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Código da Oferta:
OE202501/0837
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), nos termos do mapa anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de BejaPraça da RepúblicaBeja7800427 BEJABeja Beja
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade obrigatória em função da idade.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-beja.pt
Contatos:
284311824/284311800
Data Publicitação:
2025-01-27
Data Limite:
2025-02-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27/01/2025; Diário do Alentejo de 31/01/2025
Descrição do Procedimento:
Aviso

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30º e 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião realizada a 08/01/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para assistente operacional (auxiliar de ação educativa), com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto:

1 - O presente procedimento destina-se ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
Para o efeito previsto no n.º 3 do art.º 5.º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos art.os 6º e 7º do diploma supramencionado. A quota a preencher por candidatos com deficiência, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.

5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.

6 - Caraterização do posto de trabalho: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), nos termos do mapa anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


7 - Posição remuneratória: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de assistente operacional.

8 - Prazo: o contrato a termo incerto é celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 57.º da LTFP e dura por todo o tempo necessário para a substituição de trabalhador ausente (n.º 2 do art.º 60.º da LTFP).

9 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.1 - Requisitos gerais: os definidos no art.º 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.
9.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais.

9.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado de acordo com o n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e conforme previsto na autorização a que se refere o ponto 1 do presente aviso.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 – Prazo de validade: de acordo com o n.º 6 do art.º 25.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

11 - Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, é efetuada por via eletrónica, nos termos dos n.os 1 e 2 do
art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço eletrónico recrutamento@cm-beja.pt e com a indicação no assunto: Procedimento concursal para reserva de recrutamento para assistente operacional/auxiliar de ação educativa.
A validação é feita por submissão do formulário, disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt) em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/ Procedimentos Concursais/Contratos a Termo/Procedimentos em Fase de Candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado com assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto nos pontos 11.1 e 11.2 do presente aviso, sob pena de exclusão, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Todos os documentos anexos à respetiva candidatura, devem ser enviados em formato PDF.

11.1 - Documentos exigidos:
11.1.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

11.1.2 – Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Todas as situações referidas no currículo devem ser devidamente comprovadas, juntando para o efeito fotocópia dos respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser consideradas.

11.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo deverão entregar, também, declaração autenticada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), reportada ao último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da referida Portaria, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa.
11.2.1 - Os trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Beja estão dispensados de apresentar a declaração suprarreferida.

11.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Constituem ainda motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

12 - Método de seleção: nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos será aplicado o seguinte método de seleção:

- Avaliação Curricular (AC).

12.1 - Classificação final:
Nos termos previstos no art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente das classificações obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

13 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
Caso subsista o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Posse do Curso de Auxiliar de Ação Educativa;
b) Menor idade.

14 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/Contratos a Termo/Procedimentos em Fase de Candidatura.

15 - Resultados obtidos na aplicação do método de seleção:
Os resultados obtidos no método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/Contratos a Termo/Procedimentos a Decorrer. Os candidatos são convocados para a realização do método de seleção de acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso.

16 - Constituem motivos de exclusão a não comprovação do preenchimento dos requisitos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 14.º da citada Portaria. Constitui ainda motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

17 - Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de validade: nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da citada Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).

19 - Júri do procedimento concursal:
Presidente: José Miguel Parrinha Martins, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Cármen Sofia Moisão Santos, Técnica Superior.
Vogais suplentes: João Manuel Raimundo Batista Rodeia Machado, dirigente intermédio de 2.º grau e Paula Cristina Madeira Pestana Mansinhos, Técnica Superior.

17 de janeiro de 2025. – O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 08/01/2025