de 30 dias, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a atividade/função que executa, as avaliações de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto;

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 – Nos termos conjugados do nº 6 do artigo 36º da Lei nº35/2014, de 20 de junho e, do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são aplicados como métodos de seleção a “Avaliação Curricular” e a “Entrevista de Avaliação de Competências”,

13.1 – Método de seleção: Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional genérica, de outras atividades e específica, relacionada com a exigência e as competências necessárias para o exercício da função; c) a experiência profissional genérica adquirida noutras atividades e a específica, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; d) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do oposto de trabalho a ocupar. Este método tem uma ponderação de 70%.

13.2 - Método de seleção: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método tem uma ponderação de 30%.

13.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do nº10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, ou em cada uma das fases que comportem, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.

14 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas: CF = AC (70 %) + EAC (30 %); Sendo: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. No caso, do empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

16 - Composição do Júri: Para ambas as referências a composição do Júri é: Presidente, Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta da União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia; 1º Vogal Efetivo, – Luísa Maria Martins Pereira Perdigão, Secretária da Junta; 2º Vogal Efetivo, Maria Natália Ângelo Rafael Ribeiro, Assistente Técnico na União de Freguesias; 1.º Vogal suplente –- Luís Marteleira Marques, Tesoureiro da Junta ; 2.º Vogal suplente – Mónica Severino, Membro da Assembleia da Freguesia, todos da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato, bem como na página eletrónica da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira.
Miragaia, 22 de janeiro de 2025.
O Presidente da Junta - Edgar Ferreira dos Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do órgão executivo datada de 21 de janeiro de 2025