Descrição do Procedimento:
AMBIENTE E ENERGIA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso n.º 29339-F/2024/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira
de investigação científica na categoria de investigador principal/investigador auxiliar
com habilitação ou agregação para a área das ciências da sustentabilidade.
1 — Título: Concurso externo, de seleção internacional, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) investigador principal/ investigador
auxiliar com habilitação ou agregação, para a área das Ciências da Sustentabilidade, para
o mapa de pessoal da DGEG.
2 — Descrição da Oferta: Nos termos do disposto no Anexo II, do Despacho n.º 3186/2024, de 26
de março e da Despacho do Diretor-Geral da DGEG, de 12-11-2024, foi autorizada a abertura de um
concurso externo, de seleção internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação
integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), para recrutamento de 1 (um) Investigador
Principal/ Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da DGEG.
Foi dado cumprimento ao artigo 34.º, do Regime da valorização profissional dos trabalhadores
com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral
da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional,
informado não haver investigadores principais e/ou investigadores auxiliar com habilitação ou
agregação, com o perfil pretendido.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, promove, como princípio fundamental do Estado, uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, termos como “candidato”, “investigador” e outros similares, não são usados neste
Aviso para discriminar o género das pessoas, mas utilizados como conceitos abrangentes. De igual
modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito
ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado
civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético,
capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça,
território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 — Carreira/Categoria
Investigação Científica/Investigador Principal/Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação
4 — Área científica
Ciências da Sustentabilidade
5 — Tipo de Contrato
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
6 — Remuneração base e condições de trabalho
A remuneração base, se os candidatos não tiverem direito a outra superior, é a de direito da respetiva
categoria, com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública. As condições de
trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração
Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Conteúdo funcional
Posição: Investigador Principal — Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade,
além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 2, do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da DGEG,
em particular no que toca aos desafios da transição energética na ótica do Desenvolvimento Sustentável,
bem como participar em programas, projetos e/ou de atividade estratégica, criação ou reforço
da cooperação com entidades científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos de apoio à política
pública nos domínios da DGEG.
Posição: Investigador Auxiliar — Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade,
além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1, artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da DGEG, em particular
no que toca aos desafios da transição energética na ótica do Desenvolvimento Sustentável, bem como
participar em programas, projetos e/ou de atividade estratégica, criação ou reforço da cooperação
com entidades científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos de apoio à política pública nos
domínios da DGEG.
8 — Perfil dos candidatos
a) Requisitos gerais — os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Requisitos especiais — Doutoramento na área científica do concurso, ou ainda os que, embora
doutorados em área diversa possuam currículo científico relevante nessa área, nos termos do artigo 11.º,
do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
9 — Local de trabalho
Avenida 5 de Outubro, 208, 1069-039 Lisboa
As atividades de investigação serão exercidas na DGEG, sem prejuízo de poderem ser exercidas
também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 — Prazo de Validade
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando
com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
11 — Prazo de candidatura
30 dias úteis após publicação no Diário da República.
12 — Formalização das candidaturas
12.1 — Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página
eletrónica da DGEG:
https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/
com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura
tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 16 do presente aviso,
recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados
no ponto 16;
b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-
Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas
no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf.);
e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que
considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no
conjunto das vertentes da avaliação curricular;
f) Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras, deverão
também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade
portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25
de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer
formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção
definitiva do candidato;
g) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes
de procedimento concursal.
12.2 — As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço:
recrutamento@dgeg.gov.pt.
13 — Admissão de candidaturas
Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j),
do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores
de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas
se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao
Conselho Científico da DGEG que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida
como habilitação em área científica afim das Ciências da Energia, ou o tempo de serviço prestado em
determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou
exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere
relevantes.
14 — Júri Presidente:
Professora Catedrática Doutora Maria Paula Baptista Costa Antunes, Faculdade de Ciência e Tecnologia
da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) Vogais:
Professora Catedrática Doutora Maria da Graça Madeira Martinho, Faculdade de Ciência e Tecnologia
da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL)
Investigadora Principal Doutora Alexandra Fonseca, Direção-Geral do Território (DGT)
Investigador Principal Engenheiro Rui Paulo da Silva Frazão, Direção-Geral de Energia e Geologia
(DGEG)
Investigador Coordenador Doutor Paulo Jorge Sintra de Almeida Partidário, Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG)
15 — Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 11.º, do
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae
e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto,
de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
15.1 — Avaliação por Mérito Absoluto:
Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se cumprirem com os critérios previstos no
ponto 8, alínea b);
15.2 — Avaliação do Mérito Relativo:
a) Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com
os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso;
b) A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo
apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;
c) Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros,
nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com uma classificação
de 0 a 100 pontos:
Mérito Científico, com a ponderação de 40 %;
Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico, com a ponderação de 30 %;
Estudos e Pareceres, com a ponderação de 20 %;
Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso, com a ponderação de 10 %;
16 — Os parâmetros referidos no ponto 15.2 serão densificados nos seguintes termos:
Vertentes da avaliação curricular:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes: formação académica, mérito científico,
valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, estudos e pareceres, e gestão
da atividade científica.
Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:
a) Área científica de doutoramento em Física, Engenharia, e Matemática Aplicada;
b) Coordenação ou participação em projetos científicos, criação ou reforço da cooperação com
instituições científicas no âmbito da atividade científica da DGEG;
c) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de
trabalhos em temas compatíveis com as áreas científicas da DGEG; c) Publicações científicas;
d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos;
e) Reconhecimento pela comunidade científica, designadamente através de prémios ou distinções.
Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-
se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas;
b) Coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação;
c) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica;
d) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;
e) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade
científica e técnica;
f) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado e outras provas académicas ou
similares;
g) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;
h) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional;
i) Experiências profissionais externas à DGEG cientificamente relevantes e vantajosas para a DGEG,
tais como atividade de docência, e aconselhamento científico;
j) Prestação de serviço à comunidade.
Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:
a) Realização de estudos, pareceres e peritagens;
b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas;
c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais;
d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:
a) Avaliação de projetos e programas de investigação;
b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;
c) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica;
d) Participação em júris de concursos.
Os candidatos deverão indicar, justificando, até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais
relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes.
Resultado final:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada
vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada
vertente. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado
através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 40 %*VMC + 30 %*VTCCT + 20 %*VEP + 10 %*VGAC
Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo
a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma
facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 82.º e seguintes, do Código de
Procedimento Administrativo.
A lista de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final dos concursos, após homologação,
são objeto de notificação aos candidatos e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica
da DGEG.
17 — Entrevista/Audição
17.1 — Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá por decisão do Júri ser
complementada por entrevista, o que não constitui método de seleção e não é classificada, visando
a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
17.2 — Audição dos interessados: caso se justifique ocorre por solicitação do candidato à direção
do procedimento, nos termos do artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.
18 — Outras informações
18.1 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Anexo II, do Despacho n.º 3186/2024, de 26
de março e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
18.2 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9. °, da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
18.3 — Candidatos portadores de deficiência:
Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo
grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção.
18.4 — Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República,
publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGEG:
https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/
O Diretor-Geral da DGEG, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.