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Código da Oferta:
OE202501/0277
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme conteúdo funcional de grau de complexidade funcional 3, designadamente a realização de tarefas nos domínios dos Tempos Livres, do Desporto, da Educação e da Saúde, relacionadas com a área de formação, cometidas por norma legal, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Armamar1Praça da RepúblicaArmamar5110127 ARMAMARViseu Armamar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ensino de Educação Física
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoCiências da Educação Física e do Desporto
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Efetuada em suporte eletrónico através do sitio do município de Armamar em www.cm-armamar.pt
Contatos:
254850800
Data Publicitação:
2025-01-09
Data Limite:
2025-01-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 816/2025/2, publicado no Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Educação Física.
1 – Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Armamar, realizada no dia 20 de dezembro de 2024, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 23 de dezembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior – Área de Educação Física.
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores
necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria).
4 – Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5 – Identificação do número de postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Educação Física.
6 – Local de trabalho: área do concelho de Armamar.
7 – Caracterização do posto de trabalho: conforme conteúdo funcional de grau de complexidade funcional 3, designadamente a realização de tarefas nos domínios dos Tempos Livres, do Desporto, da Educação e da Saúde, relacionadas com a área de formação, cometidas por norma legal, despacho ou determinação superior.
8 – Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 16, da Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública, a que presentemente corresponde o valor de 1 385,99 €.
9 – Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria.
9.1 – Requisitos gerais: ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no art.º 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Nível habilitacional exigido: licenciatura em Ensino de Educação Física, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Armamar, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme a alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria.
11 – Prazo e formalização das candidaturas:
11.1 – Prazo de apresentação da candidatura:10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (após a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República).
11.2 – Formalização das candidaturas: efetuada em suporte eletrónico cujo acesso é feito no sítio do município de Armamar na internet em www.cm-armamar.pt no balcão eletrónico, selecionando a opção “Gestão de Pessoal” – “Procedimento Concursal”, mediante o preenchimento do formulário tipo e acompanhada dos documentos.
11.3 – A apresentação da candidatura, deve ser acompanhada, dos seguintes documentos: a) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa do vínculo de emprego público, da carreira ou categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período; b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal, se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada; d) Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar uma declaração multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.3.1 – Os candidatos que sejam trabalhadores do município de Armamar, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos antes indicados, exceto se os mesmos não constarem do respetivo processo individual.
11.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos na candidatura, determinam a exclusão do mesmo do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, os métodos de seleção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos for superior a 20 (vinte), caso em que, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção, pelo elevado número de candidaturas, bem como pela necessidade de otimizar recursos para o número de avaliações psicológicas a realizar, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Caso os métodos de seleção sejam aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, o júri faseará a avaliação dos mesmos, avaliando no(s) método(s) seguinte(s) apenas os candidatos com aproveitamento no método anterior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. Caso seja utilizado o faseamento dos métodos de seleção, será aplicado o 1.º método à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o 2.º método de seleção e métodos seguintes, aplicados a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.
12.1 – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar à generalidade dos candidatos; b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de avaliação de Competências (EAC) – aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.
12.1.1 – Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 12.1, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos aos restantes candidatos.
12.2 – A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
12.2.1 – A prova de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com recurso a consulta, terá uma duração máxima de 1 hora com tolerância de 10 minutos e versará sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Medidas de Modernização Administrativa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas) – Código do Trabalho; Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Estabelece Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro – Procede à Adaptação aos Serviços da Administração Autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Legislação específica - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro; Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho,; Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto; Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto, aprovado pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
Toda a legislação mencionada deve considerar-se na sua redação atual.
12.2.2 – Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 70%.
12.2.3 – Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida no ponto 12.2.1, em suporte papel, sem qualquer tipo de anotação; A legislação mencionada encontra-se disponível no endereço eletrónico do Diário da República, em http://dre.pt sendo que a atualização da legislação, ocorrida após a publicitação do presente aviso, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
12.3 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido, visando, ainda, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12.3.1 – Este método de seleção, pode comportar uma ou mais fases.
12.3.2 – A avaliação psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.3.3 – Na avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
12.4 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada e expressa até às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores, das classificações dos elementos a avaliar.
12.4.1 – Parâmetros a avaliar neste método de seleção: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
12.4.1.1 – A habilitação académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 3, ou seja, licenciatura em Ensino de Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Assim, o júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura – 20 valores. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
12.4.1.2 – A formação profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Este fator será avaliado de acordo com o seguinte: Sem formação – 0 valores; Menos de 100 horas de formação – 10 valores; De 101 a 150 horas de formação – 12 valores; De 151 a 250 horas de formação – 14 valores; De 251 a 350 horas de formação – 16 valores; De 351 a 450 horas de formação – 18 valores; Mais de 450 horas de formação – 20 valores. Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovadas por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
12.4.1.3 – A experiência profissional (EP) – será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional desde que no âmbito da área em causa, do seguinte modo: Com experiência, até um ano completo – 10 valores, acrescidos de: Com experiencia de 1 a 3 anos completos – 2 valores; Com experiência de 3 a 6 anos completos – 4 valores; Com experiência de 6 a 9 anos completos – 6 valores; De 9 a 12 anos completos – 8 valores; Mais de 12 anos – 10 valores. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
12.4.1.4 – Avaliação do desempenho (AD) – neste fator é considerada a Avaliação do Desempenho (AD) na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa aos relativa aos últimos três períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada da seguinte forma: Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 4 valores; Desempenho Regular (2 a 3,499) – 12 valores; Desempenho Bom (3,500 a 3,999) – 16 valores; Desempenho Muito Bom (4 a 5) – 18 valores; Mérito Excelente (4 a 5) – 20 valores; Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho – 10 valores. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
12.4.1.5 – Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 70%.
12.5 – A Entrevista de avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente Orientação para o Serviço Público, Orientação para os Resultados, Orientação para a Mudança e Inovação, Comunicação, e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos, terá uma duração máxima de 20 minutos.
12.5.1 – Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 12.5.2 – A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas. Sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 30%.
13 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (70%PC) + (30%EAC) ou OF = (70%AC) + (30%EAC) Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências. 13.1 – Será excluído do procedimento concursal o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, o candidato que for considerado não apto, bem como o candidato que faltar/desistir, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13.2 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.
14 – Critérios de ordenação preferencial:
14.1 – Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
15 – Notificações:
15.1 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria por correio eletrónico.
15.2 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
16 – Publicitação:
16.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-armamar.pt nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
16.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício sede do município, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-armamar.pt , sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
16.3 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Município, em www.cmarmamar.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
17 - O Júri terá a seguinte composição:
Vogais efetivos: Presidente do Júri – Maria do Rosário dos Santos Dias Pinto, Dirigente; Nuno Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Técnico Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Andreia Afonso e Álvares Marques, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Maria João Pereira Monteiro, Técnico Superior e Sandra Coutinho Ramos, Técnico Superior.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 19 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
20 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Armamar, realizada no dia 20 de dezembro de 2024 e despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 23 de dezembro de 2024,