Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 21/11/2023 e da Assembleia Municipal, de 06/12/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 27/11/2024 e 05/12/2024, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 1/2025 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de atividade – Técnico de Gestão Financeira e Gestão de Projetos – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho - Circunscrição Territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Elaborar, analisar e controlar os registos das transações e acontecimentos nas diversas óticas contabilísticas, prestando apoio técnico especializado às diversas secções da unidade orgânica, com vista a garantir a fiabilidade da informação financeira produzida no reporte oficial e de gestão, bem como a qualidade da informação e o cumprimento dos prazos legais e institucionais estabelecidos.
Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao planeamento estratégico e operacional e ao controlo interno, no âmbito dos ciclos de gestão, acompanhando os instrumentos de gestão e planeamento, designadamente, realizando a monitorização da avaliação do desempenho das Unidades Orgânicas (SIADAP 1) e dos Sistemas de Gestão.
4.2 – Principais atividades:
Elabora estudos e previsões de suporte que visem fundamentar e preparar a decisão no domínio da gestão das finanças públicas, nas áreas da contabilidade orçamental/financeira e de gestão, património, economia e fiscalidade;
Elabora e organiza os documentos previsionais (Grandes Opções e Orçamento), de acordo com as linhas estratégicas da autarquia;
Elabora o plano plurianual de investimentos, o orçamento, o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, tendo em conta normas e especificidades técnicas;
Assegura a execução e o controlo orçamental, elaborando alterações e revisões orçamentais;
Colige informação e elabora mapas de controlo orçamental, para análise orçamental, permitindo o exercício da previsão de execução, a identificação de desvios e a implementação de medidas corretivas, e os devidos reportes;
Define e prepara indicadores de gestão financeira e orçamental que visem o planeamento, controlo financeiro e suporte à decisão, no âmbito dos orçamentos;
Assegura os reportes de informação financeira, orçamental e de gestão para envio às entidades competentes, internas e/ou externas;
Elabora os documentos de prestação de contas;
Assegura a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais, articulando com as unidades orgânicas neles intervenientes;
Elabora relatórios periódicos que sistematizem aspetos relevantes da gestão orçamental e equilíbrio financeiro municipal;
Prepara e acompanha auditorias contabilísticas, fiscais e outras.
Acompanha os instrumentos de gestão e planeamento, designadamente, realizando a monitorização da avaliação do desempenho das Unidades Orgânicas (SIADAP 1), do Sistema de Gestão da qualidade (SGIQAC), do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para o Serviço Público; Orientação para Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação.
4.3.2 - Competências específicas da carreira: Gestão do Conhecimento.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise Crítica e Resolução de Problemas; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Iniciativa.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Técnico Superior, ser mantida a remuneração auferida na origem;
5.4 - Nos termos do nº 8 do artigo 38.º da LTFP, para os candidatos que sejam titulares de grau académico de doutor, propõe-se a 3ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 26, a que corresponde a remuneração base de 1.972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1082-P/2023, de 26 de outubro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 21/11/2023 e do Órgão Deliberativo de 06/12/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão e Administração, Economia, Contabilidade e Fiscalidade ou equiparada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, que aprova a CNAEF, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Técnico de Gestão Financeira e Gestão de Projetos), corresponde às áreas de educação e formação – “314 Economia; 344 Contabilidade e Fiscalidade; 345 Gestão e Administração”.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional da Autarquia, disponível em: https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-abertos.
9.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - No ato da candidatura os candidatos devem declarar, sob pena de exclusão, serem detentores dos requisitos de admissão legalmente exigidos para o recrutamento, à data do termo das candidaturas, referidos nos pontos 6. e 8. do presente aviso.
a) O comprovativo da titularidade das habilitações literárias legalmente exigidas e o curriculum vitae devem ser anexos, em formato pdf, nos campos previstos para o efeito no formulário eletrónico;
b) Os candidatos que expressamente declarem no formulário eletrónico serem detentores dos requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. do presente aviso, à data do termo do prazo de candidaturas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória), até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem, obrigatoriamente, apresentar Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto 9.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta da legislação indicada no ponto 10.1.1.4, apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, composta por duas partes, que revestem a forma oral e escrita, a realizar em momentos distintos:
10.1.1.1 - Parte 1 - Prova Teórica Escrita (PTE), com uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, acrescida de 30 (trinta) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 12 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 12 questões de resposta múltipla, com a cotação de 1 valor cada.
10.1.1.2 - Parte 2 - Prova Teórica Oral (PTO), com uma duração máxima de 30 (trinta) minutos, acrescida de dez (10) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 8 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 4 questões teóricas, com a cotação de 2 valores cada.
10.1.1.3 - Avaliação Final da Prova de Conhecimentos, a realizar através da aplicação da seguinte fórmula: CFPC = PTE + PTO
Em que: CFPC – Classificação Final da Prova de Conhecimentos; PTE - Prova Teórica Escrita; PTO - Prova Teórica Oral.
10.1.1.4 – Legislação de suporte à realização da Prova Teórica Oral de Conhecimentos Específicos:
• Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;
• Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações vigentes;
• Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atualizada;
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua versão atualizada;
• Classificador económico das despesas das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação;
• Manual de Implementação de Normalização Contabilística Publico (CNCP) da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP);
• Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho, Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
• Regras aplicáveis à assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, aprovadas pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;
• Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, na sua atual redação;
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação.
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e que será valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente Aviso;
10.2 – Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a prover, bem como para os candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, e em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar serão, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 3xHA +2xFP + 4xEP + AD/10, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 0,5 (meio) valor pelo grau de mestrado não integrado e de 1 (um) valores pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 0 valores;
• com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
• 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
• 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
• 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
• 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
• 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
• com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
> 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
> 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
> 10 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = ACx70% + EACx30%, aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente Aviso;
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que:
a) Obteve maior classificação na Prova Teórica Escrita (PTE) da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência Profissional” da Avaliação Curricular;
b) Com maior nível habilitacional na área de educação / formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
c) Com maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Património, Susana Caetano Sousa; Vogais efetivos – Chefe da Divisão Financeira de Gestão e Controlo, Dulce Maria Dias França, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida; Vogais suplentes - Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo da Silva Gouveia Teixeira.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 31 de janeiro de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.