Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura do concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira
docente universitária, na categoria de professor catedrático, para a área disciplinar de Engenharia Civil, subárea de Mecânica Estrutural. Referência IT136-24-14791.
Torna-se público que, por meu despacho, exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo
de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República,
concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na
categoria de Professor Catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Civil, subárea de Mecânica Estrutural, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira
Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação
de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de
março, e demais legislação aplicável.
I — Referência e local de trabalho
I.1 — Referência do concurso: IT136-24-14791.
I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade
de Ciências e Tecnologia.
II — Requisitos de Admissão
II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais;
não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor
há mais de cinco anos, e detentor/a do título de agregado, ambos na área ou em alguma das áreas
disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área disciplinar para a qual
é aberto o concurso.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: Os/As candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.4. a III.2.6., que podem
ser entregues noutros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá
o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob
pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos/as demais candidatos/as,
em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença
grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado
por estas pausas.
III.2 — Documentos a entregar
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua
inglesa. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de
Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior
e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as
instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral
detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que
o/a candidato/a possui especialidade adequada à(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para a(s)
qual(ais) é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente,
e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto IV.2.
III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira até 10 páginas, relativo às linhas de investigação
na(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe
dedicar-se na UC, apresentando os principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação
futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, descrevendo de forma sistematizada
e sucinta as estratégias de investigação que se propõe adotar para desenvolver a sua investigação
e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, explicitando as razões
e motivações das suas escolhas.
III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações: Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da
assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do
reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando
o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Mais
informação disponível em: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimento.
A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.
Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de
trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra podem ficar dispensados/as da entrega
dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem que
estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo assinalar na plataforma o campo
destinado para o efeito.
III.2.4 — Documento em que o/a candidato/a identifique os 5 resultados ou atividades científicas
que considere representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento
na(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is) é aberto o concurso.
III.2.5 — Cópia autonomizada dos documentos que comprovem as contribuições referidas no ponto
anterior. (um ficheiro PDF por documento).
III.2.6 — Cópia dos demais trabalhos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.2.7 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em
língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6. e III.2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue
documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no
presente Edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina
igualmente a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do
presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/
as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.
Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as
Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV — Métodos e critérios de seleção
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em
Mérito Absoluto (eliminatório), sendo a avaliação atribuída, na Avaliação Curricular e na Audição Pública,
numa escala de 0 a 100 pontos).
IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela
não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de
100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).
IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: Desempenho
científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para
a(s) qual(ais) é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 65 pontos, considerando os
seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional — 25 pontos:
será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos
5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas
contribuições para o avanço do conhecimento na área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is)
é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos.
IV.2.1.2 — Perspetivas científicas futuras — 10 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo
em conta, designadamente, o plano de desenvolvimento de carreira apresentado.
IV.2.1.3 — Coordenação e participação em projetos científicos — 15 pontos: será considerada
a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar
construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na(s) área(s)
e subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is) é aberto o concurso.
IV.2.1.4 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade — 15 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas
organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades
que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma
universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.
IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, sendo atribuída uma avaliação até 35 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividade letiva — 15 pontos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia
do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro
dessa atividade. Esta avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de
incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância como prémios ou outras distinções.
IV.2.2.2 — Material pedagógico produzido e atividade de orientação e de acompanhamento — 5 pontos: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a,
a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica e a atividade de orientação, de tutoria e de
acompanhamento de estudantes.
IV.2.2.3 — Projetos pedagógicos e intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior
à universidade — 15 pontos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de
novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, a realização
de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão
relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades
dos/as candidatos/as que demonstrem competências para desempenhar com qualidade as tarefas
necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.
IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão
de uma Universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos
pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as
nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.
IV.3 — Cada elemento do júri atribui, em cada um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular
e Audição Pública, a cada candidato/a admitido/a e que reúna os requisitos mínimos do mérito absoluto,
uma pontuação de acordo com o definido em IV.2, quer para os parâmetros de avaliação do desempenho
científico, quer da capacidade pedagógica.
A classificação parcial de cada um dos critérios de seleção (desempenho científico e capacidade
pedagógica) resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos parâmetros indicados em IV.2.
Tanto na Avaliação Curricular como na Audição Pública, a classificação global corresponde à soma
das classificações parciais atribuídas em cada um dos critérios de seleção.
A classificação final é a média ponderada da classificação global que cada membro do Júri atribuiu
em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).
Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação
final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as
à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.
IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão e os requisitos mínimos do mérito absoluto são sujeitos/as à Avaliação Curricular, a realizar de acordo com os critérios
definidos em IV.2. No entanto, apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as cinco
candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular.
IV.5 — São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global
que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, desempenho científico
e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e a(s) área(s) e subárea(as) disciplinares para
que é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de
avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, e desde que, cumulativamente,
reúnam um dos seguintes requisitos mínimos:
Ser autor ou coautor de pelo menos 30 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento
concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analystics
como document type = article ou document type = review;
Ou,
Ou ter obtido um total de pelo menos 1000 citações (excluindo auto citações) no Science Citation
Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analytics aos trabalhos científicos produzidos na área
disciplinar para que é aberto o concurso;
Ou,
Ou ter um índice h, segundo a Web of Science da Clarivate Analytics, de pelo menos 18 relativamente a trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso.
Os/As candidatos/as que, à data do seu recrutamento, não dominem as línguas portuguesa
e inglesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir
a sua capacidade de lecionar em português e em inglês, constituindo o domínio da língua portuguesa
e inglesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
V — Processo de seleção
V.1 — Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas
e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos
termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC.
Ainda na primeira reunião, o júri verifica se todos/as os/as candidatos/as admitidos/as reúnem
os requisitos mínimos do mérito absoluto.
Se algum/a dos/das candidatos/as admitidos/as não reunir os requisitos mínimos do mérito
absoluto, o júri decide pela sua exclusão, abstendo-se de o(s)/a(s) submeter a Avaliação Curricular.
Caso decida pela existência de Audição Pública, o júri procede de seguida à Avaliação Curricular
de todos/as candidatos/as admitidos/as ao concurso e que reúnam os requisitos mínimos do mérito
absoluto e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.
No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto
III. do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo
impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.1 — Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para a(s) quai(ais)
o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação
enunciados no presente Edital (ponto IV.2.), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação
Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI. Apenas serão admitidos/as à Audição Pública,
se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até ao número de
candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos/as os/as demais
candidatos/as excluídos/as.
V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital.
V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
V.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as
candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.
Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/
as candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação
descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/ a na(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(ais) é aberto
o concurso. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo,
por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri
conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos
do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo
uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados
é motivo de exclusão do concurso.
Caso tenha decidido pela não realização da Audição Pública, o júri procede à Avaliação Curricular
dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação
descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na(s) área(s) e subárea(s) disciplinar(es) para
a(s) qual(ais) o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de
avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência
do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular
obedece à metodologia definida no ponto VI.
V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri,
obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação qualitativa global do
mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.
V.2.3 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente,
a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere serem detentores de desempenho científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e a(s) área(s) e subárea(as) disciplinares
para que aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros
de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, devendo, na votação, cada
elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de
cada candidato/a.
V.2.4 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto
com recurso à metodologia definida no ponto VI. e elabora o projeto de decisão final.
V.2.5 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.
V.2.6 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/
as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital.
V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as
deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII. do presente Edital.
V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com
as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.
V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.4 — Todos os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos
previstos no ponto VII. do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as
candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Ordenação e metodologia de votação
VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as a concurso permitir que todos os
membros do júri estabilizem uma seriação, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será
anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos
métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias
votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VI.2 — A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar.
No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se
tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também
eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um
voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos
um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo
na sua seriação, e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate
entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar,
de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando
este/a colocado/a em primeiro lugar.
VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número
de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VII — Notificação dos candidatos
VII.1 — Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica Apply UC no
decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos: da
lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora,
local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre
estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha deferido
a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação.
A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar19/05/2025.
VII.2 — Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida, a nova
data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indica a lista dos/as candidatos/as
admitidos/as e não admitidos/as à audição pública.
VII.3 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1. são feitas por publicação na plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VII.4 — Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede
de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de
decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da notificação dos/as candidatos/as, nos termos previstos no artigo 87.º do CPA.
VII.5 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VIII — Júri do concurso:
Presidente: Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de
Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Vogais:
Stefan Winter, Professor Catedrático da Universidade Técnica de Munique
Markus Gerhard Knobloch, Professor Catedrático da Universidade de Estugarda
Elsa Sá Caetano, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rita Maria do Pranto Nogueira Leite Pereira Bento, Professora Catedrática da Instituto Superior
Técnico — Universidade de Lisboa
Luís Alberto Proença Simões da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil
da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Sérgio Manuel Rodrigues Lopes, Professor Catedrático Departamento de Engenharia Civil da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a Doutor Luís José
Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que,
em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Luís Alberto Proença Simões da Silva,
Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa, na plataforma informática Apply
UC e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas
em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
18 de janeiro de 2025. — O Reitor, Amílcar Falcão.