Descrição do Procedimento:
Aviso Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, área profissional de administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Pessoal, de 26 de novembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área profissional de administrativo.
2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.
3. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4. Âmbito de Recrutamento.
4.1. O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
4.2. Nos termos do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, na sua redação atual, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os militares que prestem ou os ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos, a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato, verificados até à data-limite da apresentação das candidaturas.
5. Local de trabalho.
Aeródromo de Trânsito n.º 1, sito em Quinta do Figo Maduro, concelho de Lisboa - 1 (um) posto de trabalho;
Base Aérea n.º 4, sita em Lages, concelho de Praia da Vitória - 4 (quatro) postos de trabalho;
Base Aérea n.º 6, sita no Montijo, concelho do Montijo - 3 (três) postos de trabalho;
Base Aérea n.º 8, sita em Maceda, concelho de Ovar - 4 (quatro) posto de trabalho;
Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 5 (cinco) posto de trabalho;
Comando Aéreo, sito em Lisboa, concelho de Lisboa - 3 (três) postos de trabalho;
Comando da Logística da Força Aérea, sito em Alfragide, concelho de Amadora - 4 (quatro) postos de trabalho;
Direção de Formação, sita em Alfragide, concelho de Amadora - 1 (um) posto de trabalho;
Direção de Infraestruturas, sita em Alfragide, concelho de Amadora - 2 (dois) postos de trabalho;
Direção de Pessoal, sita em Alfragide, concelho de Amadora - 1 (um) posto de trabalho;
Estado-Maior da Força Aérea, sito em Alfragide, concelho de Amadora - 1 (um) posto de trabalho;
Revista Mais Alto, sita em Alfragide, concelho de Amadora - 1 (um) posto de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho.
Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Técnico, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: apoio administrativo e secretariado, receção e tratamento do expediente e posterior reencaminhamento, receção e reencaminhamento de chamadas telefónicas, em conformidade com as atribuições e competências descritas no mapa de pessoal civil da Força Aérea.
7. Posicionamento remuneratório.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/2024 de 10 de janeiro, conjugado com o artigo 38.º da LTFP (conjugado com o n.º 3 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução orçamental) e do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a posição remuneratória de referência é a 1.ª da categoria e carreira de Assistente Técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujo montante pecuniário é de 922,47€, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de estar integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico, o posicionamento é o detido na categoria de origem não podendo exceder a 3.ª posição, nível 9 da TRU, cujo montante pecuniário é de 1.017,56 €.
8. Requisitos de admissão.
8.1. Requisitos gerais.
Nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos especiais.
8.2.1. Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional;
8.2.2. Os candidatos devem ser titulares de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
8.2.3. Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data-limite de apresentação das candidaturas.
9. Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
11. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, II Série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
12. Apresentação de candidaturas.
12.1. Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2. Forma e endereço: A apresentação das candidaturas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, disponível na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil):
a) Remetido, por correio eletrónico para o endereço DP_RPC_AEPRC@emfa.pt com a referência “Procedimento concursal - carreira de Assistente Técnico/Administrativo”.
12.3. A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 7 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido campo determina a exclusão do presente procedimento.
12.4. Documentos a apresentar: Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura, a apresentar nos termos do parágrafo 12.2, os seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações;
b) Curriculum vitae;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação frequentadas e comprovativos da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:
(i) A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído;
(ii) A carreira e categoria de que é titular;
(iii) Posição remuneratória que detém;
(iv) As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
(v) As datas de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e as atividades desenvolvidas;
(vi) As menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos.
e) Os candidatos militares e ex-militares abrangidos pelo regime de incentivos devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), c) e d), os seguintes documentos:
(i) Declaração de funções;
(ii) Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea;
(iii) Folha de matrícula para os candidatos oriundos do Exército;
(iv) Nota de assentamentos para os candidatos oriundos da Marinha;
(v) Requerimento a solicitar a junção à candidatura da certidão de avaliação individual relativa aos últimos dois anos, para os candidatos da Força Aérea, conforme modelo disponível na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil);
(vi) Certidão de avaliação individual relativa aos últimos dois anos, para os candidatos da Marinha e do Exército.
12.5. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do presente procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
12.6. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13. Métodos de seleção.
13.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) ou a Prova de Conhecimentos (PC), nos termos seguintes:
13.1.1. A Avaliação Curricular (AC) aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
13.1.2. A Prova de Conhecimentos (PC) aos candidatos que não se encontrem nas condições previstas no parágrafo anterior, e aos candidatos que, encontrando-se, optem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pela aplicação deste método, através de declaração expressa no campo 6 do formulário de candidatura.
13.2. A Avaliação Curricular (AC) é aplicada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e valorada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 100% na classificação final. Este método de seleção visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação de desempenho.
13.3. A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e valorada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 100% na classificação final. Este método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos realizar-se-á em instalações da Força Aérea na região de Lisboa.
13.3.1. A PC é individual, sem consulta, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico pessoal, revestindo uma natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Administração Pública, bem como especificamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente com a organização e funcionamento da Força Aérea, com base na bibliografia (legislação) indicada no parágrafo seguinte. Esta prova é composta por questões de escolha múltipla, tendo uma duração máxima de 1 hora e 30 minutos, mais 30 minutos de tolerância. Por cada resposta errada será descontado um quarto (¼) do valor da questão em causa, sendo que no global (do conjunto de questões), o valor não poderá ser inferior a 0 (zero) valores.
13.4. A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resulta da classificação quantitativa obtida no método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte ponderação:
CF = 100 % AC, para os candidatos referidos no parágrafo 13.1.1.;
CF = 100 % PC, para os candidatos referidos no parágrafo 13.1.2..
14. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Direção de Pessoal, sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora, e disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
16. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
17. Ordenação final.
17.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas.
17.2. Em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade após aplicação dos critérios estabelecidos no referido artigo 24.º da Portaria aplica-se o critério da menor idade.
17.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18. Recrutamento.
O recrutamento efetua-se:
18.1. 70% – Pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos que concorram ao abrigo do Regulamento de Incentivos e, esgotados estes conforme previsto no número seguinte.
18.2. 30% – Pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
19. É disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), toda a informação relevante para os candidatos.
20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor.
21. Composição do Júri.
Presidente: MAJ/TPAA 131707-F Samuel da Rocha Pinho (GABCEMFA), Presidente do Júri;
Primeiro vogal efetivo: CAP/TPAA 130477-B Luísa Alexandra de Vasconcelos Agostinho Abreu (UAL), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Segundo vogal efetivo: ALF/JUR 144786-G Pedro Miguel Oliveira Silva (DJFA);
Primeiro vogal suplente: CAP/ TPAA 132673-C Eunice Marques da Rocha Barreto (CRFA);
Segundo vogal suplente: CAP/TPAA 135899-F Ana Raquel Morais Pinto Brochado (AFA).
22. Proteção de dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e destina-se, única e exclusivamente, a esta finalidade. O titular tem sobre os seus dados pessoais todos os direitos que lhe são garantidos pelo RGPD, sendo que os dados pessoais recolhidos serão tratados no estrito cumprimento do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e são conservados apenas pelo prazo legal, nomeadamente para efeitos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º e do artigo 42.º da Portaria. O titular dos dados pode, ainda, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Anexo: Bibliografia
1. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à referida Lei, na redação atual, com especial incidência nas Partes I e II da LTFP;
2. Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, com especial incidência nos Títulos I e II do Livro I;
3. Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, com especial incidência nas Partes I, II e III);
4. Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual);
5. Estatuto dos Militares das Forças Armadas (anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com especial incidência no Livro I e os anexos a ele respeitantes).