Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202501/0971
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Assistente Operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Funções de natureza operacional devidamente enquadradas na execução de tarefas de apoio elementares, nomeadamente no que se refere à abertura e encerramento de edifícios e instalações da UBI; proceder à abertura e encerramento de edifícios e/ou instalações; vigilância das entradas e saídas com receção e atendimento de utentes; zelar pela organização e limpeza dos espaços e pelo cumprimento das normas de funcionamento dos edifícios; proceder à limpeza e manutenção das instalações e equipamentos sob a sua guarda bem como pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, e se possível, à sua manutenção e/ou reparação; efetuar o atendimento telefónico e receção presencial de utentes e proceder ao seu respetivo encaminhamento; receber encomendas e proceder à sua distribuição pelo edifício no qual se encontre desempenhar funções; efetuar reportes de avarias ou outras situações anómalas detetadas nos respetivos sistemas informáticos disponibilizados para o efeito; efetuar a distribuição de correio interno do edifício no qual desempenhe as suas funções; proceder ao transporte de bens e equipamentos entre espaços e/ou edifícios da UBI e executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e de acordo com as necessidades da entidade empregadora.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior4Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Domínio mínimo de mais uma língua, para além do português, carta de condução – categoria B, autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço, Relacionamento interpessoal.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.ubi@ubi.pt; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã
Contatos:
275319700
Data Publicitação:
2025-01-29
Data Limite:
2025-02-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2544/2025/2 e publicitado na página eletrónica da UBI.
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Apoio Operacional dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia treze de dezembro de dois mil e vinte e quatro, do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Apoio Operacional dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025; Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, na versão atualizada e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Assistente Operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Funções de natureza operacional devidamente enquadradas na execução de tarefas de apoio elementares, nomeadamente no que se refere à abertura e encerramento de edifícios e instalações da UBI; proceder à abertura e encerramento de edifícios e/ou instalações; vigilância das entradas e saídas com receção e atendimento de utentes; zelar pela organização e limpeza dos espaços e pelo cumprimento das normas de funcionamento dos edifícios; proceder à limpeza e manutenção das instalações e equipamentos sob a sua guarda bem como pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, e se possível, à sua manutenção e/ou reparação; efetuar o atendimento telefónico e receção presencial de utentes e proceder ao seu respetivo encaminhamento; receber encomendas e proceder à sua distribuição pelo edifício no qual se encontre desempenhar funções; efetuar reportes de avarias ou outras situações anómalas detetadas nos respetivos sistemas informáticos disponibilizados para o efeito; efetuar a distribuição de correio interno do edifício no qual desempenhe as suas funções; proceder ao transporte de bens e equipamentos entre espaços e/ou edifícios da UBI e executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e de acordo com as necessidades da entidade empregadora.
5 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato, considerando a data de nascimento, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais: Domínio mínimo de mais uma língua, para além do português, carta de condução –categoria B, autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço, Relacionamento interpessoal.
7 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encon-trem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilida-de, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Em cumprimento do nº 4 do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11 – Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser apresentadas pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h; enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal.
12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias ob-tidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
12.3 - Além dos documentos referidos no ponto 12.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro , do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
12.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 12.1 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
Determina ainda a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 11.1.
13 – Métodos de seleção:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC – 60%); b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 40%).
13. 2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura): a) Avaliação curricular (AC – 60%); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 40%).
13.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1 e pelo ponto 13.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente: CF= 60% PC + 40% EAC e CF= 60% AC + 40% EAC.
14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual e decorrerá sem consulta, com duração máxima de 60 minutos, incidindo a mesma sobre os conteúdos identificados em Anexo. A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos encontra-se em Anexo.
15 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
17 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 - Valoração dos métodos de seleção: a) na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) a Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) a Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º1.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
20 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/, e é facultada aos candidatos.
21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
22 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
23 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
25 – Composição e identificação do júri: Presidente - Prof. Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Vice-Reitor para os Recursos Humanos, Concursos e Atos Académicos. Vogais efetivos: Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, Administradora da UBI e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista da UBI. Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da UBI e Dr. Marco António Pires Madeira – Secretário do Gabinete de Apoio à Administração.
O 1º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
27 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO – Bibliografia: Administração Pública:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (com as respetivas alterações).
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua última redação.
Orgânica e funcionamento da Universidade da Beira Interior, dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
- Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicados no Diário da República, 2ª série n.º 56 de 22 de março, que procedem à alteração dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/08, publicados no Diário da República, 2ª série, nº 168 de 1 de setembro, disponível em
https://www.ubi.pt/Pagina/Estatutos
- Regulamento Orgânico da Universidade da Beira Interior (UBI), disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/909-2023-219973623;
- Regulamento n.º 373/2018, de 15 de junho - Regulamento de Horário de Trabalho da Universidade da Beira Interior, disponível em https://files.diariodarepublica.pt/2s/2018/06/112000000/1652516527.pdf
Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal:
- Conhecimento de técnicas de receção, atendimento, conversação e relacionamento interpessoal;
- Como proceder à abertura e encerramento de instalações e/ou edifícios;
- Como efetuar a limpeza e higienização do posto de trabalho;
- Funcionamento de edifícios/instalações da UBI.
Covilhã e UBI, 28 de janeiro de 2025, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de autorização do Senhor Reitor datado de 13 de dezembro 2024.