Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA 2 (DOIS) POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (ÁREA DE AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu Despacho datado de 10 de outubro de 2024, precedido da aprovação da correspetiva proposta de autorização de recrutamento deliberada em reunião da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, doravante designada por BEP (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica/vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2024 do Município de Ribeira de Pena, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de auxiliar de ação educativa), nos termos do presente Aviso concursal:
2 - RESERVA INTERNA DE RECRUTAMENTO:
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 5º, nº 3 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, faz-se expressa menção de que o Município de Ribeira de Pena não dispõe de qualquer reserva de recrutamento válida para colmatar a ocupação do(s) posto(s) de trabalho subjacentes à autorização de recrutamento no âmbito do presente procedimento concursal.
3 - CONSULTA PRÉVIA À ENTIDADE GESTORA DA REQUALIFICAÇÃO NAS AUTARQUIAS LOCAIS (EGRA):
3.1 - A abertura do procedimento concursal foi, em conformidade com o disposto no artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, precedida de consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente ao Município de Ribeira de Pena, para verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional considerados aptos a suprir as presentes necessidades da autarquia, tendo a CIMAT comunicado ao Município de Ribeira de Pena, através de correio eletrónico, datado de 14/09/2024, anexo ao presente Aviso de concurso, que “a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso declara que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.”
3.2 - Conforme solução interpretativa uniforme da DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local, datado de 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. (...) Nos termos do artigo 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento”.
3.3 - O Município de Ribeira de Pena, como entidade gestora subsidiária (cfr. artigo 16º - A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro), não possui quaisquer trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.
4 - CARACTERIZAÇÃO /DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO:
4.1 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4.2 - Descrição específica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Área de Auxiliar de Ação Educativa): Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento da comunidade educativa e controlar as entradas e saídas da escola; prestar informações e utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo, efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; efetuar o acompanhamento e vigilância das crianças e jovens no decurso dos circuitos de transportes escolares, zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; apoiar o funcionamento das atividades de prolongamento de horário, atividades de tempos livres e outras iniciativas levadas a cabo pelo Município; vigiar o comportamento dos alunos no recinto escolar e estar com atenção ao comportamento dos alunos nos diversos espaços da escola; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia e outros); acompanhar os alunos nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
4.3 - Outras funções: Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 81º da LTFP, o trabalhador, para além das funções anteriormente mencionadas, está igualmente obrigado à realização de outras funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a sua desvalorização profissional.
5 - LOCAL DE TRABALHO:
Área geográfica/territorial do concelho de Ribeira de Pena, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
6 - DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO:
6.1 - O posicionamento do(s) trabalhador(es) recrutado(s) numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal (cfr. artigo 38º, nº 1 da LTFP).-
6.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público devem, em conformidade com o disposto no artigo 38º, nº 3 da LTFP, informar, prévia e obrigatoriamente, o Município de Ribeira de Pena da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data na sua situação jurídico-funcional de origem.
6.3 - Nos termos do disposto no artigo 38º da LTFP, conjugado com o preceituado no artigo 11º, nº 3, alínea e) da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a remuneração de referência corresponde à 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única (remuneração base de 821,83€ - oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), ou, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na sua situação jurídico-funcional de origem, caso a mesma seja superior à 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
7 - ÂMBITO DO RECRUTAMENTO:
7.1 - Nos termos do disposto no artigo 30º, nº 4 da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização, de eficácia, de eficiência e de economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, a Câmara Municipal de Ribeira de Pena deliberou, na sua reunião de 30 de novembro de 2023, autorizar/emitir parecer favorável ao lançamento de procedimentos concursais comuns de recrutamento abertos à participação de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de Assistente Operacional.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto(s) de trabalho previsto(s) no Mapa de Pessoal do Município de Ribeira de Pena idêntico(s) ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal (cfr. alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
8 - REQUISITOS DE ADMISSÃO:
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 14º, nº 2 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem, sob pena de exclusão, reunir todos os seguintes requisitos de admissão até à data limite de apresentação da respetiva candidatura:
8.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo se dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais de admissão: Não aplicável no presente procedimento.
8.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos abaixo descritos, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissionais relevantes para o exercício das funções inerentes ao(s) posto(s) de trabalho:
a) 4ª Classe para candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6º ano de escolaridade para candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9º ano de escolaridade para candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994;
d) 12º ano de escolaridade para os candidatos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1º ou 2º ciclos de ensino básico ou no 7º ano de escolaridade.
8.3.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável (Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto), sob pena de exclusão da respetiva candidatura.
9 - FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 13º, nº 1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são, sob pena de exclusão, apresentadas, obrigatória e exclusivamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação integral do presente Aviso na BEP (www.bep.gov.pt).
9.2 - Previamente à respetiva formalização de candidatura, os candidatos necessitam de se registar na referida plataforma (https://recrutamento.cm-rpena.pt), sem o qual não é possível candidatar-se, sendo que esse registo deve ser realizado até às 23h59 do antepenúltimo dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, por forma a que os competentes serviços municipais possam, atempadamente, proceder à validação e conclusão do processo de registo dos candidatos na mencionada plataforma (https://recrutamento.cm-rpena.pt).
9.3 - Não serão admitidas quaisquer candidaturas enviadas por correio (CTT) e/ou e-mail, ou diretamente entregues nos serviços do Município de Ribeira de Pena.
9.4 - Nas situações em que um candidato submeta mais do que um formulário eletrónico de candidatura na plataforma de Recrutamento do Município de Ribeira de Pena, apenas será considerada a candidatura submetida por último, salvo indicação expressa em contrário desse candidato, desde que manifestada até ao fim do prazo de apresentação de candidaturas.
9.5 - O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no respetivo formulário eletrónico de candidatura (e-mail, morada, etc.) se encontram integralmente corretos, considerando que esses contactos poderão ser utilizados pelo Município de Ribeira de Pena para a realização de quaisquer comunicações, convocatórias e/ou notificações no âmbito do presente procedimento concursal.
9.6 - Impende sobre os candidatos o dever/ónus de, perante qualquer alteração posterior dos contactos fornecidos no formulário eletrónico de candidatura, garantir, atempada e tempestivamente, a respetiva atualização junto do Município de Ribeira de Pena.
9.7 - No formulário eletrónico de candidatura, o candidato deve declarar a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão exigidos no ponto 8 do presente Aviso.
10 - DOCUMENTOS DA CANDIDATURA:
10.1 - Todos os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar, ao respetivo formulário eletrónico de candidatura, uma cópia legível dos seguintes documentos (formato PDF, com o limite de 5MB/documento):
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho a ocupar e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar os respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável;
c) Certificados ou comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;
d) Documento oficial de identidade, com fotografia, válido;
e) Declaração a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
10.2 - Os candidatos (com vínculo prévio de emprego público) que pretendam que se lhes aplique os métodos de seleção obrigatórios “Avaliação Curricular” e “Entrevista de Avaliação de Competências” devem, ainda, atendendo ao carácter determinante para a análise e avaliação da sua candidatura, anexar, em formato PDF, ao respetivo formulário eletrónico de candidatura, uma declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste:
10.2.1 - Modalidade de vínculo de emprego público e respetivo tempo de serviço, mencionando a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
10.2.2 – Carreira e categoria detidas, assim como caracterização/descrição detalhada das atividades, funções, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e o grau de complexidade das mesmas;
10.2.3 - Nível e posição remuneratória detidos pelo candidato à data de apresentação da candidatura, com indicação do respetivo montante pecuniário auferido;
10.2.4 - Avaliação do desempenho (menção qualitativa e quantitativa) referente aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica(s) à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
10.3 - A não apresentação da declaração referida no ponto 10.2 do presente Aviso ou a falta de indicação, neste documento, do vínculo de emprego público, da carreira e categoria detidas, da atividade executada e do respetivo tempo de serviço, ou da avaliação de desempenho referente aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica(s) à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, bem como a apresentação desse documento não datado ou com data anterior à da publicação do presente Aviso na BEP (www.bep.gov.pt), implica, automática e obrigatoriamente, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios e facultativos previstos no ponto 12.2 do presente Aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.4 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados.
10.5 - O júri do procedimento pode, em conformidade com o disposto no artigo 32º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, e no artigo 15º, nº 5 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, incluindo a exigência de apresentação/exibição de documentos originais ou autenticados.
10.6 - A apresentação de documento falso e/ou a prestação de falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para a instauração de procedimento disciplinar e/ou penal, consoante os casos.
10.7 - A não apresentação dos documentos anteriormente referidos nos pontos 10.1 e, se aplicável, 10.2 do presente Aviso determina, conforme o disposto no artigo 15º, nº 5 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a exclusão do candidato se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
10.8 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Ribeira de Pena estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (ponto 10.2) e dos demais documentos mencionados no ponto 10.1 do presente Aviso desde que, expressamente refiram, no respetivo formulário eletrónico de candidatura, que estes documentos (previstos no ponto 10.1) já se encontram arquivados no seu processo individual existente no serviço de recursos humanos do Município (cfr. artigo 116º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo).
10.9 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica/vínculo de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem, sob compromisso de honra, no respetivo formulário eletrónico de candidatura, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP.
11 - EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS:
11.1 - Sem prejuízo de outros motivos legalmente previstos, constituem motivos de exclusão, no momento da admissão ao presente procedimento concursal:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 9.1 do presente Aviso;
c) A declaração, no formulário eletrónico de candidatura, de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente Aviso;
d) A falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente Aviso.
11.2 - Sem prejuízo de outros motivos legalmente previstos, constituem motivos de exclusão, no momento da constituição do vínculo de emprego público, a não confirmação da veracidade dos dados declarados na respetiva candidatura, designadamente a:
a) Falta de entrega de documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente Aviso;
b) Entrega de documentos que não comprovam os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente Aviso;
c) Falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8 do presente Aviso.
12 - MÉTODOS DE SELEÇÃO:
Consoante a situação jurídico-funcional de origem dos candidatos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1 - “Avaliação Curricular” e “Entrevista de Avaliação de Competências”, complementado com o método facultativo de seleção “Prova de Conhecimentos”: para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Ou,
12. 2 - “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Psicológica”, complementado com o método facultativo de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências”: para os restantes candidatos, assim como para os candidatos referidos no ponto 12.1 do presente Aviso que, querendo, podem afastar, através de menção expressa no respetivo formulário eletrónico de candidatura, a aplicação dos métodos de seleção mencionados no ponto 12.1 do presente Aviso (cfr. artigo 36º, nº 3 da LTFP).
12.3 - Carácter eliminatório dos métodos de seleção: Todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório pela ordem sequencial enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos (sem prejuízo da possibilidade do júri, por questões de economia e de eficiência de meios, poder alterar a sequência da realização de qualquer método de seleção ou das suas fases, salvaguardando-se, todavia, que, mesmo nesta situação, a publicação dos resultados dos métodos de seleção ou de qualquer uma das suas fases seja feita de acordo com a ordem sequencial enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos), pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou numa das suas fases, um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa qualquer das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou uma das sua fases, ou que compareçam a qualquer método de seleção ou uma das suas fases com atraso superior a 15 minutos relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não sendo sujeitos à aplicação do(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s) (cfr. artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
12.4 - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir à tramitação do presente procedimento concursal, assim como à necessidade de se evitar a desproporcional complexidade e onerosidade inerente à tramitação de procedimentos concursais, visando-se, assim, salvaguardar a otimização de recursos humanos e financeiros da autarquia, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade pública, a aplicação do 2º método de seleção e seguintes apenas será efetuada a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação (no caso de haver candidatos posicionados em ex-aequo, todos esses candidatos serão incluídos no conjunto de candidatos a convocar), respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades (cfr. artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
12.4.1 - Caso o número de candidatos admitidos no presente procedimento concursal seja em número reduzido (igual ou inferior a 20 candidatos), o júri do procedimento pode determinar a aplicação simultânea e sucessiva dos respetivos métodos de seleção à totalidade dos candidatos admitidos, sendo que a publicitação da nota do 2º método e seguintes de seleção depende de aprovação (nota igual ou superior a 9,5 valores) no método de seleção imediatamente anterior.
12.5 - Os candidatos, aquando da realização de qualquer método de seleção, ou respetivas fases, devem ter consigo, para efeitos de verificação/comprovação da sua identidade, um documento oficial de identidade, com fotografia, válido.
12.6 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
12.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetivas fases, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página eletrónica (https://recrutamento.cm-rpena.pt), em conformidade com o disposto no artigo 22º, nº 1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
12.8 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas e práticas no exercício de funções enunciadas na caracterização/descrição do(s) posto(s) de trabalho do presente concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção, a efetuar presencialmente, comporta as duas seguintes fases, sendo cada uma das fases eliminatória para os candidatos que obtenham, em qualquer uma das fases da “Prova de Conhecimentos”, uma valoração inferior a 9,5 valores:
a) Na 1ª fase, a prova de conhecimentos é de natureza teórica escrita;
b) Na 2ª fase, a prova de conhecimentos é de natureza prática.
Cada uma das fases da “Prova de Conhecimentos“ será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com as respetivas grelhas de correção, resultando a valoração final do método de seleção “Prova de Conhecimentos” da média aritmética ponderada da classificação obtida pelos candidatos nas provas de cada uma das fases do método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
PC = (0.40*PTE) + (0.60*PP), em que:
PC = Prova de conhecimentos;
PTE = Prova teórica escrita;
PP = Prova prática.
12.8.1 - A prova de conhecimentos de natureza teórica escrita é de realização individual, sob a forma escrita em suporte papel, com garantia de anonimato na folha de resposta, podendo incindir sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com as exigências das funções a executar no(s) posto(s) de trabalho a concurso, constituída por um conjunto de 15 questões de escolha múltipla e/ou verdadeiro/falso (cada resposta certa vale 1,32 valores, exceto a resposta da última questão que vale 1,52 valores; cada resposta errada desconta metade da valoração correspondente à resposta certa; ausência de resposta vale 0,00 valores), com a duração máxima de 30 minutos, podendo ser alargada até 40 minutos para os candidatos com incapacidade comprovada que, fundamentada e justificadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização.
12.8.1.1 - Apenas depois de decorridos 10 (dez) minutos após o início da prova teórica de conhecimentos é que os candidatos poderão manifestar a sua desistência da realização da referida prova e, consequentemente, abandonar a sala.
12.8.1.2 - Não é permitida qualquer ausência dos candidatos da sala onde se realiza a prova teórica de conhecimentos, salvo se os mesmos desistirem, nos termos previstos no ponto 12.8.1.1 do presente Aviso, da realização da referida prova.
12.8.1.3 - Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada, em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada (as simples remissões entre artigos não são consideradas anotações), a legislação abaixo referida, na sua redação atual, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc), exceto em caso de necessidade determinada por situação de candidato com deficiência devidamente comprovada, salientando-se, ainda, que devem ser consideradas todas as atualizações e alterações legislativas que entrem em vigor após a publicitação do presente procedimento concursal até à data da realização da “Prova de Conhecimentos”:
12.8.1.3.1 - Legislação geral: Constituição da República Portuguesa (Decreto de 10 de abril de 1976); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho); Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro); Lei nº 169/99, de 18 de setembro;
12.8.1.3.2 - Legislação específica: Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro (Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação); Lei nº 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar); Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho (Regime Jurídico da Educação Inclusiva); Lei nº 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Lei nº 13/2006, de 17 de abril (Transporte Coletivo de Crianças); Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro (Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente) Portaria nº 644-A/2015 de 24 de agosto (Definição das regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) Oferta das Atividades de Animação e Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular); Manual de Utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas, portal DGE (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf); Manual de Primeiros Socorros, portal DGE (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf); Manual de Apoio Atividades da categoria de Assistente Operacional, Área de Ação Educativa. Município de Braga (https://recrutamento.cm-braga.pt/cmbraga-recrutamento/uploads/writer_file/document/1400/manual_apoio_atividades_da_categoria_ao_area_de_acao_educativa.pdf).
12.8.1.4 - Os candidatos que, na 1ª fase da “Prova de Conhecimentos” (prova teórica escrita), obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável a 2ª fase da “Prova de Conhecimentos” (prova prática).
12.8.2 - A prova de conhecimentos de natureza prática, aplicada apenas aos candidatos que obtiveram classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova teórica escrita, é de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e consiste na execução, pelos candidatos, de quaisquer funções/tarefas que, atendendo à caracterização/descrição das funções inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a concurso, simularão situações práticas de trabalho, previamente selecionadas pelo júri, em tudo semelhantes às que serão desempenhadas no(s) correspondente(s) posto(s) de trabalho.
12.8.2.1 - As tarefas/funções da prova prática serão avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e grelha avaliativa:
A - Perceção e compreensão da tarefa: avaliação da capacidade para apreender e compreender a tarefa a executar e o respetivo contexto/circunstancialismo:
5 valores: insuficiente e/ou reduzida perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo;
10 valores: suficiente perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo;
15 valores: boa perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo;
20 valores: excelente perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo.
B - Regras de higiene e segurança no trabalho: avaliação do conhecimento e cumprimento das normas e procedimentos de higiene e segurança exigidos para a execução da tarefa:
5 valores: desconhece as normas e procedimentos de higiene e segurança e não usa ou usa incorretamente o EPI exigido para a execução da tarefa;
10 valores: desconhece as normas e procedimentos de higiene e segurança, mas usa corretamente o EPI exigido para a execução da tarefa, ou conhece as normas e procedimentos de higiene e segurança, mas não usa ou usa incorretamente o EPI exigido para a execução da tarefa;
15 valores: conhece as normas e procedimentos de higiene e segurança e usa corretamente o EPI exigido para a execução da tarefa;
20 valores: conhece as normas e procedimentos de higiene e segurança e usa corretamente o EPI exigido para a execução da tarefa, descrevendo e explicando, ainda, a função e/ou utilidade das peças do EPI utilizado.
C - Destreza/domínio na manipulação de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios: avaliação da destreza e domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa:
5 valores: insuficiente destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa;
10 valores: suficiente destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa;
15 valores: boa destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa;
20 valores: excelente destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa.
D - Rapidez de execução da tarefa: avaliação da rapidez na correta execução da tarefa:
5 valores: lenta execução da tarefa;
10 valores: execução em tempo útil da tarefa;
15 valores: rápida execução da tarefa;
20 valores: grande rapidez na execução da tarefa.
E - Qualidade de execução da tarefa: avaliação do domínio prático dos conhecimentos técnicos detidos pelos candidatos, demonstrado através da perfeição/qualidade alcançada na execução da tarefa:
5 valores: tarefa executada com erros e/ou defeitos graves, evidenciando insuficiente domínio prático dos conhecimentos técnicos;
10 valores: tarefa executada com erros e/ou defeitos não graves, mas que exige aperfeiçoamento, evidenciando suficiente domínio prático dos conhecimentos técnicos;
15 valores: tarefa bem executada, sem erros e/ou defeitos, evidenciando bom domínio prático dos conhecimentos técnicos;
20 valores: tarefa muito bem executada, sem erros e/ou defeitos, evidenciando excelente domínio prático dos conhecimentos técnicos.
12.8.2.2 - A classificação da prova prática resulta da soma da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação referidos no ponto 12.8.2.1 do presente Aviso, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PP = (0.20*A)+(0.20*B)+(0.20*C)+(0.10*D)+(0.30*E), em que:
PP = Prova Prática;
A = Perceção e compreensão da tarefa;
B = Regras de higiene e segurança no trabalho;
C = Destreza/domínio na manipulação de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios;
D = Rapidez de execução da tarefa;
E = Qualidade de execução da tarefa.
12.8.2.3 - Os candidatos que, na 2ª fase da “Prova de Conhecimentos” (prova prática), obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não sendo sujeitos à aplicação do(s) método(s) de seleção seguinte(s).
12.9 - Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
12.9.1 - Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados se devidamente comprovados, dentro do prazo de candidatura, através de documento oficial das respetivas entidades, por forma a contribuir, em sede de mérito profissional, para a avaliação dos candidatos, sendo a ausência de qualquer documento oficial comprovativo um ónus para o respetivo candidato.
12.9.2 - A “Avaliação Curricular” será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas (HA);
Formação Profissional (FP);
Experiência Profissional (EP);
e Avaliação de Desempenho (AD),
de acordo com a fórmula abaixo mencionada, que traduz a importância relativa atribuída pelo júri a cada parâmetro, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na(s) área(s) relativa(s) ao(s) posto(s) de trabalho para que o procedimento concursal foi aberto: AC = (0.20*HA)+(0.30*FP)+(0.40*EP)+(0.10*AD), em que:
12.9.3 - Habilitações Académicas: Serão ponderadas até ao limite de 20 valores, em conformidade com a seguinte valoração:
12 valores: candidatos com habilitação académica correspondente à respetiva escolaridade obrigatória;
14 valores: candidatos com habilitação académica de um nível acima do correspondente à respetiva escolaridade obrigatória;
16 valores: candidatos com habilitação académica de dois níveis acima do correspondente à respetiva escolaridade obrigatória;
18 valores: candidatos com habilitação académica de três níveis acima do correspondente à respetiva escolaridade obrigatória;
20 valores: candidatos com habilitação académica de quatro níveis acima do correspondente à respetiva escolaridade obrigatória.
12.9.4 - Formação Profissional: Apenas será considerada a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido por entidades certificadas, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais dos candidatos, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, apenas será considerada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional diretamente relacionadas com a área funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, desde que obtidas desde 01 de janeiro de 2015 (por se entender que esse limite temporal indicia a “atualidade” da formação profissional realizada), comprovadas por certificados ou diplomas emitidos por entidades certificadas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a respetiva data de realização.
12.9.4.1 - Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS) devem conter a correspondente equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas neste parâmetro de avaliação.
12.9.4.2 - Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da forma abaixo mencionada, sendo que os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado:
10 valores: participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total até 50 horas;
12 valores: participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 50 a 100 horas;
14 valores: participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 100 a 150 horas;
16 valores: participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 150 a 200 horas;
18 valores: participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 200 a 250 horas;
20 valores: participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração igual ou superior a 250 horas.
12.9.5 - Experiência Profissional: Avaliada tendo em consideração o desempenho/exercício efetivo de atividades e/ou funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho em apreço, no exercício de funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, desde que devidamente comprovadas por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das atividades e/ou funções efetivamente exercidas, apenas se contabilizando o tempo de experiência detido pelos candidatos no desempenho de funções ao abrigo de vínculos de natureza pública, sendo valorada até ao máximo de 20 valores, nos seguintes termos:
10 valores: sem experiência profissional ou até 5 anos de experiência profissional;
12 valores: entre 5 e 10 anos de experiência profissional;
14 valores: entre 10 e 15 anos de experiência profissional;
16 valores: entre 15 e 20 anos de experiência profissional;
18 valores: entre 20 e 25 anos de experiência profissional;
20 valores: 25 ou mais anos de experiência profissional.
12.9.6 - Avaliação de Desempenho: Avaliada tendo em consideração a média da conversão da classificação final qualitativa de desempenho, devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente a avaliação final, mediante as respetivas menções qualitativa e quantitativa, obtida nos últimos três períodos avaliativos (SIADAP 3) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica(s) à(s) do(s) posto(s) de trabalho a concurso, até ao máximo de 20 valores, nos seguintes termos:
8 valores: desempenho inadequado;
12 valores: desempenho adequado;
16 valores: desempenho relevante;
20 valores: desempenho excelente.
12.9.6.1 - Na ausência de avaliação de desempenho num qualquer período avaliativo, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a avaliação/classificação equivalente a desempenho adequado.
12.9.7 - Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à “Avaliação Curricular”, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
12.10 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, tendo por referência o seguinte perfil de competências transversais nucleares e funcionais constantes da Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro:
A - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
B - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
C - Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
D - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
E - Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;
F - Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
12.10.1 - Este método de seleção, podendo comportar uma ou mais fases, será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção (cfr. artigo 21º, nº 2 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
12.11 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com duração máxima de 30 (trinta) minutos, baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções no(s) posto(s) de trabalho em apreço, associado a uma grelha de avaliação individual, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais dos candidatos, incindindo a avaliação sobre a qualidade da evidência/demonstração dos comportamentos associados às componentes das seguintes competências transversais nucleares e funcionais constantes da Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro, procurando-se, assim, aumentar a validade preditiva do processo de seleção:
A - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
B - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
C - Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
D - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
E - Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;
F - Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
12.11.1 - A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo em consideração a qualidade da evidência/demostração dos comportamentos associados às componentes de cada competência, de acordo com a seguinte escala:
0 valores: não detém a competência;
5 valores: detém um nível insuficiente da competência;
8 valores: detém um nível fraco da competência;
10 valores: detém um nível suficiente da competência;
12 valores: detém um nível satisfaz da competência;
14 valores: detém um nível satisfaz bastante da competência;
16 valores: detém um nível bom da competência;
18 valores: detém um nível muito bom da competência;
20 valores: detém um nível excelente da competência.
12.12.2 - A avaliação final da “Entrevista de Avaliação de Competências” resultará do somatório dos resultados ponderados de cada competência, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (0.10*A)+(0.10*B)+(0.20*C)+(0.20*D)+(0.20*E)+(0.20*F)
13 - LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO FINAL:
13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a situação jurídico-funcional de origem dos candidatos:
OF = (0.40*AC)+(0.30*EAC)+(0.30*PC) ou OF = (0.70*PC)+(0.30*EAC), em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos.
13.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13.3 Subsistindo a igualdade de valoração após aplicação dos critérios de preferência referidos no ponto 13.2 do presente Aviso, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
1º: Candidato que, sequencialmente pela ordem inversa da constante no ponto 12.11 do presente Aviso, tenha obtido melhor classificação nas competências avaliadas na “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC);
2º: Candidato com maior grau de habilitação académica;
3º: Candidato com a classificação final da habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho mais elevada.
13.4 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cfr. o disposto nas alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 37º da LTFP, conjugado com o artigo 23º, nº 2 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
13.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados deve, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, ser submetida a homologação do dirigente máximo do Município de Ribeira de Pena.
13.6 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.
13.7 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página eletrónica (https://recrutamento.cm-rpena.pt), sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
14 - PRAZO DE VALIDADE/RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA:
Caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idêntico(s) posto(s) de trabalho (cfr. artigo 25º, nº 5 e 6 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
15 - NOTIFICAÇÕES E CONVOCATÓRIAS DE CANDIDATOS:
15.1 - Notificação de candidatos: Em conformidade com o disposto no artigo 16º, nº 4 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos serão notificados, neste caso para efeitos de realização de audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por qualquer uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, devendo, ainda, os candidatos prestarem, aquando do preenchimento do respetivo formulário eletrónico de candidatura, prévia autorização/consentimento para o Município proceder às notificações através da própria plataforma de recrutamento ou através de correio eletrónico, sem prejuízo do Município poder recorrer a qualquer uma das outras formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo.
15.2 - Convocatória de candidatos para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização de qualquer método de seleção, ou respetivas fases, através de qualquer uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15.3 - No decurso do presente procedimento concursal, todas as comunicações, notificações ou convocatórias aos candidatos serão, por razões de celeridade, eficácia e eficiência procedimentais, realizadas pelo Núcleo de Recursos Humanos do Município de Ribeira de Pena.
16 - AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS:
O exercício do direito de audiência prévia dos interessados deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para esse efeito na plataforma de recrutamento do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt).
17 - JÚRI DO PROCEDIMENTO CONCURSAL E DO PERÍODO EXPERIMENTAL:
17.1 - Júri do procedimento concursal: Nos termos e em conformidade com o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o júri do presente procedimento concursal, responsável por assegurar a tramitação e todas as operações do procedimento concursal, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Teresa Dias Fernandes de Marta, Chefe de Unidade de Educação do Município de Ribeira de Pena;
1º Vogal efetivo: Tânia Patrícia Medeiros Teixeira, Chefe de Núcleo de Recursos Humanos do Município de Ribeira de Pena, que substitui o/a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo: Rute Marina Fernandes Afonso, Técnica Superior do Município de Ribeira de Pena;
1º Vogal suplente: Ana Maria Teixeira Barroso, Coordenadora Técnica do Município de Ribeira de Pena;
2º Vogal suplente: Virgínia Maria Conceição Moura, Técnica Superior do Município de Ribeira de Pena.
17.2 - Júri do período experimental: O júri do presente procedimento concursal, referido no ponto 17.1 do presente Aviso, será o mesmo que, em conformidade com o disposto no artigo 46º, nº 1 da LTFP, deverá assegurar o acompanhamento e avaliação final do período experimental dos trabalhadores que venham a ser contratados ao abrigo da lista unitária de ordenação final deste concurso.
18 - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE HOMENS E MULHERES:
Conforme estabelecido no Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, faz-se menção que “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
19 - QUOTA DE EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
19.1 - Nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, ou apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através de adequação ou adaptação do(s) posto(s) de trabalho e/ou de ajuda técnica, é garantida a respetiva quota legal de emprego, nos seguintes termos:
a) Caso o número de lugares a preencher/postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;
b) Caso o número de lugares a preencher/postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Caso o número de lugares a preencher/postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão/formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo, ainda, os candidatos mencionarem, no referido requerimento/formulário, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, por forma a garantir-se que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão (cfr. artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro).
19.3 - Atendendo à caracterização/descrição do conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, compete ao júri do procedimento concursal verificar a capacidade do(s) candidato(s) com deficiência para exercer(em) as funções inerentes ao(s) posto(s) de trabalho descrito(s) no presente Aviso de concurso (cfr. artigo 4º, nº 2 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro).
20 - QUOTA DE EMPREGO PARA PRATICANTES DESPORTIVOS:
20.1 - Nos termos do disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 13/2024, de 19 de janeiro, aos candidatos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento é garantida a respetiva quota legal de emprego sempre que o número de lugares a preencher/postos a concurso seja igual ou superior a 15, fixando-se, obrigatoriamente, uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher pelos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento.
20.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de nível A e B de alto rendimento devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
21 - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
21.1 - Os candidatos prestam, no ato de candidatura, as informações e os consentimentos necessários para o tratamento de dados pessoais que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam transmitidos ao Município de Ribeira de Pena, os quais apenas serão recolhidos, usados e tratados com vista à prossecução das finalidades inerentes ao presente procedimento concursal, sendo armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, findo o qual serão destruídos.
21.2 - Durante o procedimento de recrutamento e correspetivo período de armazenamento de dados, o Município de Ribeira de Pena tratará, com a necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se, nos termos legais, a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas.
22 - PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL:
Nos termos do disposto no artigo 11º, nº 1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso de procedimento concursal será publicado na 2ª série do Diário da República (por extrato), na BEP (www.bep.gov.pt), de forma integral, através de preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt), a partir da data da sua publicação na BEP (www.bep.gov.pt).
23 - LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA:
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Aviso de procedimento concursal, aplicar-se-ão as disposições normativas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho; do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro; do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro; do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro; da Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro (LOE 2024); da Lei nº 13/2024, de 19 de janeiro; da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho.
Ribeira de Pena, em 12 de novembro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal
João Noronha, Dr.