Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 15 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 18 de dezembro de 2024, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior que se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I.P.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria de técnico superior.
4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: funções de análise, instrução de processos e elaboração de informações, pareceres, relatórios e outros instrumentos de preparação da decisão superior nas áreas de competência das unidades orgânicas do IMT, I.P.
Área de homologação individual de veículos: Efetuar a análise documental dos pedidos para verificação do cumprimento da regulamentação em vigor;
Área de homologação de veículos: Proceder a informatização do registo das características técnicas do modelo de veículo;
Área das inspeções técnicas de veículos: Proceder à execução da inspeção técnica para confirmação das características dos veículos nas diversas situações aplicáveis ( e.g. processos de homologação individual, alterações de veículos, dúvidas quanto às suas condições de segurança, comportamento ambiental ou identificação, a pedido de entidades judiciais ou policiais etc.) ; Elaborar os relatórios de inspeção e emitir pareceres técnicos relativos à conformidade dos veículos com a regulamentação em vigor; Realizar peritagens de acidentes (Ministério Público, Tribunais, etc.);
Área de atribuição da matrícula de veículos: Proceder à análise documental dos pedidos para verificação do cumprimento da regulamentação em vigor; proceder à análise de pedidos de reposição da matrícula em veículos com a matrícula anteriormente cancelada;
Área dos cancelamentos de matrículas: Proceder ao cancelamento da matrícula de veículos nos casos previstos no Código da Estrada ou de veículos em fim de vida;
Proceder à atribuição de matrículas temporárias, para utilização de veículos a título experimental;
Área das apreensões: proceder à análise e gestão das apreensões de documentos do veículo ou pedidos de apreensão, nomeadamente por alteração de características;
Informatizar os registos das características dos veículos no caso de livretes emitidos manualmente;
Área de aprovação de alterações de características em veículos: Proceder à avaliação da viabilidade técnica dos pedidos de alteração de veículos, tendo em vista a eventual aprovação de projeto de alteração; fixar os ensaios a realizar ou outros elementos complementares a apresentar após a execução da alteração de características requeridas;
Área de emissão de certificados, licenças, autorizações de circulação de veículos e de cartões tacográficos: Proceder à análise de pedidos e emissão de certificados relativos ao cumprimento de normativos técnicos específicos (ADR/RPE, COP, CEMT), verificando a aptidão dos veículos para circular em condições de segurança e de proteção do ambiente; Proceder à análise técnica de pedidos de autorizações especiais de trânsito (anuais, ocasionais e comboios turísticos) e emitir os correspondentes certificados;
Efetuar a análise de pedidos de esclarecimento de natureza técnica, jurídica ou procedimental no âmbito das atividades desenvolvidas pelo serviço;
Área de emissão do certificado de matrícula: Proceder à análise de pedidos de emissão de novo certificado de matrícula.
5.1 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
6 - Local de trabalho: nas instalações das Direções Regionais de Mobilidade e dos Transportes e Núcleos do IMT, I.P., presentes em todas as capitais de distrito de Portugal Continental.
6.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover, o local de trabalho que poderão, no entanto, ser executadas fora da área das instalações daquela Direções, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
7 - Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, ou a auferida no posto de trabalho de origem.
8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre
trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos
n.º 4 e 8.º do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do
art.º 128.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de fevereiro.
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador, ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação e entrega da candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível para download na página eletrónica do IMT em www.imt-ip.pt (separador Recursos Humanos), e enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@imt-ip.pt , com a menção do Código da Oferta BEP no Assunto.
Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022.
12.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob
pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante cópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Cópias dos certificados das ações de formação profissional;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por cópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Só para os candidatos com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo 3 estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição
remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três
últimas avaliações de desempenho que obteve; e declaração de conteúdo
funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se
encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal
aprovado.
f) Certificados de Trabalho;
g) Cópia do Documento de identificação Civil, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
12.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos no ponto
anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular;
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento
concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos
termos da lei;
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Para os candidatos que não tenham relação jurídica de emprego
público e, para os candidatos que tenham relação jurídica de emprego público e não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado, como métodos
de seleção a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação psicológica e a
entrevista de avaliação de competências (EAC); a classificação final (CF) dos
candidatos será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% * PEC + AP (APTO/Não APTO) + 30% * EAC
13.2. Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação o que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função; a classificação final dos concorrentes (CF) será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 70% * AC + 30% * EAC
13.3. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos
candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os
métodos previstos para os restantes candidatos.
13.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas
fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 - Prova escrita de conhecimentos:
A prova escrita de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função e de cultura geral, com uma duração prevista de 90 minutos , podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitem condições especiais para a sua realização, com consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
15.1 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
• Missão e Atribuições do IMT, I. P.
• Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.;
• Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Código da Estrada;
• Código de Ética e de Conduta dos Trabalhadores do IMT, I.P.;
• Decreto-lei n.º 236/2012, de 31 de outubro - Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
• Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho - Estatutos do IMT, I. P.;
• Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção;
• Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011;
• Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
• Regulamento (UE) 2018/858, do Parlamento e do Conselho, de 30 de maio, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos;
• Regulamento (UE) 168/2013, do Parlamento e do Conselho, de 15 de janeiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos;
• Regulamento (UE) 167/2013, do Parlamento e do Conselho, de 5 de fevereiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado tratores agrícolas e florestais;
• Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação;
• Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de junho, que aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis.
• Perguntas de cultura geral, nomeadamente domínio político, económico e cultural.
15.3 - A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
15.4 - Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de recursos eletrónicos (telemóvel, smartphone, tablet…).
15.5 - O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
16 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
17 - Avaliação psicológica (AP): de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 33/2022, de 9 de setembro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será aplicado por psicólogo(s) habilitado(s) para o efeito, sendo efetuado numa única fase, ainda que por aplicação de diferentes testes. Os resultados da avaliação psicológica de cada candidato constam de uma ficha individual, a elaborar pelo(s) psicólogo(s), sendo os candidatos avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, menção que implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
18.1 – Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro):
• Orientação para o Serviço Publico;
• Orientação para Resultados;
• Analise Critica e Resolução de Problemas;
• Inteligência Emocional;
• Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.
18.2 - A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 60 minutos para a realização da respetiva entrevista.
Este método é aplicado por pelo menos dois elementos do
júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem
competências na área de recursos e/ou formação na aplicação do método.
No cálculo dos valores, quer dos métodos de seleção, quer final, o júri decidiu considerar para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos, com arredondamento até às centésimas.
19 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados ou Não Apto na Avaliação Psicológica, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
20 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt e afixada nas instalações da sede do IMT, I.P.
22 – De acordo com o disposto no artigo 3º da Portaria n.º 233/2022, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt;
24 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do IMT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento na íntegra.
25 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do IMT, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
26 - Composição do júri. Membros efetivos:
Presidente do júri – Vitor Lázaro Gomes Palhôco – Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo;
1.º vogal efetivo – Margarida Maria Santos Soares da Rocha – Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Norte;
2.ª vogal efetiva – Cátia Cristina Da Costa Cardoso, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
Membros suplentes:
1.ª vogal suplente – David Manuel Lopes Coimbra, Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro;
2.ª vogal suplente – Tânia Cristina da Silva Patacas, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
27 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente, Maria da Luz António e Pedro Miguel Silva, vogais.