Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional (Área de Educação e Limpeza) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
1 – Para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP) e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal, de 03 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional (Área de Educação e Limpeza) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt.
3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 9/09 e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4 – Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.
5 – Caracterização do posto de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute tarefas: de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento de atividades de enriquecimento curricular, fornecimento das refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e ensino básico, participação com os docentes no acompanhamento de crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola e cooperação nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e limpeza e arrumação de instalações.
6 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração base de 821,83 €.
7 – Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 – Âmbito do recrutamento:
8.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 – Nível habilitacional exigido: ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
10 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/index.php/municipio/recursos-humanos#2025;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos.
10.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (o candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável);
c) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
f) No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 – Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, será adotado o seguinte método de seleção: Avaliação Curricular (AC).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, resultando da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC (100%).
13.1 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.
14 – O método de seleção Avaliação Curricular é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º da Portaria.
15 – A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate, este será resolvido pela aplicação dos seguintes critérios, na ordem apresentada:
i. Candidato com mais tempo de experiência profissional, devidamente comprovada;
ii. Candidato com mais tempo de formação profissional, devidamente comprovada;
iii. Candidato com habilitação académica de grau mais elevado.
17 – Composição do júri:
PRESIDENTE: Ana Paula Mendes Pinto Ferreira, Chefe de Unidade de Educação
VOGAIS EFETIVOS: Filipe João Esteves Alves dos Santos, Técnico Superior na Unidade de Educação e Graciete Gonçalves Sardinha, Assistente Técnica na Unidade de Recursos Humanos
VOGAIS SUPLENTES: Andrea Patrícia Alves Lopes, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos e Alexandra Correia Maricato, Técnica Superior na Unidade de Educação
17.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
18 – A exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Quota de emprego: para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Entroncamento, 07 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Fari