Observações:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR PARA O GABINETE DE MARKETING E COMUNICAÇÃO DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO
Nos termos previstos no artigo 147.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista à admissão de 1 (um/a) Técnico/a Superior, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para o Gabinete de Marketing e Comunicação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP).
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 21-A (1.884,74€) da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado por Despacho n.º 5030-A/2023, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 82, de 27 de abril, atualizada pela Deliberação do Conselho de Gestão CG.02/01/2024, de 25 de janeiro, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:
a) Habilitações Académicas*: Licenciatura em Comunicação, Relações Públicas ou Marketing;
b) Experiência Profissional: mínimo de 3 anos de experiência em funções de Comunicação, Relações Públicas ou Marketing.
*1Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas
estar cumpridas até à data limite para apresentação de candidaturas.
*2 Mesmo que a pessoa candidata detenha mais do que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, para além do certificado de licenciatura, poderá juntar também outros certificados de habilitações, se os tiver.
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de Preferência
2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Formação Complementar: Mestrado ou Pós-Graduação em áreas relevantes como Comunicação, Marketing, Relações Públicas;
b) Competências Linguísticas: fluência escrita em inglês (mínimo de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);
c) Portofolio com projetos de comunicação (ex.: textos jornalísticos, comunicados, campanhas, etc.) que evidenciem a experiência na área;
d) Conhecimentos de marketing digital e Search Engine Optimization;
e) Conhecimentos de plataformas de email marketing;
f) Experiência na organização e cobertura de eventos.
2.2 Outras condições de preferência, a avaliar em sede de entrevista profissional:
a) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Fluência oral em inglês;
c) Capacidade de análise, planeamento, gestão de tempo e sentido crítico;
d) Capacidade de realização de tarefas com autonomia, rigor e orientação para os resultados;
e) Capacidade de adaptação e melhoria contínua;
f) Motivação, compromisso, responsabilidade, ética e integridade no desempenho das funções;
g) Capacidade de trabalhar sob stress.
3- Funções a desempenhar:
a) Criar e gerir conteúdos (comunicados de imprensa, notícias, artigos, discursos, etc.) para newsletters, websites e redes sociais da FEP, entre outros;
b) Apoiar a comunicação de ciência, através da divulgação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e participações da Faculdade em projetos de investigação e estudos;
c) Assegurar a cobertura jornalística de eventos;
d) Assegurar a produção de diferentes materiais promocionais (brochuras, vídeos, etc.), garantindo o alinhamento com a marca FEP, em articulação com a equipa e fornecedores;
e) Apoiar a comunicação interna, aumentando o envolvimento com a marca FEP;
f) Apoiar a organização logística de eventos da FEP;
g) Implementar estratégias de comunicação corporativa e recolher feedback para melhoria contínua;
h) Manter registos de comunicações e produzir relatórios, quando necessário;
i) Apoiar o Gabinete de Marketing e Comunicação nas suas diferentes valências e objetivos.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Doutor Eduardo André da Silva Oliveira, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da U. Porto
1.º vogal efetivo – Licª Ana Margarida Ribeiro Duarte, Dirigente Intermédia de 3º grau do Gabinete de Marketing e Comunicação, da Faculdade de Economia da U. Porto;
2.º vogal efetivo – Mestre Ricardo Gil Moreira Faria, Dirigente Intermédio de 3.º grau do Serviço de Informática da Faculdade de Economia da U. Porto.
1.º Vogal suplente – Doutora Ana Paula Africano de Sousa e Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Economia da U. Porto;
2.º Vogal suplente – Doutor Paulo José Abreu Beleza de Vasconcelos, Subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às cinco pessoas candidatas mais bem classificadas na AC, caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permitiu esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência dos candidatos à eventual fase de Entrevista Profissional do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento.
7. Forma de apresentação das candidaturas
7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line, disponível na página web da Faculdade de Economia da Universidade do Porto em https://sigarra.up.pt/fep/pt/cnt_cand_geral.concurso_show?pct_conc_id=105 , até ao próximo de 29 de janeiro de 2025, acompanhadas dos seguintes documentos de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento de grau por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional e conhecimentos (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.), para comprovar o requisito mínimo de admissão constante da alínea b) do ponto 1 do Aviso.
7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Cópia de documento(s) comprovativo(s) das condições de preferência constantes das alíneas a), d), e), e f) do ponto 2 do Aviso;
b) Cópia de portefólio para comprovar a condição de preferência da alínea c) do ponto 2.1 do Aviso;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) dos conhecimentos da língua inglesa, tais como certificados de formação, entre outros, para comprovar a condição de preferência da al. b) do ponto 2.1 do Aviso;
7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificados dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 14 de janeiro de 2025
O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Professor Doutor Óscar João Atanázio Afonso