Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira unicategorial de técnico superior.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 18 de dezembro de 2024, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, correspondente à carreira unicategorial de técnico superior que se encontra previstos e não ocupado no mapa de pessoal do IMT, I.P..
2 – O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.os 4 e 8.º do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Anexo II do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria de assistente técnico. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a DGAEP que informou em 16 de dezembro de 2024 que não existe em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
5 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: funções de análise, instrução de processos e elaboração de informações, pareceres, relatórios e outros instrumentos de preparação da decisão superior.
6.1 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
7 - Local de trabalho: Numa das Direções Regionais ou Delegações Distritais do IMT presentes em todas as capitais de distrito de Portugal Continental.
7.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover, que poderão, no entanto, ser executadas fora da área das instalações daquela direção, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
8 - Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única.
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: a) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP; b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura – área temática ignorada.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação e entrega da candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível para download na página eletrónica do IMT em www.imt-ip.pt (separador Recursos Humanos), e enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@imt-ip.pt , com a menção do Código da Oferta BEP no Assunto. Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022.
12.1 - Formalização - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
12. 2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante cópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Cópias dos certificados das ações de formação profissional;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde constem designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve.
e) Apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado: Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) Cópia do Documento de identificação Civil, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 12.2 prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular, se submetido a esse método de seleção.
12.5 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IMT, I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Seleção: Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
13.1 – Para os candidatos que não tenham relação jurídica de emprego público e, para os candidatos que tenham relação jurídica de emprego público e não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado, como métodos de seleção a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências (EAC); a classificação final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 70% x PEC + AP (APTO/Não APTO) + 30% x EAC
13.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função; a classificação final dos concorrentes (CF) será expressa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 70% * AC + 30% * EAC
13.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova escrita de conhecimentos, cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 - Prova escrita de conhecimentos (PEC):
a) A PEC visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem dos conhecimentos técnicos necessários ao exercício da função, sendo ponderada com a percentagem de 70%;
b) A prova assume forma escrita e individual, será realizada de forma ininterrupta e aplicada simultaneamente a todos os concorrentes, com consulta, sem recurso a meios eletrónicos;
c) A prova assume a natureza de teste de escolha múltipla, com 20
questões, com 3 respostas para cada questão, das quais apenas uma está
correta e será valorada 1 ponto;
d) A prova tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores e será valorada de 0 a 20 valores
e) O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo / cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
14.1 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
• Missão e Atribuições do IMT, I. P.
• Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.;
• Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
• Constituição da República Portuguesa
• Código do Procedimento Administrativo.
• Código da Estrada;
• Decreto-lei n.º 236/2012, de 31 de outubro – Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
• Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho – Estatuto do IMT, I.P..
14.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I.P. e o estudo ou consulta da legislação referida no ponto anterior (a
indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos,
sempre na sua atual redação)
14.3 - A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
14.4 - Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de recursos eletrónicos (telemóvel, smartphone, tablet…).
14.5 - O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16 - Avaliação psicológica (AP): de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 33/2022, de 9 de setembro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será aplicado por psicólogo(s) habilitado(s) para o efeito, sendo efetuado numa única fase, ainda que por aplicação de diferentes testes. Os resultados da avaliação psicológica de cada candidato constam de uma ficha individual, a elaborar pelo(s) psicólogo(s), sendo os candidatos avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, menção que implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)
17.1 – Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro):
a) Orientação para resultados;
b) Análise da informação e sentido crítico;
c) Organização, Planeamento e gestão de projetos;
d) Comunicação
17.2 - A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 60 minutos para a realização da respetiva entrevista. Este método é aplicado por pelo menos dois elementos do júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos e/ou formação na aplicação do método.
18 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
18 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imtip.pt e afixada nas instalações da sede do IMT, I.P.
20 – De acordo com o disposto no artigo 3º da Portaria n.º 233/2022, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IMT, I.P., em www.imt-ip.pt;
22 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do IMT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento na íntegra.
23 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do IMT, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
24 - Composição do júri. Membros efetivos:
Presidente do júri – Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro, Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
1.º vogal efetivo – David Manuel Lopes Coimbra, Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro;
2.ª vogal efetiva – Cátia Cristina Da Costa Cardoso, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos
Membros suplentes:
1.ª vogal suplente - Vítor Lázaro Gomes Palhôco, Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo;
2.ª vogal suplente – Tânia Cristina da Silva Patacas, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
25 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente, Maria da Luz António e Pedro Miguel Silva, vogais.