Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de
competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo
88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de
pessoal do IMT, I.P. designadamente: prestação de informações ao público e
aceitação de pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I.P.,
nomeadamente sobre a atividade de condutores e veículos; cobrança,
conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos
dados e/ou processos atribuídos; registo e arquivo de expediente geral;
atendimento multicanal.
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções,
não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente
ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e
que não implique desvalorização profissional.