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Código da Oferta:
OE202501/1136
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.501,28€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polo de Santarém1Quinta da Fonte Boa, Vale de SantarémFONTE BOA2005048 VALE DE SANTARÉMSantarém Santarém
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em áreas da Ciência Animal, das Ciências Agrárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaEngenharia das Ciências Agrárias / Opção Animal
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
Outros Requisitos:
- Ter experiência comprovada em metodologias de experimentação com espécies pecuárias nas áreas dos sistemas de produção e nutrição/alimentação animal, demonstrada pela integração em equipas científicas com essas competências e autoria ou coautoria de artigos científicos e técnicos, cujo trabalho experimental utilize essas técnicas.
- O domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesas. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio falado e escrito da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
Envio de candidaturas para:
concursos.externos@iniav.pt
Contatos:
´214403500
Data Publicitação:
2025-01-31
Data Limite:
2025-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2900/2025/2, publicado no Diário da República, 2ª série, Nº22, de 31/01.
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica Sistemas de Produção Animal: Nutrição, Alimentação e Produto, perfil Nutrição/Sistemas de Produção.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), , e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, de 26 de março, e da Deliberação (extrato) n.º 1616/2024 pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P. de 16 de dezembro de 2024, e após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação do mapa de pessoal do INIAV, I. P., na área científica Sistemas de Produção Animal: Nutrição, Alimentação e Produto, perfil Nutrição/Sistemas de Produção, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade — o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

5 - Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.501,28€ mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - O local de trabalho situa-se em Polo de Inovação da Fonte Boa – Santarém (INIAV, I.P.).

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão
8.1 - Requisitos gerais:
Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, os da LGTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99.
8.2 - Requisitos específicos:
a) Doutoramento em áreas da Ciência Animal, das Ciências Agrárias ou áreas afins e que possuam currículo científico relevante na área e perfil em que é aberto este concurso, compatível com a categoria a que concorre.
b) Ter experiência comprovada em metodologias de experimentação com espécies pecuárias nas áreas dos sistemas de produção e nutrição/alimentação animal, demonstrada pela integração em equipas científicas com essas competências e autoria ou coautoria de artigos científicos e técnicos, cujo trabalho experimental utilize essas técnicas.
c) O domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesas. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio falado e escrito da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).

9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura. E, entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.
9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedi- mentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, email, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte e correio eletrónico);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 – O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
b) Curriculum vitæ do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo com os parâmetros de avaliação referidos no ponto 14.2. Deverão ser, ainda, assinalados 5 (cinco) trabalhos que o candidato considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;
c) Os exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae devem ser submetidos em formato eletrónico, em ficheiros PDF, através de pen drive ou de link ativo, sendo que este último deve permanecer acessível até à conclusão do procedimento concursal.
d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais — INIAV.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.1. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.

12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, incluindo documentos em língua estrangeira devidamente traduzidos para a língua portuguesa e consequentemente certificados por entidades competentes.
13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos serão objeto de participação ao Ministério Público.

14 – O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo -se a Avaliação de Mérito Relativo.
14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados identificados no ponto 8.2 deste aviso.
a) a comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.
14.2 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC) na área do concurso, valorizando os últimos 5 anos, com a ponderação de 40 %;
b) Experiência profissional (EP) na área do concurso, com a ponderação de 20 %;
c) Formação profissional (FP) na área do concurso, com a ponderação de 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (AOC), com a ponderação de 10 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade (PSC) na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar, valorizando os últimos 5 anos, com a ponderação de 15 %.
14.3 - Os parâmetros referidos no ponto 14.2. serão densificados nos seguintes termos:
a) A avaliação da “Qualidade do trabalho científico e técnico na área do concurso, valorizando os últimos 5 anos”, será obtida tendo em consideração:
i) A coordenação e a participação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico.
ii) Publicações na área a concurso: Livros com ISBN; Capítulos de livros com ISBN; artigos em revistas indexadas
b) O parâmetro “Experiência profissional na área do concurso” deverá avaliar o percurso profissional do candidato na área.
c) O parâmetro “Formação profissional na área do concurso”, deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso.
d) O parâmetro “Contribuições em atividades de orientação científica”, considera as orientações e coorientações de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.
e) O parâmetro “Participação em órgãos de gestão”, considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica.
f) O parâmetro “Prestação de serviço à comunidade na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar, valorizando os últimos 5 anos”, considera a:
i) Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico — valorizado em função da sua relevância e complexidade;
ii) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes à comunidade (ex. formação, demonstração, etc.) — valorizado em função da sua relevância e complexidade;
iii) Outras prestações de serviços atividades de extensão e disseminação do conhecimento.

15 – A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10.º do ECIC.
15.1 – A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0.40 * QTC + 0.20 * EP + 0.10 * FP + 0.10 * AOC + 0.05 * POG + 0.15 * PSC

16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1616/2024, ponto 16, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Investigador Coordenador Aposentado João Manuel de Carvalho Ramalho (INIAV, I.P.)
Vogais:
Investigadora Principal Olga Mafalda Salvador Conde Moreira (INIAV, I. P.)
Professor Catedrático Alfredo Emílio Silveira de Borba (Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, Universidade dos Açores)
Professor Associado Rui José Branquinho de Bessa (Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa)
Professora Coordenadora Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo (Escola Superior Agrária de Beja, Instituto Politécnico de Beja)
Professor Catedrático Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira (Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa) — suplente
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).

18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

19 - Outras informações
Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e
das suas alterações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. °da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), e na Bolsa de Emprego Público – BEP (www.bep.gov.pt) após a sua publicação no Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março