Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Técnico Superior.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 21 de novembro de 2024 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida, em 11.11.2024, a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (ID 19435).
3. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de dois postos de trabalho.
Caso se verifique a previsão dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4. Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), sita na Avenida Ilha da Madeira nº 1 – 3º, 1400-204 Lisboa
5. Caraterização do posto de trabalho:
5.1 Caracterização geral: A constante no Anexo à LTFP para a carreira geral de Técnico Superior.
5.2 Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DSAJ), definidas no artigo 5.º da Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro, designadamente:
a) Prestar assessoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais do MDN;
b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
c) Assegurar a representação do MDN em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respetivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;
d) Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais do MDN;
e) Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo os estudos jurídicos prévios;
f) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respetiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.
6. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 1 442,57 €, ou manutenção da detida, se for superior.
7. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 Requisitos gerais - constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG/MDN idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 Requisitos especiais (habilitações literárias) - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional sendo exigido a Licenciatura em Direito.
7.5 Requisitos preferenciais- experiência profissional, devidamente comprovada, na área da Contratação Pública e no Contencioso Administrativo. Bons conhecimentos de língua inglesa.
8. Formalização das candidaturas:
8.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível no Portal da Defesa, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/SGMDN_Formulario_candidatura_Proced_Conc.docx e enviadas por correio eletrónico, para o endereço: sg-dsgrh-recrut@defesa.pt até ao termo do prazo fixado, com indicação do Código de Oferta da BEP.
8.2 Atendendo à existência de limitação na capacidade de receção de correio eletrónico, o envio das candidaturas, por esta via, incluindo ficheiros anexos, não poderá exceder o tamanho de 5 MB. No caso da capacidade dos ficheiros ser superior, poderá ser enviada mais do que uma mensagem, de forma a garantir a receção de toda a documentação remetida.
8.3 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional (últimos 5 anos) mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três (3) últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesses períodos;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
8.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os candidatos possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC ou AC – 70%
b) EAC – 30%
9.1 Prova de conhecimentos (PC) - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
9.1.1 Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.2 A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Será constituída por dois grupos, um de conhecimentos gerais com 10 questões de escolha múltipla e outro, de conhecimentos específicos com duas questões de desenvolvimento.
Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
9.1.3 A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional
b) Trabalho em funções públicas
c) Contratação Pública
d) Procedimento administrativo
e) Contencioso administrativo
9.1.4 Legislação de suporte à realização da PC:
a) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de agosto e Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho);
b) Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho, Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro, Despacho n.º 11576/2015, de 30 de setembro e Despacho n.º 7797/2018, de 30 de julho);
c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA - Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto);
d) Constituição da República Portuguesa;
e) Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
f) Código de Processo Civil;
g) Regulamento das custas processuais;
h) Código do Procedimento Administrativo;
i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Código do Trabalho;
k) Código dos Contratos Públicos;
l) Regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança (Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro);
m) Regime jurídico do parque de veículos do Estado (Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho);
n) Regime jurídico das contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro);
o) Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;
p) Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de outubro;
q) Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro;
r) Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro;
s) Lei n.º 46/99, de 16 de junho;
t) Decreto-Lei n.º 50/2000, de 7 de abril;
u) Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio e pela Lei n.º 61/2019, de 16 de agosto;
v) Lei n.º 34/98, de 18 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho;
w) Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho.
9.2 Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
9.2.1 A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9.2.2 Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
9.3 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de 60 minutos.
9.3.1 Serão avaliadas as seguintes competências:
1) Orientação para os resultados (OPR);
2) Análise crítica e resolução de problemas (ACRP);
3) Gestão do conhecimento (GC);
4) Negociação e Influência (NI).
9.4 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos dos n.ºs 3 e 4 alínea a) do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos:
CF = 70% (PC ou AC) + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
11. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria, os seguintes critérios de desempate, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior classificação nas atividades relevantes relacionadas com o posto de trabalho (ARPT);
c) Maior grau académico.
12. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada no Portal da Defesa, https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada no Portal da Defesa em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, sendo que, no caso desta última, é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no Portal da Defesa, em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/SGMDN_Formulario_Audiencia_Previa.docx.
15. Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
16. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DSAJ);
Vogais efetivos: Anabela Marçal Fernandes Barreira, Técnica Superior da DSAJ, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Rita Cordeiro Antunes, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH).
Vogais suplentes: Rita Filomena Antunes Ramos da Silva, Técnica Superior da DSAJ e Maria Joel dos Santos Duarte, Técnica Superior da DSGRH.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Lisboa, 22 de janeiro de 2025
O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando de Campos Serafino