Descrição do Procedimento:
1 — Despacho de autorização:
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa,
Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 30 de dezembro de 2024, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal
docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes
e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.
2 — Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa,
Portugal.
3 — Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 — Requisitos de titularidade de grau académico — Ser titular do grau de doutor, nos termos do
disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de
16 de agosto, na redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3 — Aplica-se o disposto no capítulo vi do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
3.4 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto
e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de
análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito
absoluto.
4 — Apresentação e instrução de candidaturas:
4.1 — As candidaturas deverão ser submetidas por e-mail para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt
até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser
instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável
(pdf):
a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais” disponível em:
https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais
devidamente preenchido e assinado;
b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes
para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os
critérios enunciados nos n.os 5 e 6 do presente Edital;
c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º 5 do presente Edital;
d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em:
https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file,
quando aplicável.
4.2 — Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados
em língua portuguesa ou inglesa.
5 — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes
critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor em Literaturas, Artes e Culturas Modernas, na especialidade de
Estudos Ingleses, ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;
b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente
revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi
aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de pelo menos 3 (três) capítulos de livros (ou livros) publicados em editoras A ou B, na classificação da Universidade de Lisboa, que poderão ser consultadas em:
https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/classificacao_ulisboa_editoras_de_livros_e_capitulos_de_livro.pdf
ou artigos publicados em revistas indexadas em Scopus/SCimago ou ISI-Web of Science, relevantes
para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, excluindo-se
trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente
concurso;
d) Apresentação de um projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.
5.2 — Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas
abstenções.
6 — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final:
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito
relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º
e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa:
a) Avaliação curricular (70 %);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30 %).
6.1 — A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Estudos Ingleses, especificamente, Cultura
Inglesa e Estudos Culturais Britânicos, em particular no que se refere à:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a difusão internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade da atividade de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos
científicos, seja ainda em termos de impacto.
6.2 — Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico (45 %), de Capacidade Pedagógica (15 %) e de Outras
atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %), dando-se preferência
à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3 — O projeto científico-pedagógico deverá ter entre 6.000 (seis mil) e 10.000 (dez mil) palavras
e incluir a apresentação de um programa de ensino relativo a uma das seguintes unidades curriculares
do curso de Línguas, Literaturas e Culturas: “História e Cultura Inglesa, séc. xvi — xviii” ou “História
e Cultura Inglesa, séc. xix — xx”. O programa deve indicar os parâmetros contextuais, a fundamentação
teórica no âmbito do Estudo da Cultura e os objetos de análise selecionados (textos, objetos de artes
visuais, musicais), a metodologia a adotar e bibliografia atualizada (30 %).
6.4 — As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar
em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
7 — Ordenação dos candidatos:
7.1 — Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por
ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos
candidatos.
7.2 — Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar,
depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são
tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta
no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3 — Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração
de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8 — Audições Públicas:
8.1 — Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito
absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os
documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
8.2 — Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º
e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos,
sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em
que as audições públicas terão lugar.
8.3 — Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por
videoconferência.
8.4 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9 — Constituição do júri:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri
é composto pelos seguintes membros:
Presidente — Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutor Rui Manuel Gomes Carvalho Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da
Universidade do Porto;
Doutor Manuel José de Freitas Portela, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Gabriela Ferreira Gândara da Silva e Borges Terenas, Professora Catedrática da Faculdade
de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova
de Lisboa;
Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Ana Cristina Ferreira Mendes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
28 de janeiro de 2025. — O Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.