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Código da Oferta:
OE202501/1141
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
€3.501,28
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções no Centro de Eletrónica, Optoeletrónica e Telecomunicações (CEOT) da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Foi solicitada retificação ao Edital n.º 2807/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2025, onde deverá ler-se:

«[...]
Ponto II
«[...]
2 – e) [O/a candidato/a não ter provas de disseminação do conhecimento científico após o doutoramento, nos termos descritos na alínea e) do n.º 1 do ponto II.]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
«[...]

«[...]
Ponto V
2 d) — […Deverão ser consideradas atividades que se enquadrem nos objetivos estratégicos do CEOT que deverão estar claramente identificados no curriculum vitae do candidato e a experiência na capacidade de ligação entre diferentes grupos de investigação nacionais e estrangeiros].
«[...]

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Ciências Agrárias na especialidade de Ciência dos Alimentos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
Outros Requisitos:
1 — Ao concurso para recrutamento de investigador-auxiliar podem candidatar-se:
a) Os indivíduos que possuam o grau de Doutor em Ciências Agrárias na especialidade de Ciência
dos Alimentos, ou em área científica considerada pelo órgão científico do CEOT, como afim daquela
para que é aberto o concurso; ou
b) Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área
científica considerada pelo órgão científico do CEOT, como afim daquela para que é aberto o concurso
ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área do concurso;
c) Os candidatos referidos nas alíneas anteriores têm ainda de reunir os requisitos gerais para
provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas,
constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados
pelo ECIC.
2 — Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do
grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável até ao fim do
prazo de celebração do contrato. A falta de entrega de documento de reconhecimento do grau naquele
prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para
o candidato seguinte.
Envio de candidaturas para:
Serviço de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal
Contatos:
(+351)289800100
Data Publicitação:
2025-01-31
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2807/2025/2 - DR 2.ª série n.º 21 de 30-01-2025
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Aviso n.º 2807/2025/2
Sumário: Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de investigador
auxiliar na área científica de Ciências Agrárias, subárea de Tecnologia de Pós-Colheita e Fruticultura,
para exercício de funções no Centro de Eletrónica, Optoeletrónica e Telecomunicações
(CEOT) da Universidade do Algarve.
Por despacho de 12 de dezembro de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no
Diário da República, concurso documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Investigador
Auxiliar na área científica de Ciências Agrárias, subárea de Tecnologia de Pós-Colheita e Fruticultura,
para exercício de funções no Centro de Eletrónica, Optoeletrónica e Telecomunicações (CEOT) da Universidade
do Algarve.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Programa FCT-Tenure — 1.ª Edição, publicado através
do Aviso de Abertura de Concurso com a referência N.º 02/C06-i06/2024 (FCT-TENURE Ref. 2023.10993.
TENURE.010) e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para
2024 na sua redação atual, regendo-se pelas disposições constantes dos artigos 9.º, 10.º e 15.º a 27.º,
do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua redação atual, e pelo Regulamento de
Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do
Algarve, Regulamento n.º 447/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril,
esgotando-se com o preenchimento da vaga.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após
a publicação no Diário da República, e no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na
página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 2 do
artigo 17.º do Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores
de Carreira da Universidade do Algarve, na sua redação atual.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão gerais:
1 — Ao concurso para recrutamento de investigador-auxiliar podem candidatar-se:
a) Os indivíduos que possuam o grau de Doutor em Ciências Agrárias na especialidade de Ciência
dos Alimentos, ou em área científica considerada pelo órgão científico do CEOT, como afim daquela
para que é aberto o concurso; ou
b) Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área
científica considerada pelo órgão científico do CEOT, como afim daquela para que é aberto o concurso
ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área do concurso;
c) Os candidatos referidos nas alíneas anteriores têm ainda de reunir os requisitos gerais para
provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas,
constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados
pelo ECIC.
2 — Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do
grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável até ao fim do
prazo de celebração do contrato. A falta de entrega de documento de reconhecimento do grau naquele
prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para
o candidato seguinte.
3 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Ciências Agrárias na especialidade de Ciência dos Alimentos,
ou área científica considerada afim, pelo órgão científico do CEOT, nos termos do artigo 10.º do ECIC;
b) Sendo investigadores auxiliares de outras instituições, não desenvolvam a sua atividade ou não
possuam currículo científico relevante na área científica em que é aberto o concurso;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou
a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
4 — O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico
com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possuam um currículo global que
o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualidade científica
e experiência e formação compatíveis com a categoria e área científica para a qual é aberto o concurso,
desde que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Da adequação do percurso científico às funções requeridas para a vaga em concurso, nomeadamente,
a experiência comprovada em tecnologia de pós-colheita de frutas e/ou vegetais, fruticultura
e métodos não-destrutivos para a determinação da qualidade, incluindo processos de armazenamento,
transporte, embalagem e conservação de produtos agrícolas. Deve ainda ter experiência em técnicas de
análise laboratorial de pós-colheita (determinação de qualidade, teor de nutrientes, atividade enzimática,
atividade antioxidante, contaminação microbiológica, cromatografia líquida e gasosa), bem como da
sua análise através de técnicas estatísticas multivariadas;
b) Do reconhecimento do impacto científico por um valor do índice h do “Scopus Author ID” igual
ou superior a 15;
c) Da autoria ou coautoria de, pelo menos, três (3) artigos em revistas internacionais com arbitragem
científica, indexadas no 1.º quartil (Q1) do Scimago Journal Rank (SJR), relevantes para a área
científica em que é aberto o concurso, nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Da capacidade de obter financiamento em concursos de emprego científico, nomeadamente, ser
ou ter sido recipiente de um contrato de trabalho ao abrigo do CEEC — Concurso Estímulo ao Emprego
Científico Individual, ou equivalente;
e) Da capacidade de disseminação do conhecimento científico na comunidade científica e para
o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação,
na área ou subáreas a concurso após o doutoramento.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes
termos:
a) O/a candidato/a não possuir experiência de trabalho nas áreas na alínea b) do n.º 1, do Ponto II;
b) O/a candidato/a não possuir um valor mínimo do índice h do “Scopus Author ID” igual ou
superior a 15;
c) O/a candidato/a não ser autor ou coautor de, pelo menos, três (3) artigos nas condições descritas
na alínea d) do n.º 1 do ponto II;
d) O/a candidato/a não ser ou não ter ainda sido recipiente de nenhum contrato CEEC ou equivalente;
e) O/a candidato/a não ter provas de disseminação do conhecimento científico após o doutoramento,
nos termos descritos na alínea e) do n.º 1 do ponto II.
3 — Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta
as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas
escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em
conformidade com o estatuído no artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O Júri notificará os candidatos da recusa ou aprovação em sede de mérito absoluto, para
efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido
ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve
em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos — Pessoal Investigador
— Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso
0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro; ou
b) Por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de
candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Fotocópia e 1 exemplar em formato PDF do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao
concurso, e nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento do grau ou do respetivo
pedido, fotocopiados e em formato eletrónico PDF;
c) Documento comprovativo fotocopiado e em formato eletrónico PDF, de que o órgão científico do
Centro de Eletrónica, Optoeletrónica e Telecomunicações (CEOT) reconheceu para efeitos de concurso
que a habilitação detida, ou no caso de investigadores auxiliares de outras instituições, a área de atividade
ou o currículo científico, são afins da área científica em que é aberto o concurso (se aplicável);
d) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico
PDF, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e respetivos parâmetros de
avaliação do percurso científico e curricular do candidato, designadamente a qualidade do seu trabalho
científico e técnico, experiência profissional, formação profissional, contribuições em atividades
de orientação científica, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade,
enunciados no Ponto V deste Edital;
e) Plano de trabalhos e resumo da experiência (em inglês), incluindo a listagem e disponibilização
de 3 artigos publicados nos últimos 5 anos, que considere representativos ou com maior impacto na
área (3000 palavras);
f) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos
trabalhos indicados na alínea anterior e que hajam sido selecionados pelo candidato, como mais representativos,
nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da
área científica em que é aberto o concurso;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu percurso científico e curricular, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente
comprovados e se o júri assim o entender, em formato PDF;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício
de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
3 — Os documentos exigidos nas alíneas h) a j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura,
desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração,
motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga
a concurso.
4 — Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a g), são enviados numa pen-drive, devendo
possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)clicáveis, para
o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir
num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as
páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação do
Ponto V n.º 2 deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo
acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato,
de modo que os membros de júri tenham acesso à informação
IV — Entrevistas:
1 — De acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de
Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve e n.º 3 do artigo 10.º do ECIC, o júri
pode promover entrevistas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das entrevistas referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Critérios de seleção e parâmetros de avaliação em mérito relativo, respetiva ponderação
e sistema de valoração final:
1 — A avaliação e seleção em mérito relativo, tem por base os critérios, parâmetros e respetiva
ponderação abaixo identificados, os quais incidem sobre a avaliação do percurso científico e curricular
dos candidatos.
2 — A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre as atividades
desenvolvidas na área científica a concurso, respetiva adequação à categoria de Investigador Auxiliar
e a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada
mais relevante pelo candidato (50 %).
Deverá ser considerada, em particular, a relevância na área científica em que é aberto o concurso,
expressa pela qualidade, número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhes é prestado
pela comunidade científica;
b) Das atividades de investigação e /ou políticas públicas, desenvolvidas nos últimos cinco anos
e consideradas de maior impacto pelo candidato (25 %).
Deverão ser consideradas, a direção e participação em projetos científicos bem como a qualidade
desses projetos científicos em que participou, na área em que é aberto o concurso, financiados numa
base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados
por empresas;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos
cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas
de maior relevância pelo candidato (15 %).
Deverão ser contempladas, entre outras atividades de disseminação, a orientação de estudantes de
diferentes graus de ensino, participação em políticas públicas e em iniciativas de divulgação científica
e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos, participação e organização de
congressos internacionais e apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência
na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal
ou no estrangeiro (10 %).
Deverão ser consideradas atividades que se enquadrem nos objetivos estratégicos do CEOT que
deverão estar claramente identificados no curriculum vitae do candidato e a experiência na capacidade
de ligação entre diferentes grupos de investigação nacionais e estrangeiros.
3 — A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos é expressa numa escala de 0
a 20 valores, com valoração até às décimas, sendo a classificação final de cada candidato obtida pela
média das pontuações atribuídas por cada um dos membros do júri, ficando excluído do procedimento
concursal o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.
4 — A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações
resultantes da aplicação dos critérios de seleção.
5 — Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à ordenação dos
candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação, numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às décimas.
VI — Composição do júri:
Presidente — Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador Principal, da Escola Superior Agrária
do Instituto Politécnico de Bragança;
Doutora Marta Maria Moniz Nogueira de Abreu, Investigadora Principal, do Instituto Nacional de
Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
Doutor Vítor Manuel Delgado Alves, Professor Associado, do Instituto Superior de Agronomia da
Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro José Realinho Gonçalves Correia, Professor Associado da Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade do Algarve;
Doutora Ana Cristina Hurtado de Matos Coelho, Professora Coordenadora da Escola Superior de
Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
6/6
Aviso n.º 2807/2025/2
30-01-2025
N.º 21
2.ª série
VII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as
12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
20 de janeiro de 2025. — O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira
Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 12 de dezembro de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve.