Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Área de Gestão Académica do Instituto Politécnico de Lisboa
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho de 21.12.2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Gestão Académica do IPL, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2024.
1- Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
2- Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 8066 a Direção Geral da Administração e do Emprego Público emitiu, a 13.11.2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e declarou em 10.11.2023, com o ID 3045 a inexistência de reservas de recrutamento centralizado com candidatos com o perfil do posto de trabalho a recrutar.
3- Âmbito do Recrutamento – Ao abrigo do disposto do artigo 22.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, o presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, contudo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades:
1.º – Trabalhadores em situação de valorização profissional.
2.º – Restantes candidatos.
4-Local de Trabalho – Serviços da Presidência e Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
5-Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2024:
Apoiar a Presidência na atividade de gestão académica e de apoio ao estudante, nomeadamente:
Acompanhamento da gestão dos planos curriculares das Escolas;
Planeamento da afetação dos alunos;
Afetação de alunos;
Validação e publicação dos ciclos de estudos propostos pelas Escolas;
Resposta a inquéritos estatísticos da tutela;
Participação em grupos de trabalho para assessoria técnica especializada aos órgãos de gestão do Instituto;
Acompanhamento dos processos de candidatura a título de especialista;
Receção, análise e acompanhamento dos requerimentos de reconhecimento de grau académico;
Apoio a todas as outras tarefas que digam respeito à atividade da área académica;
Atendimento ao público (estudantes, candidatos e docentes).
6- Competências:
- ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
- ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
- ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
- COMUNICAÇÃO: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
7- Requisitos de admissão: Conforme disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1- Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2- Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
a) Ser detentor de Licenciatura na área de estudo classificada com o código 3 da CNAEF — Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7.3- Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4- Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8- Requisitos preferenciais:
- Experiência na área da Gestão Académica;
- Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador, preferencialmente na utilização de plataformas de gestão académica.
9- Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em Diário da República.
10- Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada através da plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional do IPL, em https://recrutamento.app.ipl.pt/.
10.1- A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 do presente Aviso);
d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
ii)Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou.
11- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.1- Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica.
11.2- Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3– Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante indicação no preenchimento do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
12- O Júri definiu que a Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, escrita, e cuja duração máxima será de noventa minutos e integrará dois grupos de questões relativas ao enquadramento do posto de trabalho, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Bibliografia do enquadramento geral:
a) Despacho Normativo n.º 20/2009, de 20 de maio - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
b) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro - Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei nº35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Bibliografia do enquadramento específico:
a) Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
b) Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio;
c) Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
d) Despacho n.º 4183/2007, de 6 de março;
e) Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto;
f) Decreto-Lei n.º 65/2018, 16 de agosto;
e) Decreto-Lei n.º 66/2018, 16 de agosto;
g) Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;
h) Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
i) Despacho n.º 9328/2013, 16 de julho;
j) Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
l) Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
m) Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
12.1- As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
- Candidatos identificados na situação A (ponto nº 11.1 do presente Aviso):
•Prova de Conhecimentos (PC) - 100%
•Avaliação Psicológica (AP) - Apto ou Não Apto;
- Candidatos identificados na situação B (ponto nº 11.2 do presente Aviso):
•Avaliação Curricular (AC) - 70%;
•Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30%;
13- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13.1- Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, através da plataforma de recrutamento.
13.2- Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.
13.3- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através da plataforma de recrutamento e de acordo com as instruções que serão disponibilizadas para o efeito.
13.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.5- Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14- A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada, por extrato na 2.ª série do Diário da República, conforme disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15-Constituição do Júri:
Presidente:
- Professora Doutora Maria João Simões Escudeiro, Vice-Presidente do IPL;
Vogais efetivos:
- Drª. Margarida Matos Eduardo Figueira, Dirigente Intermédia de Grau 2 da Divisão de Gestão Académica da ESTeSL;
- Drª. Sandra Cristina Pereira Ferreira Neves, Dirigente Intermédia de Grau 2 do Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante do ISEL;
Vogais suplentes:
- Mestre Ana Mafalda de Araújo Oliveira Andrade, Dirigente Intermédia de Grau 2 dos Serviços Académicos da Escola Superior de Comunicação Social;
- Drª. Soraia Isabel dos Lacueva Santos, Técnica Superior, do Gabinete de Gestão Académica dos Serviços da Presidência.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo, Drª. Margarida Matos Eduardo Figueira.
16- Remuneração base de referência — 1385,99€, correspondente à 1.ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única.
17-Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18- Prazo de validade — O procedimento concursal cessa com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho colocados a concurso, quando o(s) posto(s) de trabalho não possam ser totalmente ocupados por inexistência de candidatos, ou no fim do prazo de validade da reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Lisboa, 3 de janeiro de 2024 - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato