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Código da Oferta:
OE202501/0100
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida pelo candidato com limite máximo da 5.ª posição, nível remuneratório 34.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho na Divisão de Planeamento e Proteção Ambiental (DPA) do Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR). Desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, caracterizando-se, genericamente,
pelo exercício de funções, a desempenhar na Autoridade Competente para proteção radiológica, mais especificamente na área do planeamento e proteção ambiental. Em particular, definem-se pela:
a) Execução e atualização do plano nacional para o radão, com ênfase na identificação dos diferentes tipos de edifícios e situações com elevado potencial de exposição ao radão, na identificação de medidas preventivas e corretivas adequadas ao edificado português, elaboração e atualização de guias metodológicos e protocolos de medição de radão, participação em atividades de comunicação para diferentes e na produção de conteúdos relacionados com a informação ao público, nomeadamente riscos da exposição ao radão, monitorização e remediação de radão;
b) Participação em grupos de trabalho aos níveis nacional, comunitário e internacional relacionados com a temática;
c) Colaboração técnica na elaboração de propostas de legislação nacional e de elaboração de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos;
d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.1Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal - Apartado 7585 - AlfragideAmadora2610124 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geologia, Física, Química, Biologia, Saúde, Ambiente ou outras equiparadas.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Bom domínio da língua inglesa (oral e escrita);
Conhecimentos de informática e experiência na utilização e manutenção de bases de dados e análise estatística;
Experiência comprovada na área de atividade.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@apambiente.pt
Contactos:
recrutamento@apambiente.pt
Data Publicitação:
2025-01-06
Data Limite:
2025-01-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 114/2025/2, publicado no DR n.º 2, Série II, de 3 de janeiro (DEPR-DPA)
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 14 de março, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Dr. Engº Pimenta Machado, de 18 de novembro de 2024 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 4 de novembro de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 29 de outubro de 2024., que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei Nº 45-A/2024, de 31 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, e pela Portaria.
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Genericamente, caracteriza-se pelo exercício de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a desempenhar na Autoridade Competente para proteção radiológica, mais especificamente na área do planeamento e proteção ambiental. Em particular, definem-se pela
a) Execução e atualização do plano nacional para o radão, com ênfase na identificação dos diferentes tipos de edifícios e situações com elevado potencial de exposição ao radão, na identificação de medidas preventivas e corretivas adequadas ao edificado português, elaboração e atualização de guias metodológicos e protocolos de medição de radão, participação em atividades de comunicação para diferentes e na produção de conteúdos relacionados com a informação ao público, nomeadamente riscos da exposição ao radão, monitorização e remediação de radão;
b) Participação em grupos de trabalho aos níveis nacional, comunitário e internacional relacionados com a temática;
c) Colaboração técnica na elaboração de propostas de legislação nacional, de elaboração de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos;
d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento.
8 – O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da APA, sitas na Rua da Murgueira, n.º 9/9A – Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 5.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível remuneratório 34, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, no valor de 2 405,73 € (dois mil quatrocentos e cinco euros e setenta e três cêntimos), que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, a posição remuneratória é a detida.
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente nas áreas da Geologia, Física, Química, Biologia, Saúde, Ambiente ou outras equiparadas.
10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Bom domínio da língua inglesa (oral e escrita);
• Conhecimentos de informática e experiência na utilização e manutenção de bases de dados e análise estatística;
• Experiência comprovada na área de atividade.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/apa/procedimentos-concursais-e-selecaoo com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega.
14 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, o método de seleção previsto no artigo 17.º e 18.º da Portaria, o método de seleção obrigatório da Prova de conhecimentos e o método facultativo da Avaliação curricular, respetivamente.
15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” e “Bibliografia” (em formato papel e/ou em computador, sem ligação à internet) e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída por:
• 15 perguntas de resposta múltipla, com a cotação de 1 valor cada;
• 2 perguntas de resposta direta, com a cotação de 1 valor cada;
• 1 pergunta de desenvolvimento, com a cotação de 3 valores;
15.3 - Áreas temáticas, a legislação e bibliografia a utilizar são as seguintes:
Áreas temáticas:
• Proteção radiológica, exposição à radiação natural, nomeadamente exposição ao radão
• Educação ambiental
Legislação:
• Diretiva n.º 2013/59/EURATOM do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013L0059&from=FR;
• Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro
https://data.dre.pt/eli/dec-lei/108/2018/p/cons/20190131/pt/html;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro, que aprova o Plano Nacional para o Radão
https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/150-a/2022/12/29/p/dre/pt/html.
Bibliografia:
• https://apambiente.pt/radao, incluindo separadores “medição de radão”, “locais de trabalho”, “prevenção e remediação”, “campanha de monitorização”, mapa de suscetibilidade” e “plano nacional para o radão” e documentação apensa;
• Proteção do público à exposição ao radão e outras fontes radiação natural
https://www-pub.iaea.org/MTCD/Publications/PDF/Pub1651Web-62473672.pdf
https://www.who.int/publications/i/item/9789241547673;
• Exposição ao radão nos locais de trabalho e proteção dos trabalhadores
https://www-pub.iaea.org/MTCD/Publications/PDF/p15711-PUB2098_web.pdf
16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 30% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes:
• A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
• A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração;
• A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho (AD).
16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas:
AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + (AD)]/10

16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x AC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular

20 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
21 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”.
22 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
24 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: João Miguel Oliveira Martins – Diretor do Departamento de Emergências e Proteção Radiológica;
1ª Vogal efetiva: Margarida Celeste da Silva Oliveira Poiares Malta – Chefe da Divisão de Planeamento e Proteção Ambiental;
2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior;
1ª Vogal suplente: Ana Catarina Monteiro Dias Antunes – Técnica Superior;
2ª Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões – Técnica Superior.
A Presidente do júri deverá ser substituída nas suas faltas e impedimentos, pela 1ª. Vogal efetiva.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.