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Código da Oferta:
OE202501/0743
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
ver o ponto 6 do aviso integral
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Registar a correspondência entrada, digitalizar, submeter a despacho e distribuir às diversas Unidades Orgânicas;
• Gerir o correio eletrónico;
• Numerar ofícios, elaborar registos e avisos de receção, franquear a correspondência, contar e separar a correspondência por escalões para emissão de guia e enviar aos CTT;
• Registar e guardar cópia da correspondência expedida;
• Registar e enviar mensalmente à A.D.S.E. recibos de consultas dos trabalhadores com vista à sua comparticipação;
• Proceder ao tratamento dos dados estatísticos relativos ao expediente em circulação e ao arquivo do respetivo suporte escrito;
• Garantir o suporte necessário às funções desempenhadas pelo pessoal auxiliar encarregue da distribuição da correspondência no exterior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública1Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) As legalmente exigidas para o ingresso na carreira, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, rua saraiva de carvalho n.º 2, 1269-096 Lisboa
Contatos:
apoiotenicoDPB@ssap.gov.pt;geral@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2025-01-23
Data Limite:
2025-02-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2027/2025/2, publicado na 2.ª Série do DR n.º 16, no dia 23.01.2025.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional (um lugar), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Apoio à Gestão/Divisão de Pessoal e Beneficiários/Secção de Pessoal e Expediente.

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 14/01/2025, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum, na modalidade de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Pessoal e Expediente.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias pelos SSAP.

3. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

4. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa

5. Caracterização do posto de trabalho:

• Registar a correspondência entrada, digitalizar, submeter a despacho e distribuir às diversas Unidades Orgânicas;
• Gerir o correio eletrónico;
• Numerar ofícios, elaborar registos e avisos de receção, franquear a correspondência, contar e separar a correspondência por escalões para emissão de guia e enviar aos CTT;
• Registar e guardar cópia da correspondência expedida;
• Registar e enviar mensalmente à A.D.S.E. recibos de consultas dos trabalhadores com vista à sua comparticipação;
• Proceder ao tratamento dos dados estatísticos relativos ao expediente em circulação e ao arquivo do respetivo suporte escrito;
• Garantir o suporte necessário às funções desempenhadas pelo pessoal auxiliar encarregue da distribuição da correspondência no exterior.

6. Posicionamento Remuneratório:
- 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário de € 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), não havendo lugar a negociação.
- Em caso de ser detentor da carreira/categoria de Assistente Operacional, cuja posição remuneratória seja superior à mencionada no parágrafo anterior, a remuneração é a auferida atualmente na carreira de origem, até ao limite de € 1.232,04 (correspondente à 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12).

7. Requisitos de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) As legalmente exigidas para o ingresso na carreira, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9. Formalização de candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 10.
9.2 Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail apoiotenicodpb@ssap.gov.pt ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 17h00).
9.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
9.4 O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República ou da publicitação na BEP – Bolsa de Emprego Público.

10. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
10.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que é titular; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor; a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos dois ciclos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um dos ciclos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
10.3 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.4 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
10.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13. Métodos de Seleção:
13.1 Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 17.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal comum apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13.2 Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional, e se tenham por último encontrado a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de “per si”:
a) Avaliação Curricular – alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º da Portaria.
13.3 Os candidatos que não estejam integrados na carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e os que estejam integrados na carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, mas se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades diferentes, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de Conhecimentos – alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria.
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º da Portaria.
13.4 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 60% AC + 40% EAC
OF = 60% PC + 40% EAC

Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.5 Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método obrigatório previsto para os restantes candidatos.

14. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

15. Para efeitos de Avaliação Curricular (ponderação 60%), o júri deliberou considerar os seguintes fatores:
- Habilitação académica de base (HAB), onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efetivo de funções na carreira/categoria de assistente operacional;
- Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, ponderada na sua expressão quantitativa e convertida na escala de valores de 0 a 20.

15.1 A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada, das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25% HAB + 20% FP + 40% EP+ 15% AD

15.2 Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

As exigidas para ingresso na carreira 18 valores
>= 12.º ano 20 valores

b) A formação profissional (FP), será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Sem formação 0 valores
Ações de formação com duração <=30 horas 1 valor
Ações de formação com duração >30 horas e <=60 horas 2 valores
Ações de formação com duração >60 horas 3 valores


c) A Experiência Profissional (EP) será avaliada, considerando o desempenho de funções na carreira/categoria assistente técnico, nos seguintes termos:

<=1 ano 10 valores
?1 ano e <=3 anos 14 valores
?3 anos e <=5 anos 16 valores
?5 anos e <=10 anos 18 valores
>10 anos 20 valores

d) A avaliação de desempenho (AD), corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas no último período, não superior a dois ciclos, e será convertida na escala de 0 a 20 valores.

e) Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.

16. A Prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
16.1 Programa e legislação
No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
16.2 Legislação de suporte à prova escrita de conhecimentos:

- Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Decreto-Lei n.º 122/2007 de 27 de abril: aprova o regime de ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado;
- Portaria n.º 116/2012, de 30 de abril: determina a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho: Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro: aprova o Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: aprova o Código do Procedimento Administrativo.

16.3 Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

17. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17.1 A EAC terá por base um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a demonstração ou não, dos comportamentos em análise, composto por um conjunto de questões, relacionadas com as seguintes competências, aprovadas pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro :
- Orientação para o serviço público (nível 2);
- Orientação para a colaboração (nível 2);
- Orientação para os resultados (nível 2);
- Comunicação (nível 2);
- Iniciativa (nível 2).
17.2 A EAC será valorada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

18. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

19. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria;

23. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

24. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

25. Composição do Júri:
Presidente: Paulo Jorge Pedrosa da Silva, Chefe de Divisão, da Divisão de Pessoal e Beneficiários;
- Vogais efetivas: Andreia Sofia Cardoso Pinto, Técnica Superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de Recursos Humanos que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Alda Maria do Nascimento Mariano Rodrigues, Coordenadora Técnica da Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Pessoal e Expediente;
- Vogais suplentes: Maria Helena Conceição Buco Martins Santos, técnica superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de Relações Públicas, e Elsa Maria Antunes Barroca Alcobia, Assistente Técnica, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Pessoal e Expediente.

26. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.

27. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.

28. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Data: 23/01/2025
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente