Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho, exarado a 28/10/2024, do Vice-Presidente Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, no uso de competência delegada (Despacho n.º 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21/06) e encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista para o mapa pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 – Referência do concurso: PRND/20/2024
2 - Local de trabalho – Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra
3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 – Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura;
5 – Habilitações literárias: - Licenciatura com área CNAEF 322 – Biblioteconomia, arquivo e documentação ou;
- Licenciatura complementada por curso de especialização na área de Biblioteca e Documentação ou complementada com parte curricular de Mestrado e/ou de Doutoramento na área da Ciência da Informação e/ou Documentação.
6 – Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, bem como de outras atividades de apoio especializado, para integrar o Centro de Documentação e Informação para o exercício de funções em Biblioteca e Documentação, designadamente:
Selecionar, indexar e classificar documentos, qualquer que seja o suporte em que se apresentem, com vista a concretizar de forma eficaz o seu tratamento automático de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;
Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
Apoiar e orientar o utilizador;
Promover ações de difusão dos serviços disponibilizados a fim de tornar acessíveis as fontes de informação disponíveis;
Coordenar e supervisionar os recursos materiais necessários às atividades a desenvolver;
Possuir o entendimento de conceitos básicos da informática e das ciências da informação, bem como a capacidade de aprender, avaliar e utilizar as ferramentas e aplicações informáticas que possam ser úteis ao exercício das suas funções;
O horário a praticar estará indexado às atividades letivas existentes na ESEC, o que poderá traduzir-se em horários noturnos e/ou sábados.
7 – Requisitos preferenciais:
-Experiência no desempenho de funções em bibliotecas do Ensino Superior;
-Conhecimentos e competências avançadas de trabalho com softwares de gestão de coleções em bibliotecas;
- Capacidade de trabalho;
- Competências de organização e planeamento do trabalho.
8 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento.
9 — Forma de apresentação das candidaturas:
9.1 – Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
9.2 - A apresentação de candidatura deverá, sob pena de exclusão, quando a sua falta impossibilite a admissão, ser acompanhada dos seguintes documentos:
Anexo 1 - Curriculum Vitae;
Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
9.3 – Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao IPC deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar:
Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a menção qualitativa e quantitativa do último ciclo avaliativo;
Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.
9.4 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.1, 9.2 e, quando seja o caso, no ponto 9.3:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9, determina a exclusão do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.7 – Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Nos termos previstos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos candidatos que:
10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão os seguintes:
Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC).
10.2 –Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos restantes candidatos, serão:
10.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
10.2.2 - Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
11 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
12 – A prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo ao presente aviso, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa e domínio da língua inglesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
14 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.
A entrevista de avaliação de competências será realizada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado ao conteúdo funcional.
Nesta entrevista serão avaliadas as seguintes competências:
Competência 1: Orientação para Resultados
Competência 2: Iniciativa e autonomia
Competência 3: Inovação e Qualidade
Competência 4: Trabalho de equipa e cooperação
Cada competência será avaliada com os seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores) e o resultado da avaliação será obtido através da média aritmética das classificações de cada competência a avaliar, expresso na seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2+ C3 + C4) / 4
15 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%);
CF = (PC x 70%) + (EPS x 30%).
17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
18 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.
20 – De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de dez candidatos.
21 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
22 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/ e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Legislação Aplicável no âmbito do procedimento concursal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na sua redação atual, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
27 - Júri:
Presidente: Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais efetivos:
Carla Margarida Mendes Grilo de Matos Dias, Coordenadora do Centro de Documentação e Informação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra
Ana Mafalda Mesquita Carvalho de Sousa Machado, Técnica Superior do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais suplentes:
Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, Secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra
Anabela dos Anjos Fernandes Venâncio Henriques, Técnica Superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra
O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes
ANEXO
Legislação para consulta na prova de conhecimentos:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua atual redação;
• Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho Normativo n.º 6/2019, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 7/2020, de 28 de julho;
• Estatutos da Escola Superior de Educação de Coimbra - Despacho n.º 8277/2020, de 26 de agosto alterado pelo Despacho n.º 5531/2023, de 12 de maio.
Bibliografia recomendada
• BAD, INCITE, APDIS – Código de Ética para os profissionais da informação em Portugal. Lisboa: BAD, INCITE, APDIS, 2000
• BATISTA, Michele Marques - A importância da interculturalidade nas bibliotecas universitárias: reflexões e perspectivas In: Encontros Bibli, Florianópolis, v. 29, 2024: e97797 Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 1518-2924. DOI: https://doi.org/10.5007/1518-2924.2024.e97797
• CDU : Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade.
Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005. 891 p. ISBN 978-972-5653951
• FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Política sobre Acesso Aberto a Publicações Científicas resultantes de Projetos de I&D Financiados pela FCT (adotada em 5 de maio de 2014)
• IFLA - Descrição bibliográfica internacional normalizada (ISBD): edição consolidada.
Lisboa: Biblioteca Nacional, 2012. 362 p. ISBN 978-972-5654798
• IFLA; Cordeiro, Maria Inês - Manual UNIMARC: formato bibliográfico.
Lisboa: Biblioteca nacional, 2008. 610 p. ISBN 978-972-5654392
• Indexação: terminologia e controlo de autoridades (manual). Org. e sel. Manuela Santos; [ed.] Biblioteca Nacional. 2006. 164, [1] p. ; 24 cm. ISBN: 9789725653661.
• MENDES, Teresa Pinto; SIMÕES, Maria da Graça – Indexação por assuntos: princípios gerais e normas.
Lisboa: Gabinete de Estudos A&B, 2002. 75 p. ISBN 972-98827-0-3
• Normas Portuguesas de Documentação e Informação CT7 Pais, Fátima Loureiro Rebelo, 1971-, colab.; Galvão, Rosa Maria Tavares, 1955-, ed. lit.; Portugal. Biblioteca Nacional, ed. lit.; Portugal. Instituto Português da Qualidade, ed. lit. 2010.
• Regras portuguesas de catalogação.
Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. 280 p. ISBN 978-972-5652428
• SARAIVA, Ricardo [et al.] - Acesso Aberto à literatura científica em Portugal: o passado, o presente e o futuro. Lisboa: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (APBAD), 2012. http://hdl.handle.net/1822/20542
• SIMÕES, Maria da Graça, FERREIRA, Carla, RODRIGUEZ BRAVO, Blanca - Dos Princípios da Classificação Decimal Universal a uma Prática Harmonizada. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2018. 508 p. ISBN 978-9892613772
• SIMÕES, Maria da Graça - Classificações Bibliográficas: Percurso de uma Teoria. Coimbra: Edições Almedina, 2011. 264 p. ISBN 9789724046082
Observação:
- É permitida a consulta da legislação não anotada;
? Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;
? Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação.
Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.