Descrição do Procedimento:
AMBIENTE E ENERGIA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso n.º 29339-A/2024/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira
de investigação científica na categoria de investigador auxiliar, para a área das ciências
geológicas e do território — recursos geológicos — geologia de engenharia e geomateriais.
1 — Título: Concurso externo, de seleção internacional, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) investigador auxiliar para
a área das Ciências Geológicas e do Território, para o mapa de pessoal da DGEG.
2 — Descrição da Oferta: Nos termos do disposto no Anexo II, do Despacho n.º 3186/2024, de 26
de março e do Despacho do Diretor-Geral da DGEG, de 12-11-2024, foi autorizada a abertura de um
concurso externo, de seleção internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação
integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), para recrutamento de 1 (um) investigador
auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
o mapa de pessoal da DGEG.
Foi dado cumprimento ao artigo 34.º, do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com
vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional,
informado não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, promove, como princípio fundamental do Estado, uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, termos como “candidato”, “investigador” e outros similares, não são usados neste
Aviso para discriminar o género das pessoas, mas utilizados como conceitos abrangentes. De igual
modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito
ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado
civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético,
capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça,
território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 — Carreira/Categoria — Investigação Científica/Investigador Auxiliar.
4 — Área científica — Ciências Geológicas e do Território — Recursos Geológicos — Geologia de
Engenharia e Geomateriais.
5 — Tipo de Contrato — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 — Remuneração base e condições de trabalho — A remuneração base, se os candidatos não
tiverem direito a outra superior, é a de direito da respetiva categoria, com base na Tabela Remuneratória
Única (TRU) da Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Conteúdo funcional — Cabe ao Investigador Auxiliar, da área das Ciências Geológicas e do
Território, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, previstas
no n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, bem como todas as outras atividades científicas
e técnicas enquadradas na missão da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Deverá assim desenvolver atividades técnicas e científicas nas áreas da Geologia de Engenharia
e Geomateriais, avaliação de riscos e impactos geológicos e ambientais associados a atividades extrativas,
e de valorização das matérias-primas e de outros materiais com interesse industrial;
Orientar e participar em programas/ações de formação;
Orientar/acompanhar atividades no âmbito académico, nomeadamente estágios, dissertações e teses;
Apoiar nos pareceres técnico-científicos da DGEG e no desenvolvimento de políticas públicas de
revelação, aproveitamento e divulgação dos recursos geológicos;
Deverá contribuir para a promoção de atividades na área das Ciências Sociais, bem como noutras
áreas das Ciências Geológicas, designadamente em atividades científicas e técnicas, apoiando no
reforço de disponibilização de informação sobre a vertente material do património histórico-arqueológico
relacionado com o aproveitamento dos recursos geológicos e no que se refere às tecnologias
de emissões nulas enquadradas na utilização, sequestro e mineralização do CO2;
Ao candidato são exigidos os seguintes requisitos específicos:
Experiência científica e técnica no domínio da Geologia Aplicada, incluindo as áreas da Geologia
de Engenharia e Geomateriais nomeadamente em cartografia e prospeção geológico-geotécnica,
monitorização topográfica e geológico-geotécnica, caracterização geomecânica de maciços rochosos
e caracterização de geomateriais/materiais com interesse industrial e de construção;
Experiência na gestão e na participação em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) e na
prestação de serviço à comunidade, nomeadamente experiência no acompanhamento de enquadramentos
legislativos e regulamentares no desenvolvimento de políticas públicas, participação em grupos
de trabalho nacionais e europeus, incluindo no âmbito de transposição/aplicação de regulamentação
europeia e na elaboração e revisão de instrumentos de gestão e ordenamento do território no domínio
dos recursos geológicos;
Experiência em organização de ações de formação e de ações de disseminação de conhecimentos;
Experiência em outras áreas científicas, nomeadamente em áreas das ciências sociais, relacionadas
com a valorização do património histórico-arqueológico e material;
Conhecimento e experiência em técnicas analíticas e metodologias de caracterização material,
incluindo técnicas microscópicas e microestruturais, análise geoquímica e mineralógica e de caracterização
física e mecânica.
8 — Perfil dos candidatos:
a) Requisitos gerais — os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Requisitos especiais — doutoramento na área científica das Ciências da Terra e do Espaço/
Ciências Geológicas ou em área afim, ou doutoramento em área diversa com currículo científico relevante
nessa área, nos termos do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua
atual redação.
Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que,
sejam considerados como área afim, ou em área diversa possuam currículo científico relevante nessa área.
9 — Local de trabalho — Avenida 5 de Outubro, 208 — 1069-039 Lisboa.
As atividades de investigação serão exercidas na DGEG sem prejuízo de poderem ser exercidas
também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 — Prazo de Validade — O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga
acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
11 — Prazo de candidatura — 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página
eletrónica da DGEG, https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/
formularios/, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da
candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 16 do presente
aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados
no ponto 16;
b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-
Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas
no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf.);
e) Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras, deverão também
apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos
termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada
e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí
estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato;
f) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes
de procedimento concursal.
12.2 — As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço:
recrutamento@dgeg.gov.pt.
13 — Admissão de candidaturas — Os candidatos devem declarar a área científica em que estão
integrados. Nos termos da alínea j), do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, relativamente aos
candidatos que sejam detentores de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as
candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da DGEG que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da Ciências Geológicas e do Território, ou
o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou
exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere
relevantes.
14 — Júri:
Presidente: Professor Catedrático Doutor José Paulo António Mirão, Universidade de Évora (EU)
Vogais:
Professora Auxiliar Doutora Patrícia Sofia Martins Moita, Universidade de Évora (EU)
Professora Doutora Isabel Maria Baptista Moitinho de Almeida (Aposentada), Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa (FCUL)
Professor Auxiliar Doutor Raúl Carlos Godinho Santos Jorge, Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa (FCUL)
Investigador Coordenador Doutor Paulo Jorge Sintra de Almeida Partidário, Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG)
15 — Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação — O método de seleção e os critérios de avaliação,
nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na
sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos,
sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se
a Avaliação de Mérito Relativo.
15.1 — Avaliação por Mérito Absoluto — Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se
cumprirem com os critérios previstos no ponto 8., alínea b);
15.2 — Avaliação do Mérito Relativo:
a) Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com
os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso;
b) A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo
apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;
c) Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros,
nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com uma classificação
de 0 a 100 pontos:
Mérito científico e técnico na área científica do concurso
Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico
Estudos e Pareceres
Gestão da Atividade Técnico-Científica
16 — Os parâmetros referidos no ponto 15.2 serão densificados nos seguintes termos:
Vertentes da avaliação curricular:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes: formação académica, mérito científico,
valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, estudos e pareceres, e gestão
da atividade científica.
Na vertente Mérito Científico e Técnico (VMCT) considera-se:
a) Área científica de doutoramento em Ciências da Terra e do Espaço/Ciências Geológicas;
b) Participação em projetos de investigação científica, criação ou reforço da cooperação com
instituições científicas;
c) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de
trabalhos em temas compatíveis com as áreas científicas da DGEG;
d) Publicações científicas;
e) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.
Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-se:
a) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica,
tais como seminários, cursos, etc.;
b) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;
c) Participação em ações de formação profissional, congressos e seminários;
d) Experiências profissionais externas à DGEG cientificamente relevantes e vantajosas para a DGEG,
tais como atividade de docência, aconselhamento científico e relacionadas com o setor do património
histórico-arqueológico;
e) Experiência de gestão laboratorial e de utilização de diferentes técnicas analíticas para a caracterização
de geomateriais;
f) Acompanhamento e análise de sondagens geológico-geotécnicas e de obras geotécnicas;
g) Experiência em cartografia, levantamentos e atividades de monitorização topográfica e geológico-
geotécnica; h) Acompanhamento de diretivas e regulamentos europeus.
Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:
a) Realização de estudos e pareceres, incluindo a elaboração e revisão de instrumentos de gestão
e ordenamento do território no domínio dos recursos geológicos;
b) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
Na vertente de Gestão da Atividade Técnico-Científica (VGATC) considera-se:
a) Elaboração de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;
b) Participação em comissões e grupos de trabalho. incluindo no âmbito de transposição/aplicação
de regulamentação europeia;
c) Participação em atividades de gestão de projetos I&D.
Resultado final:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada
vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada
vertente. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado
através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 30 %*VMCT + 40 %*VTCCT + 20 %*VEP + 10 %*VGATC
Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo
a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma
facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 82.º e seguintes, do Código de
Procedimento Administrativo.
A lista de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final dos concursos, após homologação, são
objeto de notificação aos candidatos e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG.
17 — Entrevista/Audição:
17.1 — Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá por decisão do Júri ser
complementada por entrevista, o que não constitui método de seleção e não é classificada, visando
a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
17.2 — Audição dos interessados: caso se justifique ocorre por solicitação do candidato à direção
do procedimento, nos termos do artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.
18 — Outras informações:
18.1 — Legislação aplicável — O presente concurso rege-se pelas disposições do Anexo II, do
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
18.2 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso — Em cumprimento da alínea h),
do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego
e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
18.3 — Candidatos portadores de deficiência — Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo
grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção.
18.4 — Publicitação — O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação
no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página
eletrónica da DGEG — https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/
concursos-e-procedimentos-concursais/.
O Diretor-Geral da DGEG, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.