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Código da Oferta:
OE202501/0027
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Principal
Remuneração:
Ver ponto 6 do Aviso Integral.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação
e desenvolvimento previstas no n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da DGEG, nomeadamente:
Desenvolver competências de base científica e técnica no nexus ‘Energia — Economia — Tecnologia’;
Participar em programas, projetos e/ou de atividade estratégica, criação ou reforço da cooperação com entidades científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos de apoio à política pública no domínio energético;
Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Energia e Geologia1Avenida 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Santa Maria)Lisboa1069203 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ver alínea b), do ponto 8 do Aviso Integral.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
a) Requisitos gerais — os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Requisitos especiais — doutoramento em Engenharia, Matemática Aplicada ou Economia, ou em área afim, ou doutoramento em área diversa com currículo científico relevante nessa área, nos termos do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@dgeg.gov.pt
Contactos:
217922700
Data Publicitação:
2025-01-02
Data Limite:
2025-02-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 29339-E/2024/2, DR, n.º 253, Suplemento 2.ª série, de 31 de dezembro de 2024.
Descrição do Procedimento:
AMBIENTE E ENERGIA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso n.º 29339-E/2024/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira
de investigação científica na categoria de investigador principal/investigador auxiliar com habilitação ou agregação para a área das ciências da energia.
1 — Título: Concurso externo, de seleção internacional, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) investigador principal/investigador auxiliar
com habilitação ou agregação, para área das Ciências da Energia, para o mapa de pessoal da DGEG.
2 — Descrição da Oferta: Nos termos do disposto no Anexo II, do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de
março e da Despacho do Diretor-Geral da DGEG, de 12-11-2024, foi autorizada a abertura de um concurso
externo, de seleção internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação integral do
aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), para recrutamento de 1 (um) Investigador Principal
ou Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da DGEG.
Foi dado cumprimento ao artigo 34.º, do Regime da valorização profissional dos trabalhadores
com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral
da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional,
informado não haver investigadores principais e/ou investigadores auxiliar com habilitação ou
agregação, com o perfil pretendido.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, promove, como princípio fundamental do Estado, uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares, não são usados neste
Aviso para discriminar o género das pessoas, mas utilizados como conceitos abrangentes. De igual
modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito
ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado
civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético,
capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça,
território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 — Carreira/Categoria
Investigação Científica/Investigador Principal ou Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação
4 — Área científica
Ciências da Energia
5 — Tipo de Contrato
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
6 — Remuneração base e condições de trabalho
A remuneração base, se os candidatos não tiverem direito a outra superior, é a de direito da respetiva
categoria, com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública. As condições de
trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração
Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Conteúdo funcional
Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação
e desenvolvimento previstas no n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, outras atividades
científicas e técnicas enquadradas nas missões da DGEG, nomeadamente:
Desenvolver competências de base científica e técnica no nexus ‘Energia — Economia — Tecnologia’;
Participar em programas, projetos e/ou de atividade estratégica, criação ou reforço da cooperação
com entidades científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos de apoio à política pública no
domínio energético;
Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
8 — Perfil dos candidatos
a) Requisitos gerais — os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Requisitos especiais — doutoramento em Engenharia, Matemática Aplicada ou Economia, ou em
área afim, ou doutoramento em área diversa com currículo científico relevante nessa área, nos termos
do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
9 — Local de trabalho
Avenida 5 de Outubro, 208, 1069-039 Lisboa
As atividades de investigação serão exercidas na DGEG, sem prejuízo de poderem ser exercidas
também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 — Prazo de Validade
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com
a respetiva ocupação do posto de trabalho.
11 — Prazo de candidatura
30 dias úteis após publicação no Diário da República.
12 — Formalização das candidaturas
12.1 — Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG, https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 16 do presente aviso,
recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados
no ponto 16;
b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-
Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas
no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf.);
e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que
considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no
conjunto das vertentes da avaliação curricular;
f) Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras, deverão também
apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos
termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada
e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí
estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato;
g) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes
de procedimento concursal.
12.2 — As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço:
recrutamento@dgeg.gov.pt.
13 — Admissão de candidaturas
Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j),
do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores
de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas
se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao
Conselho Científico da DGEG que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida
como habilitação em área científica afim das Ciências da Energia, ou o tempo de serviço prestado em
determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou
exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere
relevantes.
14 — Júri:
Presidente: Professor Catedrático Doutor Henrique Aníbal Santos de Matos, Instituto Superior
Técnico (IST)
Vogais:
Professora Catedrática Doutora Alexandra Rodrigues Pinto, Faculdade de Engenharia da Universidade
do Porto (FEUP)
Investigador Coordenador Convidado Doutor Pedro André dos Santos Ribeiro Horta, Universidade
de Évora (UE)
Professor Associado com Agregação Doutor Miguel Centeno de Brito, Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa (FCUL)
Investigador Coordenador Doutor Paulo Jorge Sintra de Almeida Partidário, Direção-Geral de Energia
e Geologia (DGEG)
15 — Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 11.º, do
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae
e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de
caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
15.1 — Avaliação por Mérito Absoluto:
Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se cumprirem com os critérios previstos no
ponto 8, alínea b);
15.2 — Avaliação do Mérito Relativo:
a) Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com
os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso;
b) A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo
apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;
c) Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros,
nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com uma classificação
de 0 a 100 pontos:
Mérito Científico, com a ponderação de 40 %;
Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico, com a ponderação de 30 %;
Realização de Estudos e Pareceres, com a ponderação de 20 %;
Gestão da Atividade Científica, com a ponderação de 10 %;
16 — Os parâmetros referidos no ponto 15.2 serão densificados nos seguintes termos:
Vertentes da avaliação curricular:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes: formação académica, mérito científico,
valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, estudos e pareceres, e gestão
da atividade científica.
Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:
a) Área científica de doutoramento em Física, Engenharia, e Matemática Aplicada;
Coordenação ou participação em projetos científicos, criação ou reforço da cooperação com instituições
científicas no âmbito da atividade científica da DGEG;
b) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de
trabalhos em temas compatíveis com as áreas científicas da DGEG;
c) Publicações científicas;
d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos;
e) Reconhecimento pela comunidade científica, designadamente através de prémios ou distinções.
Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-
se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas;
b) Coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação;
c) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica;
d) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;
e) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade
científica e técnica;
f) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado e outras provas académicas ou
similares;
g) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;
h) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional;
i) Experiências profissionais externas à DGEG cientificamente relevantes e vantajosas para a DGEG,
tais como atividade de docência, e aconselhamento científico;
j) Prestação de serviço à comunidade.
Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:
a) Realização de estudos, pareceres e peritagens;
b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas;
c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais;
d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:
a) Avaliação de projetos e programas de investigação;
b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;
c) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica;
d) Participação em júris de concursos.
Os candidatos deverão indicar, justificando, até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes
para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes.
Resultado final:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada
vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada
vertente. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado
através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 40 %*VMC + 30 %*VTCCT + 20 %*VEP + 10 %*VGAC
Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo
a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma
facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 82.º e seguintes, do Código de
Procedimento Administrativo.
A lista de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final dos concursos, após homologação,
são objeto de notificação aos candidatos e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica
da DGEG.
17 — Entrevista/Audição
17.1 — Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá por decisão do Júri ser
complementada por entrevista, o que não constitui método de seleção e não é classificada, visando
a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
17.2 — Audição dos interessados: caso se justifique ocorre por solicitação do candidato à direção
do procedimento, nos termos do artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.
18 — Outras informações
18.1 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Anexo II, do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de
março e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
18.2 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9. °, da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
18.3 — Candidatos portadores de deficiência:
Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com
deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal.
Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo
grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção.
18.4 — Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República,
publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGEG:
https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/
O Diretor-Geral da DGEG, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto no Anexo II, do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março e da Despacho do Diretor-Geral da DGEG, de 12-11-2024.