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Código da Oferta:
OE202501/1138
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€878,41.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes no artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo, bem como, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao Assistente Operacional, para a Divisão Desenvolvimento Social, compete ainda, entre outras exercer as seguintes funções: executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da componente de animação socioeducativa e de apoio à família; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; informar os encarregados de educação e/ou o/a educador responsável pelas crianças sobre ocorrências como eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às suas rotinas diárias; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância das crianças, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; vigiar entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços; receber e transmitir informações diversas e executar tarefas que lhe sejam solicitadas; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição.
A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Miranda do CorvoPraça José FalcãoMiranda do Corvo3220206 MIRANDA DO CORVOCoimbra Miranda do Corvo
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://mynetsrv.cm-mirandadocorvo.pt/
Contatos:
239530320
Data Publicitação:
2025-01-31
Data Limite:
2025-02-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação de Aviso (Extrato) na II.ª Série do Diário da República, n.º 22 de 31 de janeiro de 2025
Descrição do Procedimento:
1. António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo torna público, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do nº 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com os artigo 4.º e 9.º do DL nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e por último, de acordo com o meu despacho de 29 de dezembro de 2024, proferido no seguimento da deliberação favorável da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2024, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções na Divisão de Desenvolvimento Social (DDS).
2. Local de Trabalho
As funções serão exercidas na área do Município de Miranda do Corvo.
3. Âmbito de Recrutamento
Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM/RC), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que integra o Município de Miranda do Corvo, sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, tendo esta declarado que não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação.
3.1. Não sendo necessário consultar o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, uma vez que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de julho de 2014, devidamente homologada pelo Exmº Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores” (atualmente INA, I.P.).
3.2. Em cumprimento do estabelecido no nº 4 do artigo 30 e do artigo 33 da LTFP, em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo municipal de 29 de novembro de 2024.
3.3. Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do nº 5 e nº 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido nos nº 5 e nº 6 do artigo 25.º da referida Portaria.
4. Caracterização do Posto de Trabalho
As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, para a carreira/categoria de Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.
4.1. Caracterização Específica das Funções Inerentes aos Postos de Trabalho: Assistente Operacional
As constantes no artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo, bem como, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao Assistente Operacional, para a Divisão Desenvolvimento Social, compete ainda, entre outras exercer as seguintes funções: executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da componente de animação socioeducativa e de apoio à família; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; informar os encarregados de educação e/ou o/a educador responsável pelas crianças sobre ocorrências como eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às suas rotinas diárias; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância das crianças, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; vigiar entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços; receber e transmitir informações diversas e executar tarefas que lhe sejam solicitadas; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição.
A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP.
5. Requisitos de Admissão
5.1. Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão. Os requisitos são os seguintes:
? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
? Ter 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Posição Remuneratória de Referência
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as condições remuneratórias do Assistente Operacional a recrutar terá como posição remuneratória de referência, a 1ª posição da carreira de Assistente Operacional e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em €878,41.
7. Nível Habilitacional Exigido e Área de Formação Académica ou Profissional
7.1. Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 — 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 — 9.º ano de escolaridade, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
7.3. Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos até a data limite de apresentação das respetivas candidaturas;
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.
8. Outros Requisitos
Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação: carta de condução categoria B.
9. Forma e Prazo para a apresentação da Candidatura
9.1. Prazo: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico.
9.2. Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível página eletrónica do Município (Portal do Munícipe), em mynetsrv.cm-mirandadocorvo.pt/ , conforme o disposto nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
É obrigatório que os candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso ao Portal do Munícipe (login e password), através do mesmo endereço eletrónico; sendo aceites as candidaturas cujo registo de acesso ao Portal do Munícipe tenha sido efetuado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tendo 3 dias para apresentar a mesma.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
As candidaturas enviadas devem indicar claramente o nº do Aviso do Procedimento Concursal em Diário da República e/ou o código de oferta da BEP, bem como o nome do(a) Candidato(a) e enviadas até ao termo do prazo fixado.
Nos termos do nº1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, não sendo, portanto, admitidas candidaturas em suporte papel.
10. Documentos a Apresentar
10.1. As candidaturas apresentadas através de formulário eletrónico obrigatório, assinado, quando possível, digitalmente, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, caso sejam documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, em conformidade com a alínea a) do nº 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato/a, do qual conste designadamente, identificação pessoal completa, habilitações literárias, experiência profissional adquirida, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;
b) Fotocópia do certificado, ou de outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas para o presente procedimento concursal;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;
d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
e) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado(a):
i) A respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) Carreira e categoria em que é titular;
iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho;
iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) A avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspetos referidos em i) a iii) e vi);
f) Caso os candidatos o entendam, a candidatura poderá ser acompanhada por fotocópia simples do Cartão do Cidadão legalmente válido, com a devida autorização, para tratamento dos dados pessoais no âmbito do procedimento concursal.
10.2. Sempre que um ou mais candidatos/as exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à Divisão Administrativa e Financeira que tem a seu cargo as competências inerentes à gestão dos Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3. Quando a não apresentação atempada dos documentos, ocorra devido a causas não imputáveis ao candidato/a, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
10.4. Candidatos com Deficiências: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os candidatos/as com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
11. Método de Seleção, Critérios e Ponderações
A - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, habilitação académica (HA) ou nível de qualificação, formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da ponderação dos parâmetros de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(HA X 30%) + (FP X 20%) + (EP X 40%) + (AD X 10%)] em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
B- Prova de Conhecimentos Oral
Prova de Conhecimentos Oral (PCO): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos oral será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos. Consistirá numa prova relativa ao exercício das funções para que é aberto o presente procedimento concursal, para apuramento da capacidade de execução e realização das tarefas.
A prova versará sobre as seguintes temáticas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo, publicado em Diário da República, 2ª Série – Nº 144, de 26 de julho de 2023.
A atualização da legislação referenciada supra ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.
Classificação Final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (55%) + PCO (45%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; PCO = Prova de Conhecimentos Oral
12. Composição e Identificação do Júri
12.1. Em conformidade com o disposto do artigo 7.º e do artigo 8º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foram designados os seguintes elementos para integrar o Júri do procedimento concursal: Presidente do Júri: Anabela Alves Rodrigues, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Miranda do Corvo; Vogais efetivos: Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Técnico Superior do Município de Miranda do Corvo, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Alexandra Mendes Solheiro Claro Técnica Superior do Município de Miranda do Corvo.
12.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
12.3. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo.
13. Notificações e Forma de Publicitação
13.1. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
13.3. As notificações, convocatórias bem como a forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos são efetuadas de acordo com o artigo 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível ao público, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. Disposições Gerais
13.1. Nos temos do disposto no artigo 23.º da Portaria, n.º 233/2022, de 9 de setembro. a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.2. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
13.3. Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 24.º da portaria, e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, de forma decrescente, em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
14. Princípio da Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. Proteção de Dados Pessoais
Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal.
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são necessários e servem única e exclusivamente para a apresentação da candidatura, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º 13.º 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelo/a candidato/a no decurso do presente procedimento concursal respeitarão o previsto no art.º 42 da referida portaria.
16. Publicitação
Nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso de abertura é publicado por extrato no Diário da República, 2ª série, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo, em www.cm-mirandadocorvo.pt.
Miranda do Corvo, 16 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
António Miguel Costa Baptista
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2024