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Código da Oferta:
OE202501/0039
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1438,62€ (Consultar campo "Descrição do Procedimento")
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização da categoria de Técnico Superior Especialista em Estatística, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, designadamente participar nas atividades no domínio das competências do Serviço de Relações Externas e Cooperação, abrangendo, entre outras, as seguintes:
• Colaboração na gestão de projetos no âmbito da União Europeia, em particular ao nível do Sistema Estatístico Europeu;
• Coordenação das relações e participações do INE nas organizações internacionais no domínio da estatística, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas e da OCDE;
• Colaboração na gestão de projetos no âmbito da cooperação técnica com países terceiros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Estatística, I.P.2Avenida António José de Almeida, n.º 2Lisboa1000043 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O posicionamento remuneratório tem como referência para o presente procedimento concursal a 1.ª posição remuneratória da carreira TSEE do INE, a que corresponde o nível remuneratório 17.º
da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de € 1.438,62 (mil quatrocentos e
trinta e oito euros e sessenta e dois cêntimos), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84- F/2022, de 16 de dezembro e do DecretoLei n.º 26 B/2023, de 18 de abril, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2023 de 22 de novembro o montante pecuniário será de 1.438,62€ (mil quatrocentos e trinta e oito euros e sessenta e dois cêntimos) ou no caso de candidatos/as com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pelo/a candidato/a na origem, quando superior.
Nos casos em que o/a candidato/a seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório tem como referência o nível 26 da tabela remuneratória única, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2023 de 22 de novembro de 1.915,46€ (mil novecentos e quinze euros e
quarenta e seis cêntimos).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciência Política e Cidadania
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
• Fluência nas línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas;
• Sólidos conhecimentos na utilização de ferramentas Office;
• Conhecimentos sobre o Sistema Estatístico Nacional e sobre o Sistema Estatístico Europeu (preferencial);
• Experiência profissional na área das Relações Internacionais (preferencial);
• Disponibilidade para participação em ações de representação técnica, a nível nacional e internacional.
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.ine.pt Ref.ª 2TSEE/REC/2024
Contatos:
procedimentos.concursais@ine.pt
Data Publicitação:
2025-01-03
Data Limite:
2025-01-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 85/2025/2, de 3 de janeiro, Diário da República n.º 2/2025, Série II
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 2 Técnicos/as Superiores Especialistas em Estatística
Serviço de Relações Externas e Cooperação
Lisboa
1. Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (adiante, designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo dos Despachos de 16 de fevereiro e de 6 de junho de 2023 de Sua Excelência a Senhora Ministra da Presidência, e dos Despachos de 17 de julho de 2023 de Suas Excelências a Senhora Secretária de Estado do Orçamento e o Senhor Ministro das Finanças, e do Despacho conjunto n.º 3186/2024, de 26 de março, de Suas Excelências a Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, torna-se público, que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), de 12 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Técnico/a Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do INE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos/as em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira de TSEE e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Ao procedimento concursal podem concorrer candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.
2. Local de trabalho
Instituto Nacional de Estatística IP, Avenida António José de Almeida, Lisboa.
3. Número de Postos de Trabalho
Dois.
4. Posição remuneratória de referência
O posicionamento remuneratório tem como referência para o presente procedimento concursal a 1.ª posição remuneratória da carreira TSEE do INE, a que corresponde o nível remuneratório 17.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de € 1.438,62 (mil quatrocentos e trinta e oito euros e sessenta e dois cêntimos), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84- F/2022, de 16 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 26 B/2023, de 18 de abril, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2023 de 22 de novembro o montante pecuniário será de 1.438,62€ (mil quatrocentos e trinta e oito euros e sessenta e dois cêntimos) ou no caso de candidatos/as com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pelo/a candidato/a na origem, quando superior.
Nos casos em que o/a candidato/a seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório tem como referência o nível 26 da tabela remuneratória única, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2023 de 22 de novembro de 1.915,46€ (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
5. Caracterização do posto de trabalho
Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização da categoria de Técnico Superior Especialista em Estatística, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, designadamente participar nas atividades no domínio das competências do Serviço de Relações Externas e Cooperação, abrangendo, entre outras, as seguintes:
• Colaboração na gestão de projetos no âmbito da União Europeia, em particular ao nível do Sistema Estatístico Europeu;
• Coordenação das relações e participações do INE nas organizações internacionais no domínio da estatística, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas e da OCDE;
• Colaboração na gestão de projetos no âmbito da cooperação técnica com países terceiros.
Possibilidade de trabalho em regime híbrido (presencial e teletrabalho), após período inicial de integração.
6. Requisitos

6.1 Requisitos obrigatórios de admissão
Os candidatos/as devem ser detentores/as, cumulativamente, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 Requisitos habilitacionais
Titularidade de licenciatura, ou superior, na área CNAEF* 313 - Ciência Política e Cidadania. CNAEF segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n 43 /2020, de 14 de fevereiro.
* As áreas CNAEF podem ser consultadas no site da DGEEC: https://cnaef.dgeec.mec.pt/cnaef.php
6.3 Outros requisitos
• Fluência nas línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas;
• Sólidos conhecimentos na utilização de ferramentas Office;
• Conhecimentos sobre o Sistema Estatístico Nacional e sobre o Sistema Estatístico Europeu (preferencial);
• Experiência profissional na área das Relações Internacionais (preferencial);
• Disponibilidade para participação em ações de representação técnica, a nível nacional e internacional.
7. Perfil de competências
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Análise da informação e sentido crítico;
• Orientação para resultados;
• Planeamento e organização;
• Trabalho de equipa e cooperação.
8. Métodos de seleção
8.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
8.2. O prazo previsto no número anterior é aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas.
8.3. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os/as candidatos/as para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
8.4. Caso tenha havido exclusão de candidatos/as, estes/as são notificados/as, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento de verificação dos requisitos exigidos e apresentação dos documentos essenciais à admissão, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo.
8.5. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os/as candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão.
8.6. A convocação de candidatos/as excluídos para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do/a candidato/a, devendo os candidatos/as ser informados/as disso previamente.
8.7. As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico.
8.8. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
Facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.9. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Obrigatório: Avaliação Curricular (AC):
Facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.10. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, sem possibilidade de consulta de documentação ou legislação, não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de suporte eletrónico, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 45 minutos e versará sobre os temas a que se reporta a seguinte legislação/bibliografia:
• Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (D.R. n.º 92, 1ª Série, de 2008-05-13) – disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/22-2008-249237
• Lei Orgânica do INE, I.P.: Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho – disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/136-2012-178531
• Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027, disponíveis em: https://www.ine.pt/ine_novidades/LGAEO-2023-2027/index.html
• Plano (2024) e Relatório de atividades do INE (2023), disponíveis em:
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_inst_planeamento&xlang=pt
• Regulamento (CE) n.º 223/2009 de 11 de março, na sua redação atual, relativo às estatísticas europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164-173) - disponível em http://data.europa.eu/eli/reg/2009/223/oj
• The European Statistical System – Governance bodies, disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/european-statistical-system/governance-bodies
• The European Statistical System – Statistical Programmes, disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/european-statistical-system/programmes-and-activities/statistical-programmes
• Fundamental Principles of Official Statistics, disponíveis em: https://unstats.un.org/unsd/dnss/gp/fundprinciples.aspx
• United Nations Statistical Commission, disponível em: https://unstats.un.org/UNSDWebsite/statcom/
• UNECE Conference of European Statisticians, disponível em: https://unece.org/statistics/ces/about-conference-european-statisticians-ces
• OECD Committee on Statistics and Statistical Policy, disponível em:
https://oecdgroups.oecd.org/Bodies/ShowBodyView.aspx?BodyID=7229&Lang=en

8.11 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
8.12. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.
8.13. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.14. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção dos métodos previstos no número seguinte.
8.15. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a.
8.16. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante nesta publicitação, quanto aos facultativos.
8.17. É excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Que tenha obtido uma menção de Não Apto/a num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
8.18. Nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas;
8.19. Classificação final (CF):
Para os/as candidatos/as a que sejam aplicados os métodos PC, AP e EAC:
CF = (PC*70%) + (EAC*30%)
Para os/as candidatos/as a que sejam aplicados os métodos AC e EAC:
CF = (AC*70%) + (EAC*30%)
8.20. Nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitados na página do INE.
8.21. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INE e disponibilizada no seu sítio da internet.
8.22. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias úteis, preferencialmente por correio eletrónico.
8.23. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.24. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
8.25. Os/As candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final.
8.26. O recrutamento é feito nos termos previstos na LTFP.
8.27. São excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que, apesar de aprovados/as e ordenados/as na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador público;
c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
d) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
e) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
8.28. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do INE e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República.
8.29. Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
8.30. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9. Formalização das candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em http://recrutamento.ine.pt, devendo o/a candidato/a selecionar a seguinte referência: 2TSEE/REC/2024 e guardar o comprovativo.
9.1 O/A candidato/a deve fazer o upload dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigido (licenciatura ou equiparado), bem como fotocópia de outros certificados de habilitações que considere relevantes;
c) O/a candidato/a titular de um vínculo jurídico de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iii) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho. Os/As trabalhadores/as em exercício de funções no INE ficam dispensados/as de apresentar os documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo profissional detalhado, datado e assinado.
9.2 Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos/as pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão.
9.3 Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente anúncio.
9.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10. Composição do Júri
Presidente: Maria da Conceição Correntes Veiga, Diretora do Serviço de Relações Externas e Cooperação;
Vogais Efetivos
1.º Vogal: Paulo Jorge Conceição Henriques, Diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, que substituirá o presidente nas suas faltas e/ou impedimentos;
2.º Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes
1.º Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos;
2.º Vogal: Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta, Diretor do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos;
11. Data limite de candidatura
24 de janeiro de 2025.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos de 16 de fevereiro e de 6 de junho de 2023 de Sua Excelência a
Senhora Ministra da Presidência, e dos Despachos de 17 de julho de 2023 de Suas Excelências
a Senhora Secretária de Estado do Orçamento e o Senhor Ministro das Finanças, e do Despacho
conjunto n.º 3186/2024, de 26 de março, de Suas Excelências a Senhora Ministra da Presidência
e do Senhor Ministro das Finanças