Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, de 26 de março, e da Deliberação (extrato) n.º 1616/2024 pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P. de 16 de dezembro de 2024, e após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação do mapa de pessoal do INIAV, I. P., na área científica Horticultura, Fruticultura e Olivicultura, perfil Conservação e Valorização dos Recursos Genéticos Vegetais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade — o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
5 - Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.501,28€ mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - O local de trabalho situa-se em Polo de Inovação do INIAV, em Alcobaça.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Requisitos de admissão
8.1 - Requisitos gerais:
Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, os da LGTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99.
8.2 - Requisitos específicos:
a) Doutoramento na área de Horticultura, Fruticultura e Olivicultura, melhoramento genético, ou afins.
b) Experiência profissional mínima de 3 anos, preferencialmente na área da fruticultura, como melhorador; disponibilidade para o trabalho de campo e laboratorial; mínimo de 3 publicações científicas na área do concurso.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura e entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis, das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal, em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1, ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.
9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedi- mentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, devidamente comprovados:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, correio eletrónico, número do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, validade, número de contribuinte (se aplicável);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 – O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
b) Curriculum vitæ do(a) candidato(a), em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado pela ordem de acordo com os parâmetros de avaliação referidos no ponto 14.2.
c) Os exemplares dos trabalhos mencionados no Curriculum vitae devem ser submetidos em formato eletrónico, em ficheiros PDF, através de pen drive ou de link ativo, sendo que este último deve permanecer acessível até à conclusão do procedimento concursal;
d) Carta de motivação, em página A4, onde o candidato deverá referir as atividades de investigação anteriores, a experiência relacionada com a posição a ocupar, e o ponto de vista motivacional do candidato para o desenvolvimento das atividades.
e) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais — INIAV.
11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Os candidatos deverão obedecer aos seguintes pontos:
11.1. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
11.2. O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
11.3. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
12. - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
13 – O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira, diferente do inglês ou português, que devem ser traduzidos para português ou inglês e certificados pelas entidades competentes.
13.1 - A prestação de falsas declarações pelos(as) candidatos(as) serão objeto de participação ao Ministério Público.
14 – O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do Curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo -se a Avaliação de Mérito Relativo.
14.1 - Serão admitidos em Mérito Absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor numa área compatível com a área científica do concurso, e que comprovem os requisitos específicos identificados no ponto 8.2, deste aviso.
a) A comprovação dos requisitos específicos indicados em 8.2, para apuramento do Mérito Absoluto, devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.
14.2 - Na avaliação do Mérito Relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação, nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC) na área do concurso, com a ponderação de 40%;
b) Experiência profissional (EP), com a ponderação de 25%;
c) Formação profissional (FP) na área do concurso, com a ponderação de 10%;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (AOC), com a ponderação de 5%;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5%;
f) Prestação de serviço à comunidade (PSC) no âmbito da área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto das ciências agrárias, com a ponderação de 15%.
14.3 - Os parâmetros referidos no ponto 14.2. serão densificados nos seguintes termos:
a) A avaliação da “Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC), na área do concurso” será obtida tendo em consideração:
i) A coordenação e participação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico é o somatório dos seguintes itens:
i.1) Projetos Internacionais, coordenador— 10 pontos/cada
i.2) Projetos Internacionais, responsável de tarefa — 6 pontos/cada
i.3) Projetos Internacionais, membro da equipa — 3 pontos/ cada
i.4) Projetos nacionais, coordenador — 8 pontos/cada
i.5) Projetos nacionais, responsável de tarefa — 4 pontos/cada
i.6) Projetos nacionais, membro da equipa — 2 pontos/cada
ii) Publicações na área científica do concurso são o somatório dos seguintes itens:
ii.1) Livros com ISBN — 8 pontos/cada
ii.2) Capítulos de livros com ISBN — 7 pontos/cada
ii.3) Artigos em revistas internacionais indexadas - 8 pontos/cada
ii.4) Artigos em revistas nacionais indexadas - 4 pontos/cada
ii.5) Outras publicações de caráter científico e técnico (ex., revistas técnicas, Atas de congressos) — 2 pontos/cada
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro ou último autor e de 0,5 nos outros casos.
b) O parâmetro “Experiência profissional” deverá avaliar o percurso profissional do candidato e incluir os Prémios e Distinções, quando existirem:
b.1) Experiência profissional na área do concurso – 5 pontos/ano, até ao limite de 50 pontos
b.2) Prémios e Distinções relevantes – 10 pontos cada
c) O parâmetro “Formação profissional na área do concurso”, deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso, com comprovativos:
c.1) Formação profissional – 0,5 pontos/hora ou 5 pontos/crédito
A formação recebida em entidades estrangeiras de reconhecido mérito terá uma bonificação de 5 pontos. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não demonstrem o número de horas de frequência não serão consideradas.
d) O parâmetro “Contribuições em atividades de orientação científica” considera as orientações e co-orientações de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento:
d.1) Orientação de pós -doutoramento — 5 pontos/cada
d.2) Orientação de doutoramento — 7 pontos/cada
d.3) Orientação de mestrado — 2 pontos/cada
d.4) Orientação de trabalho de licenciatura, ou afins – 0,5 pontos/cada
Estes valores serão multiplicados por 1 se forem orientações no domínio da fruticultura ou do melhoramento, ou por 0,25 se forem orientações em outras áreas.
Apenas serão quantificadas as supervisões concluídas à data do concurso, e com o comprovativo da orientação dos trabalhos de pós-doc.
e) O parâmetro “Participação em órgãos de gestão”, considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica e é o somatório dos seguintes itens:
e.1) Presidente ou Diretor — 1 ponto/ano
e.2) Responsável técnico de laboratório e/ou de campo experimental em unidades de IDE — 0,5 pontos/ano
e.3) Outras funções de gestão científica e tecnológica – 0,1/ano
f) O parâmetro “Prestação de serviço à comunidade na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar”, considera os seguintes itens:
i) Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico — valorizado em função da sua relevância e complexidade:
i.1) Protocolos de IDE realizados com empresas- 1 ponto/cada
i.2) Coordenador de comissões científicas ou técnicas — 1 ponto/cada
i.3) Participação em comissões científicas ou técnicas — 0,75 pontos/cada
www.ii) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes à comunidade (ex. formação profissional, comunicações orais, etc.) — valorizado em função da sua relevância e complexidade:
ii.1) Formador em ações de formação científica ou técnica na área da fruticultura — 0,1 ponto/hora ou 1 ponto/crédito
ii.2) Comunicações orais – 2 pontos/cada
ii.3) Assistência técnica ou científica devidamente comprovada- 0,5 ponto/ação, até ao limite de 5 pontos.
15 – A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste Aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10.º do ECIC.
15.1 – A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0,40 * QTC + 0,25* EP + 0,10 * FP + 0,05 * AOC + 0,05 * POG + 0,15 * PSC
16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1616/2024, ponto 15, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Investigadora Coordenadora Corina Luísa Videira de Abreu Fernandes Carranca (INIAV, I.P.)
Vogais efetivos:
Investigador Principal Benvindo Martins Maçãs (INIAV, I.P.)
Investigador Principal Miguel António Leão de Sousa (INIAV I.P.)
Professora Catedrática Ana Paula Calvão Moreira da Silva (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro)
Professora Catedrática Cristina Maria Moniz Simões de Oliveira (Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa)
Vogal suplente:
Professor Catedrático Fernando Henrique da Silva Reboredo (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa)
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
19 - Outras informações
Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e das suas alterações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e a versão inglesa no EURAXESS portal (https://euraxess.ec.europa.eu) após a sua publicação no Diário da República.