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Código da Oferta:
OE202501/0646
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Atendimento ao público, nomeadamente secretaria e balcão CTT;
- Manuseamento do software de gestão autárquica;
- Emissão de atestados, declarações, e licenciamento de canídeos;
- Manuseamento do software disponibilizado pelos CTT;
- Carregamento de operações e receitas e despesas no software de gestão autárquico;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Atalaia1Rua Patriarca D. Jose, nº 126Atalaia2260039 ATALAIA VNBSantarém Vila Nova da Barquinha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Formação GeralProgramas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.jfatalaia@gmail.com
Contatos:
recrutamento.jfatalaia@gmail.com
Data Publicitação:
2025-01-24
Data Limite:
2025-02-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento interna, cuja abertura foi autorizada pelo Executivo da Junta de Freguesia, na reunião de 26.09.2024, na categoria de Assistente Operacional, para constituição de vinculo de emprego público a termo resolutivo incerto.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Atendimento ao público, nomeadamente secretaria e balcão CTT; Manuseamento do software de gestão autárquica; Emissão de atestados, declarações, e licenciamento de canídeos; Manuseamento do software disponibilizado pelos CTT; Carregamento de operações e receitas e despesas no software de gestão autárquico; Gestão da tesouraria diária da freguesia. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.

3 - Local do trabalho: área da Freguesia de Atalaia.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4.º n.º 1 alínea a) e 25.º n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5 - Posição remuneratória de referência: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que respeita o nível 5 da Tabela Remuneratória Única, o qual, presentemente, consiste no montante pecuniário de (euro) 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).

6 - Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

6.2 - Requisito específico previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto: Idoneidade para o exercício de funções que envolva contacto regular com menores.

6.3 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Junta de Freguesia na reunião de 01.06.2023.

6.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.5 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

7.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.

8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas com o formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Freguesia de Atalaia, no seguinte endereço: https://atalaia-vnb.freguesias.pt/, preenchido com letra legível, sob pena de exclusão.
8.2 - As candidaturas podem ser enviadas por via eletrónica, através do e-mail recrutamento.jfatalaia@gmail.com, entregues pessoalmente na Freguesia da Atalaia, sita Rua Patriarca D.José, n.º 126, 2260-039 Atalaia VNB, das 9:00h às 12:00h e das 15:00h às 17.00h, remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
8.3 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
c) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
8.5 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.6 - É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.3. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 6.1 e 6.2 deste aviso.
9 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, será utilizado unicamente o método de seleção Avaliação Curricular.
9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho.

No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

10 - Valoração final (VF): aprovados no método de seleção aplicado, será efetuada por ordem decrescente do resultado obtido na Avaliação Curricular, expresso na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular.

10.1 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.
10.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção único, bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício Sede da Freguesia de Atalaia e, ainda, as atas do júri, disponibilizadas na nossa página da internet em https://atalaia-vnb.freguesias.pt/.
12 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
13 - Júri do procedimento: a composição do júri é a seguinte:
Presidente: Helder Manuel Neves Marques Santos
1.º Vogal: Liliana Alexandra Duarte Nobre;
2.ª Vogal: Olinda Maria Marques Filipe Vital

14 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
14.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
15 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No sítio da internet da Freguesia de Atalaia, em https://atalaia-vnb.freguesias.pt/, por publicação integral.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
19 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.


15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Maria Ferreira Honório.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável