Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE DOIS LUGARES DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA O SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA FACULDADE DE BELAS ARTES DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO RESOLUTIVO CERTO. (Ref.ª 2025/1 - Pr. 35)
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de dois/duas Assistentes Técnicos/as em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo resolutivo certo, para o Serviço de Documentação e Informação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7-A (1.118,91€), da categoria e carreira profissionais de Assistente Técnico, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes alterações, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Habilitações literárias* – Mínimo 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso Técnico profissional que lhe seja equiparado ou competências profissionais equivalentes**;
b) Disponibilidade imediata para trabalhar em horários alternados de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 20h00, a indicar obrigatoriamente na Carta de Candidatura.
*No caso de o/a candidato/a possuir uma habilitação conferida por instituição de ensino estrangeira, terá de ser reconhecida por instituição de ensino portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro, na redação atualmente em vigor, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas.
**Os titulares de habilitações superiores às mínimas exigidas na alínea a) do ponto 1 têm de submeter o Certificado de Habilitações de ensino secundário (ou equivalente), cominando a não apresentação dos documentos obrigatórios na exclusão do processo. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência, comprovadas documentalmente:
a) Experiência no exercício de funções em bibliotecas;
b) Experiência em atendimento ao público;
c) Experiência de utilização de sistemas de gestão de bibliotecas com especial incidência no módulo de circulação e empréstimo;
d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
e) Conhecimento de fontes de informação e de apoio ao ensino e à investigação (catálogos, bases de dados, diretórios, agregadores de informação);
f) Conhecimentos práticos de catalogação em formato MARC;
g) Bons conhecimentos da língua inglesa (oral e escrita), a comprovar documentalmente, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
3. Funções a desempenhar:
As funções a desempenhar são as de Assistente Técnico/a enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Serviço de Documentação e Informação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP), consubstanciando designadamente:
a) Atendimento ao leitor no Serviço de Referência, Leitura e Empréstimo;
b) Apoio ao leitor na pesquisa de fontes de informação digitais (catálogos online, bases de dados, agregadores de informação, etc.);
c) Apoio na arrumação, mudança e transposição de documentos nas áreas de leitura e de depósito;
d) Apoio na organização de exposições e elaboração dos respetivos catálogos;
e) Realização de operações de tratamento técnico documental com o sistema ALMA/PRIMO;
f) Prestar apoio na digitalização e organização de material;
g) Zelar pela manutenção dos espaços e documentos;
h) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas no Serviço de Documentação e Informação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida Rodrigues de Freitas, 265 Porto.
5. Composição da Comissão de Seleção:
Presidente – Professor Doutor José Miguel Santos Araújo Carvalhais Fonseca, Sub-Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP);
1º vogal efetivo – Professor Doutor Hélder Manuel de Jesus Gomes, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP);
2º vogal efetivo – Mestre Isabel Maria e Silva Barroso, Técnica Superior no Serviço de Documentação e Informação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP);
1º vogal suplente – Professora Doutora Susana Cristina Lourenço Félix Marques, Professor Associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP);
2º vogal suplente – Dr. António Manuel Rosário Ferreira, Dirigente Intermédio 3.º Grau, na Unidade de Apoio à Direção da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP).
6. Métodos de seleção:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP), às pessoas candidatas que obtenham uma classificação superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC) e caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permitiu esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir a que mais se adequa ao lugar e funções a desempenhar.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7. Forma de apresentação da candidatura
7.1 As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto(https://sigarra.up.pt/fbaup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list), no concurso com a Referência: 2025/1 - Pr. 35, até ao dia 10 de fevereiro de 2025, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso;
c) Carta de candidatura, para comprovar o requisito de admissão da alínea b) do ponto 1 do Aviso, que deverá conter:
i. descrição da motivação para concorrer;
ii. referência à disponibilidade imediata para trabalhar em horários alternados de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 20h00.
7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Cópia de documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional (contratos de trabalho, declarações de entidades patronais, certificados de trabalho, cartas de recomendação, etc) para comprovar as condições de preferência das alíneas a) a c) do ponto 1 do Aviso.
b) Cópia de documentos comprovativos (certificados) de ações de formação realizadas, para comprovar a condição de preferência das alíneas d) a f) do ponto 2 do Aviso;
c) Cópia de certificado(s) de competências linguísticas, para comprovar a observância da condição de preferência da alínea g) do ponto 2 do presente aviso;
7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos de apresentação obrigatória indicados nas alíneas a) a c) do ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de apreciação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Lista de reserva
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 6 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
11. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 22 de janeiro de 2025
A Diretora da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto
Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos