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Código da Oferta:
OE202502/0017
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Policia Municipal
Categoria:
Agente Municipal de 2ª Classe
Remuneração:
estagiário = 878,41€ AM 2ª CL = 979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 - As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. 2 - As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c) Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. 3 - Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. 4 - Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. 5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Guimarães10Largo Conego José Maria GomesGuimarães4804534 GUIMARÃESBraga Guimarães
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;
Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.
Envio de candidaturas para:
Plataforma eletrónica disponível em - www.cm-guimaraes.pt
Contactos:
253421280
Data Publicitação:
2025-02-03
Data Limite:
2025-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, n.º 23, de 3/2/2025
Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Aviso
Concurso externo de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de novembro de 2024, no uso de competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso , para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março, na sua redação atual e artigo 41.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho da carreira de polícia municipal:
Ref.ª 01/2025 - 10 postos de trabalho da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2ª classe.
1) O recrutamento foi autorizado pela Câmara Municipal, por deliberação de 14 de março de 2024. Não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.
2) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
3) Prazo de validade do concurso: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4) Local de Trabalho: Divisão Operacional de Polícia Municipal, do Município de Guimarães.
5) Remuneração: Determinada em função do disposto no anexo II do Decreto-Lei nº 6/2024, de 5 de janeiro. Durante o período de estágio a remuneração corresponde à 1ª posição, nível 5 da carreira de polícia municipal, categoria de estagiário, com a remuneração base mensal de 878,41€; após a conclusão do período de estágio com sucesso, a remuneração corresponderá à 1ª posição, nível 7 da categoria de agente municipal de 2.ª classe, com a remuneração de 979,05€.
6) Conteúdo Funcional: 1 - As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. 2 - As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c) Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. 3 - Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. 4 - Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. 5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
7) Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais: os previstos no artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto – Lei nº 238/99, de 25 de junho.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 Requisitos especiais: os previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;
c) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.
8) Apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
8.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
9) Documentação exigida:
9.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
9.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem anexar, para além dos documentos referidos, a declaração do serviço onde se encontram a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido.
9.3. Os candidatos titulares de carta de condução, devem anexá-la à sua candidatura no separador “carta de condução”, para o caso de serem aplicados os critérios de desempate previstos no ponto 14) deste aviso.
9.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
9.5. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.6. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e limite constantes do ponto 8 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados.
9.7. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
10) Métodos de Seleção: Prova de conhecimentos, exame psicológico, exame médico e a entrevista profissional de seleção.
10.1. Prova de conhecimentos: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e versa sobre as seguintes matérias:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Código de Conduta da Câmara Municipal de Guimarães, conforme republicação efetuada no Diário da República n.º 236, em 07/12/2023
Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março - Regula a criação de serviços de polícia municipal
Lei n.º 19/2004, de 20 de maio: Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das policias municipais
Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 dezembro
Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 outubro
Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Guimarães, publicado pelo Edital n.º 1860/2023 no Diário da República n.º 206, 2.ª Série, de 24 de outubro de 2023
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro - Regime Jurídico das Contraordenações.
10.1.1. A prova será escrita, com a duração de duas horas. Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar todos os documentos constantes do programa de provas, em suporte papel, em versão simples (não anotada). Todos os diplomas legais devem ser consultados na sua versão atualizada.
Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. A desistência da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 15 minutos do seu início, podendo os candidatos sair da sala a partir desse momento.
10.2. Exame psicológico: visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente do serviço de polícia municipal, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.3. Exame médico: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, respeitando a tabela de inaptidões constante do anexo I da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio.
10.4. Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Nos termos da referida Portaria n.º 247-B/2000, são avaliados os seguintes parâmetros: postura física e comportamental, expressão verbal, sociabilidade, experiência, espírito crítico e maturidade do candidato.
11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, exceto a entrevista profissional, sem caráter eliminatório, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98. São excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos.
12) A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC*40%) + (EPsic*30%) + (EPS*30%)
Em que: CF – Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; EPsic – Exame Psicológico; EPS – Entrevista Profissional de Seleção
13) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
13.1. Na prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. No exame psicológico, são atribuídas as menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
13.3. No exame médico, avaliado através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e, seguidamente, o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate, são utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
1) Candidato titular de carta de condução das categorias A, B, C e E;
2) Candidato titular de carta de condução das categorias A, B e E;
3) Candidato titular de carta de condução das categorias A e B;
4) Candidato titular de carta de condução da categoria B.
15) As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
16) As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final, serão divulgadas em local visível e público das instalações do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica.
17) Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante no formulário da candidatura.
18) Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
19) O estágio com caráter probatório, tem a duração de um ano, e inclui a frequência com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Fundação FEFAL e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento, o referido curso.
20) A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
21) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a “Bom” (14 valores) são integrados na categoria de agente municipal de 2.ª classe.
22) Os candidatos admitidos obrigam-se a restituir ao Município, todos os encargos tidos no âmbito da formação profissional de caráter obrigatório e respetivas ajudas de custo, em caso de denúncia do contrato no período de três anos após a admissão como agente municipal de 2ª classe.
23) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24) Composição do Júri:
Presidente: Daniel Gonçalves Oliveira, chefe da Divisão Operacional de Polícia Municipal
Vogais efetivos: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, diretora do Departamento de Recursos Humanos e Nuno Filipe Costa Oliveira, técnico superior
Vogais Suplentes: Inês Correia Durão, técnica superior e Rui Vasco Gonçalves Fernandes, chefe da Divisão de Contencioso.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva
Paços do Concelho de Guimarães, 20 de janeiro de 2025.
O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizado pela Câmara Municipal, por deliberação de 14 de março de 2024.