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Código da Oferta:
OE202501/0994
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
1ª posição retributiva para a categoria de investigador auxiliar, de acordo com o Desp. nº 679/2025
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Engenharia Médica, no âmbito do Programa FCT-Tenure, financiado pelo NextGeneration EU, pelo investimento RE-C06-i06 – “Ciência Mais Capacitação” do PRR e por verbas de Receitas de Impostos do orçamento da FCT, e com a linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Aviso n.º 2698/2025/2– EST- EngMed
Sumário: Abertura de um concurso para recrutamento de um investigador auxiliar para ingresso
na carreira através da celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, em
regime de direito privado, ao abrigo do código do trabalho para a área científica de engenharia
médica, para o 2Ai - Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da Escola Superior de
Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Doutora Maria José Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), faz saber que, pelo prazo de quinze (15) dias úteis
contados do dia útil imediato àquele em que o aviso publicado no jornal Diário do Minho e Jornal
Público e na 2ª Série do Diário da República, com o edital completo no link
https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-investigador/, se encontra aberto
procedimento concursal, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de
contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, de um
posto de trabalho de Investigador Auxiliar, na área científica de Engenharia Médica para o
Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (2Ai), da Escola Superior de Tecnologia (EST) do
IPCA.
O presente concurso, aberto por despacho de 17 de janeiro de 2025 da Presidente do IPCA, por
proposta do Coordenador do Centro de Investigação 2Ai com parecer favorável prévio do Diretor
da EST, com pareceres do Conselho Científico do 2Ai e do Conselho Técnico-Científico da EST e
a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental, rege-se pelas disposições do
Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime
de Direito Privado do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 679/2025, publicado na 2.ª série do
Diário da República nº10/2025, de 15 de janeiro, aqui referido por Regulamento, pelo Código de
Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O presente concurso é financiado ao abrigo do Programa FCT-Tenure, financiado pelo
investimento RE-C06-i06 – “Ciência Mais Capacitação” do PRR através do Next Generation EU e
por verbas de Receitas de Impostos do orçamento da FCT conforme previsto no n.º 3 do artigo
33.º da Lei de orçamento de Estado para 2025, com o objetivo de promover a contratação de
doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira
de investigação. Considerando as regras de financiamento não podem ser candidatos quem
estiver integrado na carreira de investigador ou na carreira de docente do ensino superior.
I - Caracterização do concurso:
1 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (2Ai) da Escola
Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos, em outras instalações dos
polos do IPCA em Braga, Guimarães, Esposende, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde, e/ou em
outros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.
2 – Número de postos de trabalho:
O número de postos de trabalho a ocupar é um (1) lugar.
3 – Retribuição mensal:
A remuneração base mensal é de 3501,27 € euros ilíquidos, correspondente à primeira posição
retributiva para a categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado, de acordo com
o anexo I do Despacho n.º 679/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República nº10/2025,
de 15 de janeiro.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, ao abrigo do
Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em Regime
de Direito Privado do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 679/2025, publicado a 2,ª série do Diário
da República nº10/2025, de 15 de janeiro, pelo Código de Trabalho e pela demais legislação e
normas regulamentares aplicáveis.
4.1. Conteúdo funcional do lugar a preencher:
4.1.1. As funções do investigador auxiliar a contratar estão previstas nos artigos 5.º; 6.º; 7.º; 8.º
e 9.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em
Regime de Direito Privado do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 679/2025, publicado a 2,ª série
do Diário da República nº10/2025, de 15 de janeiro, e, ainda, no artigo 5.º do Estatuto da Carreira
de Investigação Científica, na redação em vigor.
4.1.2. Cabe, também, ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades
de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas
enquadradas na missão do 2Ai e do IPCA e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e
desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Participar na coordenação ou co-coordenação de projetos;
d) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da
investigação e desenvolvimento;
e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários técnicos
de apoio à investigação e assistente técnico de apoio à investigação;
f) Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição;
g) Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e
de doutoramento;
h) Exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais
da instituição a que pertençam.
5 - Prazo de validade:
5.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de
candidatos.
5.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPCA,
respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais,
regulamentares e concursais.
6 - Júri do concurso:
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora
Principal e Presidente do IPCA.
Vogais:
Professor Doutor João Luís Araújo Martins Vilaça, Professor Coordenador da Escola Superior de
Tecnologia do IPCA;
Professor Doutor Jaime Francisco Cruz Fonseca, Professor Associado com Agregação da Escola
de Engenharia da Universidade do Minho.
Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Leitão, Professor Coordenador Principal da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
Professor Doutor Sérgio Manuel Maciel de Faria, Professor Coordenador Principal da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
7 - Regras de funcionamento do júri:
7.1 – Nos termos do Regulamento, é da competência do júri a prática, designadamente, dos
seguintes atos:
a) A admissão ou exclusão dos candidatos;
b) A aprovação ou não aprovação dos candidatos em mérito absoluto;
c) A aprovação ou não aprovação dos candidatos nos métodos de seleção;
d) A ordenação final dos candidatos aprovados;
e) A seleção do candidato a contratar.
f) A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da
audiência dos interessados.
7.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos
no ponto 7.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:
a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus
membros efetivos;
b) As reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento,
por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
7.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos
votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
7.4 - O júri fundamenta o seu voto nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados no
respetivo aviso e com a grelha aprovada na ata de definição dos critérios de avaliação.
7.5 -Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas
fundamentações, que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata, sendo
assinadas por todos os membros do júri presentes ou, mediante prévia deliberação do júri,
assinada pelo presidente do júri.
7.6 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri previstas no Regulamento,
quando o mesmo for da área científica do concurso é obrigatória a sua participação na execução
dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 7.1.
7.7 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo
de desempatar.
II - Regras de admissão:
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do IPCA,
integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo, onde conste a
identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de
identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal,
data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto,
incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
8.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Um exemplar em formato digital do curriculum vitae detalhado (com documentos de
apoio/comprovativos para todos os pontos do curriculum vitae). O curriculum vitae deverá
conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em
consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos nos pontos 10, 11,
12 e 13. É exigido que o curriculum vitae seja explícito e organizado de acordo com os critérios e
parâmetros de 10, 11,12 e 13.
b) Um documento, em formato digital, que descreva, em não mais de 3000 palavras, a visão
científica que o candidato tem para a área científica do concurso inserida nos objetivos do 2Ai.
Este documento deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do
candidato para a área científica do concurso, em particular para o desenvolvimento
de sistemas inteligentes aplicados à saúde, e revelar a sua visão original e inovadora para o
desenvolvimento da Unidade de I&D, assente numa estratégia de crescimento nacional e
internacional, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício,
minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o
concurso;
c) Documento, em formato digital, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os
identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas,
nomeadamente «ORCID ID» e «Scopus Author ID»;
d) Documento, em formato digital, em que, para cada uma das publicações incluídas no
curriculum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço Web of Science, sendo
apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas
publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o
detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;
e) Certificado de habilitações académicas e profissionais, em formato digital, que comprove a
titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
f) Um exemplar da tese de doutoramento, em formato digital, e, no caso de o candidato deter o
título de agregado ou de ter defendido provas públicas de habilitação, dos documentos
produzidos pelo candidato para esse âmbito, para que o júri proceda à avaliação da
adequabilidade à área científica do concurso.
g) Declaração, em formato digital, por via da qual o candidato declara, sob compromisso de
honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
h) Declaração, em formato digital, por via da qual o candidato declara, sob compromisso de
honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se
propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.3 - Os documentos devem ser entregues em formato digital e respeitar o formato Portable
document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o
documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível
o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade
dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte:
8.3.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP
ou RAR, organizados por ordem pelos critérios de desempenho científico, da
transferência e valorização do conhecimento e das outras atividades relevantes e pelos
parâmetros previstos nos pontos 10, 11,12 e 13.
8.3.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de
cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os
documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser
enviados através de um link permanente;
8.3.3. O nome dos ficheiros:
a) Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do
descarregamento
b) Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <.
8.3.4. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos
originais ou autenticados.
8.3.5. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em
português ou inglês
8.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura são obrigatoriamente
apresentados por via eletrónica, para o endereço de e-mail: cp-25-pinv-engmed-2ai@ipca.pt
8.4.1 É da responsabilidade de cada candidato a entrega e assegurar o recebimento de
recibo de confirmação da entrega da candidatura integral dentro do prazo previsto no aviso de
abertura: 15 dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do aviso no Jornal Diário
do Minho, no Jornal Público e na 2ª Série do Diário da República.
8.5 - Os candidatos com um contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação
dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
8.6 — A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicitamente e
totalmente na forma e no conteúdo os requisitos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, o incumprimento
do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora
do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a j) do ponto 8.2, de entrega
obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
8.7 — Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação
complementar relacionada com o curriculum vitae e documentos apresentados, nos seguintes
termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no
curriculum, nem para o suprimento da não junção tempestiva de documentos exigidos no edital
de abertura do concurso.
b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação
complementar.
8.8 - O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de
Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos,
durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico:
drh@ipca.pt.
8.9. As atas das reuniões podem ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 — Para além dos requisitos referidos no ponto 8, constitui requisito de admissão ao concurso
ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento considerados como adequados à área
científica e de especialização do concurso, mais concretamente Engenharia Biomédica,
Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática, e áreas afins.
9.2 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior
estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para
o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no
estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a apresentação da
candidatura.
9.3. Considerando as regras de atribuição de financiamento previstas no Programa FCT-Tenure,
não podem apresentar candidatura quem estiver integrado na carreira de investigador ou na
carreira de docente do ensino superior.
10 — Admissão dos candidatos e mérito absoluto:
10.1. Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão
definidos no aviso de abertura, e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao
procedimento, procedendo à elaboração da lista ordenada dos candidatos admitidos e não
admitidos, procedendo, de imediato, à avaliação do mérito absoluto nos termos do artigo 28.º
do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação em
Regime de Direito Privado do Politécnico do Cávado e do Ave.
10.2 - O mérito absoluto é analisado com base: (i) adequação da proposta de projeto científico
elaborada pelo candidato com a sua visão científica para a área científica e de especialização do
concurso inserido nos objetivos do 2Ai, mencionado na alínea c) do ponto 8.2. e (ii) nos requisitos
específicos indicados no sub-ponto 10.3.
10.3 - O candidato tem que, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos específicos:
a) Somatório do número de publicações, corrigidas pelo fator de impacto da publicação e a
respetiva posição de autoria (P), superior ou igual a 40 (quarenta) a partir de 2020, calculado de
acordo com a seguinte fórmula:
?? = ?(???? × ???? × ????),
??
??=1
Em que a variável ?? refere-se à publicação sendo ?? o limite superior, ???? é o Fator de Impacto para
a publicação ?? (de acordo com o Web of Science), referente ao ano da publicação ou, no caso de
ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro
valor de Fator de Impacto atribuído), ?? é o fator de correção da posição de autoria para cada
publicação ?? (?? = 1 quando primeiro ou último autor; ?? = 0.75 quando segundo ou penúltimo
autor; ?? = 0.5 quando terceiro autor, ?? = 0.25, em qualquer outra posição), e ???? é a correção de
acordo com o quartil da publicação ?? (definido pelo Web of Science, ?? = 1 se Q1, ??=0.75 se Q2,
??=0.5 se Q3 e ??=0.25 se Q4), referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar
disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor atribuído.
Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado.
b) Captação de financiamento, como coordenador de projeto na instituição, superior a 200
(duzentos) mil euros em projetos de investigação e desenvolvimento.
c) O mínimo de 3 (três) artigos relativos ao tema Deep Learning publicados como primeiro ou
último autor em revistas científicas indexadas no Web of Science desde 2020.
d) Registo de 1 (um) pedido de patente desde 2020.
e) Participação como membro da equipa de investigação em pelo menos 5 (cinco) projetos
financiados.
f) Um mínimo de 10 (dez) artigos publicados em Quartil 1 (um) ou Quartil 2 (dois), definido de
acordo com o Web of Science, desde 2020. O quartil é definido referente ao ano da publicação
ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas
recentes, o primeiro valor atribuído. Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos
quartis, o quartil máximo é utilizado.
10.4 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de «recusado» ou «aprovado».
10.5 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto
favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
10.6 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é
tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os
fundamentos do seu voto.
10.7 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou
mais das seguintes circunstâncias:
a) Do projeto científico elaborado pelo candidato, solicitado na alínea c) do ponto 8.2 e aí
especificado, apresentar insuficiências na inovação ou incorreções graves que evidenciem não
reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Investigador
Auxiliar na área científica do concurso e que não se enquadrem na missão e atribuições do 2Ai
da EST/IPCA; e/ou
b) Incumprimento de requisitos específicos definidos no ponto 10.3.
10.8 - No caso de não admissão ou de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à
audiência prévia dos candidatos excluídos e não aprovados em mérito absoluto para que,
querendo, se pronunciem, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, aplicando-se o número 1 do
artigo 30.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação
em Regime de Direito Privado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ou pode, desde que
fundamente, passar de imediato à fase de avaliação das candidaturas admitidas e aprovadas em
mérito absoluto, sem prejuízo de posteriormente avaliar as candidaturas dos candidatos a quem
tenham dado provimento no âmbito da pronúncia ao abrigo da audiência prévia.
10.9 - Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, após a pronúncia dos
candidatos nos termos do número anterior, o júri elabora a lista final de candidatos aprovados
em mérito absoluto e, de seguida, inicia a avaliação e ordenação dos mesmos.
IV - Métodos de seleção:
11 - Métodos de seleção:
11.1 - O método de seleção adotado é a avaliação do percurso científico e curricular — tem por
objeto a apreciação do desempenho e da capacidade para o exercício das funções associadas
à categoria e à área científica a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas
peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a
adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente
ao reforço da sua equipa de investigação que justificaram a abertura das vagas postas a
concurso.
11.2 - A avaliação do percurso científico e curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida
nos critérios, parâmetros de avaliação e ponderações.
12 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
12.1 - Na avaliação do percurso científico e curricular são obrigatoriamente considerados e
ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções
correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área científica do concurso.
b) A transferência e valorização de conhecimento realizadas pelo candidato na área científica do
concurso.
c) Outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
especialmente da unidade de I&D 2Ai onde se enquadra o concurso, que hajam sido
desenvolvidas pelo candidato.
12.2 - Aos critérios enunciados no ponto 12.1 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho científico (DC): 80%;
b) Transferência e valorização de conhecimento (TVC): 10%;
c) Outras atividades relevantes para a missão do IPCA, especialmente da subunidade orgânica
onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (OAR): 10%.
13 - Parâmetros de avaliação:
13.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 12 são considerados os seguintes
parâmetros de avaliação:
a) Parâmetros para avaliação do Desempenho Científico, a ponderar com 80%:
DC1 — Produção Científica ou Tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta, a ponderar
até 65 pontos.
DC2 — Coordenação e Participação em Projetos Científicos ou de Desenvolvimento
Tecnológico, a ponderar até 20 pontos.
DC3 — Intervenção na Comunidade Científica, a ponderar até 10 pontos.
DC4 — Captação de Financiamento, a ponderar até 5 pontos.
b) Parâmetros para avaliação da Transferência e Valorização de Conhecimento, a
ponderar com 10%:
TVC1 — Patentes/Registos de Propriedade Intelectual, a ponderar até 40 pontos.
TVC2 — Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido Produtivo/Empresarial, a ponderar até
15 pontos.
TVC3 — Divulgação de Ciência e Tecnologia, a ponderar até 45 pontos.
c) Parâmetros para avaliação de Outras Atividades Relevantes (OAR), a ponderar com 10%:
OA1 — Participação em órgãos de gestão relacionados com unidades de I&D, a ponderar até 15
pontos.
OA2 — Participação em Júris Científicos/Académicos, a ponderar até 20 pontos.
OA3 — Participação na Supervisão/Cossupervisão de estudantes a ponderar até 15 pontos.
OA4 — Envolvimento em Atividades de Docência e/ou Formação Avançada, a ponderar até 50
pontos.
14 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos:
14.1 - Após admissão dos candidatos e aprovação, se aplicável, em mérito absoluto, cada
membro do júri apresenta a sua fundamentação, que pode ser conjunta, a anexar ou a constar
da ata, com lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente
fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do aviso do concurso.
14.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final
de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.
VI - Ordenação e seleção:
15 - Processo de votação para ordenação final:
15.1. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:
a. Fica posicionado no lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria
absoluta;
b. A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;
c. De acordo com o disposto no número anterior, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar,
depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os
candidatos admitidos a concurso e com mérito absoluto;
d. Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se
está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o
candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;
e. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um
dos lugares, o júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo
em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado,
a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos;
f. Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos
termos da alínea anterior, o júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os
candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o
candidato menos votado
15.2 Quando o presidente do júri não for da área científica para o qual é aberto o concurso e não
votar, em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo
com o sentido de voto do presidente que deve fundamentar nos seguintes critérios:
a. Média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri;
b. Mantendo-se o empate, será considerada a média mais elevada das pontuações
globais atribuídas no critério de desempenho científico.
16 - Notificação do projeto de ordenação final:
16.1 - O projeto de decisão de ordenação final dos candidatos aprovados é notificado, por
correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, aos candidatos aprovados em mérito
absoluto para, querendo, se pronunciarem no prazo de 5 dias úteis, no âmbito da audiência dos
interessados.
16.2 - As alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, serão apreciadas pelo júri
que elabora a lista definitiva de ordenação final.
16.3 - A consulta de documentos entregues pelos candidatos, bem como de outra
documentação que contenha dados pessoais pode ser efetuada presencialmente, desde que
requerida por qualquer interessado, suspendendo-se a contagem do prazo.
16.4 - Findo o prazo de audiência dos interessados sem que nenhum candidato se pronuncie, o
projeto de decisão é convolado em decisão final.
17 – Decisão final:
17.1 - O prazo para a tomada da decisão final do júri não deve ser superior a 90 dias, contados a
partir do termo do prazo de candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de
realização de audiências dos interessados.
17.2 - A deliberação e a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das
restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é
submetida à homologação do presidente do IPCA.
17.3 - A lista de ordenação final do concurso e a última ata/relatório final, subscrito por todos os
membros do júri, é afixada no sítio dos procedimentos concursais do IPCA e é notificada a todos
os candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, no prazo máximo de
cinco dias úteis após a homologação pelo presidente do IPCA
17.4 - Consideram-se formalmente notificados os candidatos com a notificação
eletrónica referida no número anterior.
18 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPCA promove ativamente uma
política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser
privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de
qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual,
estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património
genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação
sindical.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCA, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política
de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/oipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/
24 de janeiro de 2025. — A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José Fernandes

Requerimento

Ex.ma Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,

Nome [...], filiação […], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], NIF [...], data e localidade de nascimento […], estado civil […], profissão […], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de 1 lugar de […] área(s) científica(s) de …, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º …, 2.º série, de …/…/…, com a Ref.ª [...].

Declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos: [...]

(Local e data) (Assinatura)



Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática, e áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
TecnologiasBiotecnologiasOutros
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cp-25-pinv-engmed-2ai@ipca.pt
Contactos:
253802190
Data Publicitação:
2025-01-29
Data Limite:
2025-02-19