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Código da Oferta:
OE202501/0050
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
A determinação do posicionamento remuneratório será a legalmente prevista.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de apoio administrativo à Direção.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde1Avenida 24 de Julho, n.º 2 LLisboa1249072 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh@igas.min-saude.pt
Contactos:
rh@igas.min-saude.pt
Data Publicitação:
2025-01-03
Data Limite:
2025-01-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, através de despacho do Senhor Inspetor-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), António Carlos Caeiro Carapeto, de 18 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções de apoio à Direção, do mapa de pessoal da IGAS para 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que em 4 de outubro de 2024, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado, ao abrigo da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Local de trabalho: Sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho 2 L, 1249-072 Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho: Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para prestar apoio administrativo à Direção, com a seguinte caraterização do posto de trabalho a ocupar, que consta no mapa de pessoal da IGAS.
a) Organização e atualização da agenda dos Subinspetores-Gerais e assegurar o estabelecimento das comunicações telefónicas e virtuais necessárias, por solicitação dos Subinspetores-Gerais;
b) Registo dos pareceres proferidos pelos Subinspetores-Gerais e monitorização da respetiva execução;
c) Gestão das comunicações internas e externas dirigidas aos Subinspetores-Gerais e apoio na divulgação interna da informação;
d) Assegurar a organização e o registo dos processos inspetivos, no sistema documental e de processos, bem como a respetiva documentação associada aos mesmos;
e) Garantir a utilização do sistema de codificação para registo dos documentos digitais de diferentes tipos de processos;
f) Organizar e manter atualizado o arquivo dos gabinetes dos Subinspetores-Gerais;
g) Detetar e corrigir os erros de registos do sistema de gestão documental e de processos por forma a obter-se informação de gestão fiável e correta;
h) Apoiar administrativamente os procedimentos concursais cuja presidência esteja acometida aos Subinspetores-Gerais;
i) Elaborar ofícios, atas e documentos diversos, por solicitação superior;
j) Pontualmente, apoiar nas funções acometidas à área do expediente (Divisão de Gestão de Recursos Internos – DGRI), como sejam: tratamento do correio via digital, assegurar o registo no sistema documental, bem como a respetiva documentação associada aos mesmos, tratamento do correio físico e outros documentos entregues via CTT ou outras entidades, expedição de correio diverso interno e documentos para outras entidades externas;
k) Assegurar o secretariado do Inspetor-Geral, sempre que solicitado superiormente.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será a legalmente prevista.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
8.4 – Habilitações académicas: os candidatos devem ser titulares do certificado de habilitações referente ao 12.º ano de escolaridade.
9 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidatura, por via eletrónica, é feita por submissão do formulário para o efeito, disponível na página eletrónica da IGAS, o qual deverá ser remetido para o endereço de email rh@igas.min-saude.pt, devidamente datado e assinado, com a identificação do presente aviso.
9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas dos últimos três anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra nessa data, para efeitos do disposto no artigo 13.º e no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; f) Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto 9, o seu consentimento prévio, para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal, para o endereço eletrónico que ali indicar.
10 - Métodos de seleção: no presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizada em70%, e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP, n.º 4 do artigo 17.º e n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de 90 minutos.
10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
- Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
- Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
- Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Portaria n.º 163/2012 de 22 de maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Despacho n.º 7540/2021, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, parte C, de 30 de julho de 2021, que reorganiza as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Despacho n.º 13901/2024, publicado no Diário da República n.º 228, 2.ª série, Parte C, de 25 de novembro de 2024, que reorganiza a área operacional da IGAS;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações vigentes;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes, à data da realização da prova.
10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.5 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas será considerada a formação profissional dos últimos três anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
A fórmula do cálculo de valoração a atribuir ao método de avaliação curricular é a seguinte:
AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,4 EP
Legenda:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
11 - Entrevista de avaliação de competências:
11.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicada aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências, considerados essenciais para o exercício da função, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. A entrevista terá a duração máxima de 30 minutos.
11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.
Será adotada a seguinte fórmula:
EAC = CE+ PO + AISC + RI + TPC/5
Legenda:
CE - Conhecimentos e Experiência;
PO - Planeamento e Organização;
AISC - Análise de Informação e Sentido Crítico;
RI - Relacionamento Interpessoal;
TPC - Tolerância à Pressão e Contrariedades.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (PC ou AC*70%) + (EAC*30%)
Legenda:
CF - Classificação Final
PC - Prova de conhecimentos
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de avaliação de competências
13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles.
15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações académicas do candidato.
17 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da IGAS, nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
18 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão, a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
18.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do Código do Procedimento Administrativo e do disposto na Portaria n.º 233/2022. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt).
19 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAS, disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso, por extrato, será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da IGAS.
21 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:
Presidente: Sérgio Miguel Farinha Gomes de Abreu, Subinspetor-Geral; 1.ª Vogal efetiva: Elisabete Sofia Felício da Costa, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Gestão de Recursos Internos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva: Teresa Manuela Farinha Martins, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação (DCCC); 1.ª Vogal suplente: Olga de Jesus Batista da Costa, Assistente Técnica, a exercer funções na DCCC; 2.ª Vogal suplente: Graciete Odília Ribeiro Duarte, Assistente Técnica, a exercer funções no Secretariado de Direção.
17 de dezembro de 2024. O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto