Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, circunscrito a trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 6 de dezembro de 2024 do Diretor do Departamento Geral de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
2. Em observância do disposto no n.º 3 artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho ora em apreço e, nos termos dos n.ºs 4 e 5 da citada norma, a DGAEP, enquanto entidade gestora de recrutamento centralizado, informou, em comunicação eletrónica de 25.11.2024 relativa ao Processo ID 6022, da não existência, em reserva de recrutamento, de candidato com o perfil pretendido.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34º do Regime Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 7º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado à Divisão de Recrutamento e Mobilidade da DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida em 25.11.2024, a Declaração de Inexistência (ID 20072).
4. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho. Caso se verifique a previsão dos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5. Caraterização dos postos de trabalho: Funções consultivas e de conceção de natureza técnico-científica, designadamente:
- Coordenação do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE.
- Definição dos modelos e dos documentos aplicados ao processo de avaliação.
- Emissão de pareceres e recomendações aos SPE’s no âmbito do processo de avaliação.
- Apoio e esclarecimento de dúvidas às Comissões Paritárias, Comissões de Avaliação e Comissão Única de Avaliação dos Serviços Periféricos Externos do MNE.
- Registo na plataforma informática das avaliações de desempenho validadas.
- Apuramento do número de pontos acumulados e comunicação ao Serviço de Vencimentos dos trabalhadores em condições de progredir de posição remuneratória.
6. No âmbito do exercício das suas funções, aos trabalhadores a recrutar é dada a possibilidade de participar em missões ou comissões ao estrangeiro.
7. O perfil de competências definido é o seguinte:
a) Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;
b) Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
c) Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica;
d) Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
8. Local de trabalho — Largo do Rilvas, em Lisboa.
9. Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será a prevista na lei.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual;
d. O presente procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da presente publicitação, quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no termo do prazo da respetiva reserva de recrutamento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Requisitos específicos: Nível habilitacional: Licenciatura
11. Formalização das candidaturas:
11.1 .Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª Série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do MNE https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentosconcursais-internos remetidas em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@mne.pt , dirigidas ao Diretor do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
11.2 . O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não receção da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB;
11.3 .A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional e experiência detidas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e, no caso de grau académico atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação aplicável;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada com o carimbo do serviço de origem (com data posterior à da publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a respetiva antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública, a posição remuneratória e nível remuneratório detidos nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos três ciclos avaliativos ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço da qual conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
f) Declaração atualizada de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada com o carimbo pelo serviço de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;
g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico, para efeitos do disposto nos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de 3 setembro.
14. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Carla Saragoça, Diretora de Serviços de Recursos Humanos;
1º vogal efetivo, Filipe Alfaro, Chefe da Divisão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º vogal efetivo, José Morujo, Técnico Superior da DSRH;
1.º Vogal Suplente, Paula Sofia Santos, Chefe de Divisão;
2.º Vogal Suplente, Lucia Malva, Chefe de divisão.
15. Métodos de seleção:
Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção obrigatório de Prova de Conhecimentos (PC) e o método complementar de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
16. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho aqui a ocupar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, desde que não tenham exercido, por escrito, a opção pelo método Prova de Conhecimentos (PC):
a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.
17. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por Avaliação Curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da Prova de Conhecimentos (PC), nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
18. Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais (VF):
VF = 0,70 PC + 0,30 EAC
VF = 0,70 AC + 0,30 EAC
20. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
21. A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,50 valores. considerando-se a valoração até às centésimas.
22. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do MNE.
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no “local de estilo” do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.
24. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
25. A PC assumirá a forma escrita, individual e em suporte papel, podendo recorrer a consulta da legislação indicada nos pontos seguintes, a acautelar pelo candidato, exclusivamente em formato físico, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Área Temática
a) Organização política e administrativa do Estado;
b) Organização e funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Aplicação das regras respeitantes à gestão dos mapas de pessoal, de carreiras e categorias do Pessoal dos Serviços Internos e dos Serviços Periféricos Externos do Ministério;
e) Elaboração de instrumentos de apoio à gestão;
f) Regime jurídico-laboral dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g) Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
i) Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Código do Procedimento Administrativo.
Legislação e Bibliografia recomendadas (não dispensa a consulta das respetivas alterações em Diário da República):
• Decreto-Lei n.º 121/2011, de 22 de janeiro;
• Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro;
• Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro;
• Despacho n.º 3653/2012, de 13 de março de 2012;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril;
• Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto;
• Portaria n.º 188/2013, de 22 de maio;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 183/96, de 27/09;
• Moura, Paulo Veiga. “A avaliação do desempenho na Administração Pública”: Coimbra Editora.
Consultas aos sítios:
• http://www.ccas.min-financas.pt/
• DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
26. A PC será individual, assumirá a forma escrita, sem recurso a qualquer equipamento tecnológico e será efetuada em suporte papel, cujo enunciado consta em sobrescrito fechado - a abrir apenas no dia da realização da mesma - em Anexo I à Ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos publicada no sítio da Internet do MNE (Portal Diplomático - https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos).
27. Durante a duração da PC, é permitida a consulta da legislação recomendada aqui indicada, exclusivamente em suporte físico e trazida pelo candidato.
28. Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
29. A PC terá a duração máxima de sessenta minutos e será constituída por dois grupos:
i) O primeiro grupo é constituído por 20 questões de resposta múltipla. Cada resposta certa será cotada com 0,75 valores (total = 15 valores);
ii) O segundo grupo será composto por uma frase para comentar, na qual serão analisados os seguintes fatores: estruturação do tema; fluência e vocabulário utilizados; variedade de ideias e sintaxe sendo a valorização de 5 valores.
30. Ao abrigo da alínea e) do º 1 do artigo 37.º da LTFP, a Entrevista de Avaliação de competências (EAC) é realizada presencialmente ou por meios eletrónicos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a. Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações, motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais e vivenciadas pelas/os candidatas/os em contexto real de trabalho similar.
31. A metodologia de avaliação de competências exige a elaboração prévia do perfil de competências, o qual identifica as competências essenciais e os comportamentos profissionais considerados determinantes para um desempenho de sucesso.
32. A EAC terá a duração aproximada entre 15 e 25 minutos.
33. A grelha de avaliação individual a ser utilizada, evidencia a apreciação quantitativa e qualificativa relativamente a cada competência em análise e os comportamentos associados, sendo o modelo anexo à presente ata.
34. Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional
35. Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
36. Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
37. Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa
38. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
39. Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
40. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do MNE https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentosconcursais-internos, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
41. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentosconcursais-internos.
42. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos , após aplicação dos métodos de seleção.
43. O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos).
44. Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
45. De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
46. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”