Descrição do Procedimento:
1 - Título: concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de (1) um(a) investigador(a) auxiliar na área científica Ciências e Tecnologias da Energia – Energias Renováveis do mapa de pessoal do LNEG.
2 - Descrição da oferta:
Nos termos do Anexo II do Despacho n.º 3186/2024, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 26/03 e da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEG, I. P., de 05-12-2024, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica Ciências e Tecnologias da Energia – Energias Renováveis do mapa de pessoal do LNEG.
Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.
O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
3 - Natureza do concurso: o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
4 - Carreira/Categoria: Investigação científica/Investigador Auxiliar.
5 - Área científica: Ciências e Tecnologias da Energia – Energias Renováveis
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Remuneração base:
A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 427,59) ou € 2 285,06, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 - Conteúdo funcional:
Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEG, nomeadamente:
a) Atividades na área científica Ciências e Tecnologias da Energia – Energias Renováveis;
i) Realização de atividades I&DT no domínio da Energia Renovável e a sua integração no ambiente urbano e construído, com foco em tecnologias solares integradas bem como aplicações e ferramentas;
ii) Apoio às políticas publicas (regulamentos, planos nacionais estratégicos, roteiros) com focus nas temáticas das energias renováveis, em particular energia solar;
iii) Apoio ao tecido empresarial através de serviços de consultoria em particular energia solar fotovoltaica.
b) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
c) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
d) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
f) Orientar e participar em programas de formação da instituição e outras atividades de ensino.
9 - Perfil dos(as) candidatos(as):
a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Requisitos especiais - podem ser candidatos:
Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa (engenharia eletrotécnica, engenharia mecânica, engenharia física, engenharia civil, ciências da engenharia) possuam currículo científico relevante nessa área;
Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa (engenharia eletrotecnia, engenharia mecânica, engenharia física, engenharia civil), possuam currículo científico relevante nessa área;
c) Condições preferenciais - na seleção dos(as) candidatos(as), são especialmente valorizados aqueles(as) cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em:
• Sistemas solares fotovoltaicos: modelação, dimensionamento, instalação, monitorização e análise;
• Desenvolvimento de procedimentos de ensaio para a avaliação de desempenho de componentes em aplicações para fontes de energia renováveis;
• Soluções de integração da energia renovável: gémeo digital (Digital Twin), plataformas digitais, gestão inteligente da utilização da energia renovável;
• Impacto da Transformação Digital na Integração de Energias Renováveis através de soluções de otimização da geração e consumo de energia;
• Sistemas de monitorização de edifícios, indicador de aptidão para tecnologias inteligentes, gémeo digital (Digital Twin) do edifício;
• Desenvolvimento de ferramentas simplificadas para avaliação de balanços energéticos, tendo em conta os regulamentos em vigor;
• Utilização de ferramentas de simulação no domínio dos edifícios (MatLab simulink, Energy Plus, TRNSYS, BIM);
• Utilização de ferramentas de SIG, preferencialmente ArcGIS;
• Conceção, desenvolvimento e organização de bases de dados multidimensionais.
10 - Local de trabalho: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. - Lisboa
As atividades de investigação serão exercidas na Unidade de Energias Renováveis e Eficiência Energética, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas ou de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.
11 - Contactos:
Morada: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. - Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal.
Website: https://www.lneg.pt
Email de contacto: recrutamento@lneg.pt.
12 - Prazo de Validade: o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
13 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
14 - Formalização das candidaturas:
Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG, com indicação inequívoca da referência ao concurso e área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 17;
b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf);
e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;
f) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato.
Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEG ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
As candidaturas podem ser:
Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lneg.pt, com indicação no Assunto "Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica Ciências e Tecnologias da Energia – Energias Renováveis;
Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica Ciências e Tecnologias da Energia – Energia Renovável", para o endereço do LNEG, I. P., Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal, relevando como data de entrega a data do respetivo registo;
Entregues pessoalmente no Secretariado do Departamento de Gestão e Organização do LNEG, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:30 e as 16:30.
15 - Admissão de candidaturas:
Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
16 - Membros do júri:
Presidente: Teresa Ponce de Leão — Professora Auxiliar e Presidente do Conselho Diretivo do
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Vogais:
João Serra — Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Maria João Carvalho — Investigadora Principal aposentada do Laboratório Nacional de Energia
e Geologia, I. P.
João Martins — Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa
Helder Gonçalves — Investigador Coordenador e Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
17 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
17.1 - A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto.
Os candidatos são avaliados em mérito absoluto sendo aprovados se obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso.
17.2 - Na avaliação do mérito absoluto e relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos:
Parâmetros Ponderação
a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT) 40%
b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP) 40%
c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP) 5%
d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC) 5%
e) Participação em órgãos de gestão (POG) 5%
f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC) 5%
17.3 - Os parâmetros referidos no ponto 17.2 serão densificados nos seguintes termos:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico:
i) Produção científica e técnica - Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);
ii) Coordenação de projetos científicos e técnicos.
iii) Realização/Participação em projetos científicos e técnicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços;
b) Experiência Profissional:
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas;
c) Formação profissional:
Quantidade e qualidade de atividades de formação expressas em número de horas de formação e tipo de avaliação final e relevância técnico-científica na área;
d) Contribuições em atividades de orientação científica - atividades de acompanhamento e orientação de formandos:
i) Orientação científica de doutoramento e pós-doutoramento;
ii) Orientação científica de mestrado;
iii) Orientação científica de licenciados.
e) Participação em órgãos de gestão - atividades de gestão institucional:
Gestão/Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris;
f) Prestação de serviço à comunidade - atividades de divulgação e valorização económica e social do conhecimento:
i) Divulgação de ciência e tecnologia - Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (p. ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos; publicações de divulgação científica e tecnológica;
ii) Participação em órgãos sociais de interesse económico e social (associações científicas, técnicas, profissionais, etc.).
17.4 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada vogal do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0.40 * QTCT + 0.40 * EP + 0.05 * FP + 0.05 * CAOC + 0.05 * POG + 0.05 * PSC
De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, a presidente do júri só vota em caso de empate.
18 - Entrevista: a apreciação mencionada na secção anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
19 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG.
20 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
Candidatos(as) portadores(as) de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
21 - Publicitação: o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, sendo publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEG e no portal EURAXESS em língua inglesa após a publicação em DR.