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Código da Oferta:
OE202501/1101
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.427,59€, por favor ver ponto 6.1 do aviso
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC. O CEOS.PP é um centro de investigação acreditado pela FCT, o posto de trabalho insere-se na área Ciências da Computação e Informação, com ênfase nos Sistemas de Informação, e destina-se ao exercício das seguintes funções de investigação no CEOS.PP:
- Desenvolvimento de atividades de investigação;
- Realização de atividades de gestão, extensão e disseminação de investigação científica;
- Criação e acompanhamento de serviços de apoio aos/às investigadores/as;
- Procura ativa de oportunidades de financiamento público e privado;
- Preparação e submissão de candidaturas a financiamentos competitivos de âmbito nacional e europeu;
- Acompanhamento da avaliação da investigação, ao nível dos/as investigadores/as, dos projetos e das instituições, nomeadamente no âmbito dos sistemas de avaliação nacionais e europeus;
- Lecionação na área técnico-científica do concurso, ou afim, com um limite de 4 horas semanais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto1Rua Jaime Lopes AmorimSão Mamede de Infesta4465004 SÃO MAMEDE DE INFESTAPorto Matosinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:



Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Exatas e Naturais,AC das Ciências da Computação e da Informação (ponto1.2daclassif. FOS)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Regime de Contratação, as/os candidatas/os deverão reunir os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

Requisitos gerais:
-Podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, quaisquer formalidades aí estabelecidas deviam estar cumpridas até à data limite para a apresentação das candidaturas, pelo que, a/o candidata/o deve entregar cópia do reconhecimento do grau de doutor/a em Portugal na submissão da candidatura. No entanto, a não entrega da cópia do reconhecimento do grau não determina a exclusão da candidatura que é, neste caso, admitida condicionalmente, mas a entrega da cópia do reconhecimento do grau de doutor/a em Portugal será obrigatória na fase de contratualização.
– Requisitos específicos:
- Ser titular do grau de doutor/a no domínio científico das Ciências Exatas e Naturais, área científica das Ciências da Computação e da Informação (de acordo com o ponto 1.2 da classificação FOS);
- Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco artigos científicos em revistas indexadas na WoS-JCR (com fator de impacto) ou Scopus-Scimago (Q1 ou Q2) ou ABS Journal Ranking;
- Ter participado, nos últimos cinco anos, em pelo menos um projeto de investigação financiado por fundos nacionais ou internacionais;
- Ter domínio da língua portuguesa e inglesa com o nível C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Envio de candidaturas para:
Somente através: Sistemas de Candidaturas do ISCAP em: https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/
Contatos:
pessoal@iscap.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-02-03
Data Limite:
2025-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2907/2025/2, no DRE, 2.ª Série, n.º 22, no dia 31 de janeiro de 2025.
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Aviso

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Doutorado/a, para a categoria de Investigador Auxiliar para o exercício de atividades de investigação, na área de Ciências da Computação e Informação, com ênfase nos Sistemas de Informação, no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP), do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do contrato programa FCT-TENURE – 1ª edição (Refª. 2023.11412.TENURE.004).
Referência: ISCAP-10/2024
Nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e por despacho proferido em 15 de julho de 2024 pelo Presidente do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o exercício de atividades de investigação no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP), do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado, por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República, e, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), em pelo menos dois jornais diários de circulação nacional e nos sítios da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), nas línguas portuguesa e inglesa.
Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Posição aberta ao abrigo do programa FCT TENURE - 1.ª edição, e cujo investigador passará a ser membro integrado desta Unidade de Investigação, e da linha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados (programa de financiamento adicional do Orçamento de Estado 2024 para estímulo à contratação de investigadores).
1 – Legislação aplicável
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação atual.
2 - Despacho de autorização A abertura do presente concurso foi autorizado pelo Presidente do ISCAP, em 15 de julho de 2024, no uso da competência que lhe está acometida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do ISCAP, despacho proferido, sob proposta do Conselho Técnico-Científico do ISCAP, depois de confirmada a existência do adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora colocado a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do ISCAP e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Auxiliar da área científica acima indicada. Foi também observado o disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2024.
3 - Aprovação do presente aviso de abertura O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 20 de novembro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta. 4 - Área científica. Categoria, carreira e instituição 4.1 - A área científica do presente concurso é a de Ciências da Computação e Informação, com ênfase nos Sistemas de Informação. 4.2 - O Conselho Técnico-Científico (CTC) do ISCAP não identificou áreas científicas afins. 4.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo ISCAP de um/a Investigador/a Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC. 5 - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5.2 - Requisitos específicos - para além dos definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta que o CTC do ISCAP não identificou áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só podem ser admitidos: 5.2.1 - Os indivíduos que possuam grau de doutor/a na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área; 5.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área. 6 - Remuneração. Condições de trabalho
6.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar (3.427,59€ em regime de dedicação exclusiva), tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o/a candidato/a declarado/a como vencedor/a deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior. Acrescerá o subsídio de refeição, considerando que a remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, e sobre as quais incidem os descontos obrigatórios, em conformidade com o disposto nos artigos 150.º a 152.º e 169.º a 173.º da LTFP. 6.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do ISCAP aplicadas aos investigadores por ele contratados.
7 - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso 7.1 - O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP), no ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta. 7.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos. 7.3 - A apreciação mencionada no ponto 8.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos sempre que o júri assim o decida. 7.3.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes dos curricula dos candidatos. 7.4 - O número de lugares a preencher é 1 (um). 7.5 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo ISCAP o/a candidato/a que nele foi declarado/a como vencedor/a. 8 - Conteúdo funcional O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC. O CEOS.PP é um centro de investigação acreditado pela FCT, o posto de trabalho insere-se na área Ciências da Computação e Informação, com ênfase nos Sistemas de Informação, e destina-se ao exercício das seguintes funções de investigação no CEOS.PP: - Desenvolvimento de atividades de investigação; - Realização de atividades de gestão, extensão e disseminação de investigação científica; - Criação e acompanhamento de serviços de apoio aos/às investigadores/as; - Procura ativa de oportunidades de financiamento público e privado; - Preparação e submissão de candidaturas a financiamentos competitivos de âmbito nacional e europeu; - Acompanhamento da avaliação da investigação, ao nível dos/as investigadores/as, dos projetos e das instituições, nomeadamente no âmbito dos sistemas de avaliação nacionais e europeus; - Lecionação na área técnico-científica do concurso, ou afim, com um limite de 4 horas semanais.
9 – Composição e identificação do Júri
Definidos no Aviso n.º 23536/2024/2, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 206, de 23 de outubro de 2024, em conformidade com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
Presidente:
- Manuel Fernando Moreira da Silva, Professor Coordenador e Presidente do ISCAP, do Instituto Politécnico do Porto, que será substituído nas suas falhas e impedimentos pela Doutora Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício, Professora Coordenadora e Vice-Presidente do ISCAP, do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais Efetivos:
- Ana Cristina dos Santos Amaro, Professora Coordenadora do ISCAC;
- Ana Isabel Rojão Lourenço Azevedo, Professora Coordenadora do ISCAP;
- Ani Grubišic, Professora Associada da Universidade de Split, Croácia;
- José Agostinho de Sousa Pinto, Professor Coordenador do;
- Luís Alfredo Martins do Amaral, Professor Associado da Universidade do Minho;
- Maria José Angélico Gonçalves, Professora Coordenadora do ISCAP;
Vogais Suplentes:
- Alexandra Marina Nunes Albuquerque, Professora Coordenadora do ISCAP.
- Isabel Cristina da Silva Lopes, Professora Coordenadora do ISCAP.
10 – Requisitos de admissão
Em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Regime de Contratação, as/os candidatas/os deverão reunir os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.
10.1 – Requisitos gerais: podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, quaisquer formalidades aí estabelecidas deviam estar cumpridas até à data limite para a apresentação das candidaturas, pelo que, a/o candidata/o deve entregar cópia do reconhecimento do grau de doutor/a em Portugal na submissão da candidatura. No entanto, a não entrega da cópia do reconhecimento do grau não determina a exclusão da candidatura que é, neste caso, admitida condicionalmente, mas a entrega da cópia do reconhecimento do grau de doutor/a em Portugal será obrigatória na fase de contratualização.
10.2 – Requisitos específicos:
10.2.1. - Ser titular do grau de doutor/a no domínio científico das Ciências Exatas e Naturais, área científica das Ciências da Computação e da Informação (de acordo com o ponto 1.2 da classificação FOS);
10.2.2. - Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco artigos científicos em revistas indexadas na WoS-JCR (com fator de impacto) ou Scopus-Scimago (Q1 ou Q2) ou ABS Journal Ranking;
10.2.3. - Ter participado, nos últimos cinco anos, em pelo menos um projeto de investigação financiado por fundos nacionais ou internacionais;
10.2.4. - Ter domínio da língua portuguesa e inglesa com o nível C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
11 – Forma, prazo e local de apresentação da candidatura
A formalização da candidatura é efetuada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente através de submissão de candidatura na Plataforma de Candidatura do ISCAP, que se encontra disponível no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais: https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/).
11.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via.
11.2 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11.3 – Sob pena de exclusão, a candidatura deve incluir os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (CV) atualizado e detalhado, que contenha informação referente às atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do presente aviso e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC. O CV deve ser organizado de acordo com os critérios de avaliação deste edital.
b) Cópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
c) Cópia legível de certificados de proficiência em língua estrangeira (Inglês e/ou Português) (ex: IELTS, TOEFL, Cambridge, PTE, Duolingo English Test, DUPLE, TELP);
d) Cópia legível das declarações das entidades que declaram a experiência profissional do/a candidato/a, de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica de Ciências da Computação e Informação, com ênfase nos Sistemas de Informação. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no CV.
e) Cópia de até 5 (cinco) trabalhos científicos que o/a candidato/a considere como mais relevantes, acompanhada de uma descrição sucinta fundamentada explicitando a sua contribuição para a área científica a concurso;
f) Projeto científico e plano de atividades para 3 (três) anos, alinhado com os objetivos do Grupo de Investigação em Sistemas de Informação para a Tomada de Decisão e Transição Digital e com o perfil do CEOS.PP, de acordo com o Anexo I.
g) Cartas de recomendação (opcional);
h) Tese de doutoramento (opcional);
i) Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente aviso de abertura (Anexo II).
11.4 – Determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento a não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do ponto 11.3.
11.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos e ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 – Métodos de seleção e parâmetros de avaliação e de classificação
Os candidatos serão selecionados por recurso à apreciação do seu CV e obra científica. Sempre que o júri assim o decida, a apreciação mencionada anteriormente pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, e que visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos, conforme previsto artigo 10.º do ECIC. A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada.
13 – Regras de funcionamento do Júri
13.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ISCAP e no P.Porto.
13.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 20 de novembro de 2024, aprovou as circunstâncias em que se devem fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, adiante referidos.
13.2.1 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) a relevância, qualidade e atualidade do CV do/a candidato/a, e as contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo/a candidato/a, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área científica do concurso; e/ou
b) os 5 (cinco) trabalhos que o/a candidato/a considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, carecerem de evidenciar que o/a candidato/a possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área científica do concurso; e/ou
c) o/a candidato/a não ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 5 (cinco) publicações indexadas na WoS-JCR (com fator de impacto) ou Scopus-Scimago (Q1 ou Q2) relevantes para a área científica do concurso.
13.2.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais;
13.2.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 65%, considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto e o número de citações;
O nível científico/tecnológico e a inovação;
A diversidade e a multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo/a candidato/a, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
O âmbito territorial e sua dimensão;
O nível tecnológico e a importância das contribuições;
A inovação e a diversidade;
O montante de financiamento obtido;
A função desempenhada no projeto (por exemplo, investigador principal, participante);
O grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados;
Os protótipos/ modelos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços;
iii) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo/a candidato/a;
iv) Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras a convite em reuniões e eventos científicas ou noutras instituições;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
v) Projeto científico e plano de atividades para 3 anos, alinhado com os objetivos do Grupo de Investigação em Sistemas de Informação para a Tomada de Decisão e Transição Digital e com o perfil do CEOS.PP. Este documento deve incluir uma síntese dos conhecimentos existentes sobre o tema a tratar, uma apresentação crítica dos problemas já tratados e dos problemas em aberto, bem como um programa de estudos relativos a alguns desses problemas, e deve explicitar a metodologia proposta, o planeamento dos meios necessários, os objetivos a atingir e os benefícios esperados da sua realização, de acordo com o modelo do Anexo I.
13.2.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de conhecimento, a que foi dado um fator de ponderação de 10%, considerando:
i) Propriedade industrial e intelectual, incluindo autoria e coautoria de patentes e modelos, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos;
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;
iii) Atividades de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e da sociedade. parâmetro que tem em conta o impacto profissional e social de:
Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica (organização de congressos e conferências) junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas e do setor público;
Publicações de divulgação científica e tecnológica para o público em geral;
Apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.
iv) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;
13.2.2.3 - Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 10%, considerando:
Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do/a candidato/a ao exercício, de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica Ciências da Computação e Informação, com ênfase nos Sistemas de Informação. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no CV.
13.2.2.4 - Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 10%, considerando:
i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;
ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados;
13.2.2.5 - Participação em atividades de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
i) Cargos em órgãos ou unidades de instituições de ensino superior: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;
ii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo/a candidato/a quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros;
iii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
13.3 - Parâmetros preferenciais: é parâmetro preferencial o/a candidato/a ser um/a recém-doutorado/a de elevado potencial e capacidade de investigação que pretenda ingressar na base da carreira de investigação científica, com um curriculum vitae que se adeque à área científica do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do/a candidato/a nos últimos 5 (cinco) anos, no domínio científico da área do concurso.
14 – Deliberações e atas do Júri
De acordo com o disposto no artigo 25.º e 26.º do ECIC, o júri delibera através de votação nominal fundamentada tendo por base os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. As reuniões do Júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. As atas serão publicitadas no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais) e na Plataforma de Candidatura do ISCAP, que notifica os candidatos através de notificação enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura.
15 – Votação para deliberar ordenação final e critérios de desempate
15.1 - Durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro de júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
15.2 - Nas várias votações, cada membro de júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
15.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar.
15.2.2.- No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em 1º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação.
15.2.3. - No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um/a, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nessa votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar.
15.2.4. - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o/a candidato/a a eliminar.
15.2.5. - O processo repete-se até um/a candidato/a obter mais de metade de votos para o primeiro lugar. Retirado/a esse/a candidato/a, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
16 – Admissão dos candidatos e consequente notificação
Os candidatos admitidos serão notificados pela Plataforma de Candidatura do ISCAP e, através desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura.
O/A candidato/a posicionado/a em 1º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega na Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, como decorre da declaração sob compromisso de honra, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o ISCAP, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.
17 – Exclusão de candidatos e consequente notificação para a realização da audiência prévia
Para a realização de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, os candidatos cuja candidatura seja excluída, serão notificados, através da Plataforma de Candidatura do ISCAP, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura.
17.1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o/a candidato/a reúne os requisitos gerais e especiais previsto neste Edital.
17.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o ISCAP, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
17.3 - Sendo excluído um/a candidato/a, por despacho do Presidente do ISCAP, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao/à candidato/a que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o ISCAP.
17.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de 10 (dez) dias para se pronunciarem.
18 – Audiência prévia e homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
Para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada aos candidatos, através da Plataforma de Candidatura do ISCAP, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura. A referida lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a audiência dos interessados e subsequente homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais). Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A notificação será efetuada, através da Plataforma de Candidatura do ISCAP, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura.
19 – Recrutamento
O/a Doutorado/a será recrutado/a pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos e é previsível o início de funções em 01/04/2025.

ISCAP, em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.