Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos dos artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior para o Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público.
2 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 (um).
5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior.
5.1 — Atividade a exercer: Planeamento, desenvolvimento, implementação e monotorização de projetos de melhoria contínua da qualidade para a prestação de serviços de saúde, gestão de projetos na área para a qualidade do sistema de saúde; preparação de instrumentos de melhoria da qualidade e segurança dos cuidados de saúde; recolha, tratamento e análise estatística da informação proveniente de base de dados da área da saúde; preparação, condução e sistematização de reuniões de trabalho multidisciplinares; acompanhamento, desenho e produção de conteúdos para plataformas de cursos on-line, e gestão dos mesmos; acompanhamento físico e financeiro, e respetiva gestão de projetos financiados por fundos europeus.
6 — Local de Trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir — Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 — Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.2 — Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;
9.3 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas das tecnologias da saúde, gestão em saúde, ciências da saúde.
9.4 — Critério de preferência: Conhecimento em gestão dos Sistema de Saúde Português, área da qualidade e segurança na prestação de cuidados de saúde, Experiência profissional relevante na área de planeamento, avaliação, e gestão de projetos, incluindo gestão de projetos de financiados por fundos europeus, gestão de equipas, preparação, condução e sistematização de reuniões de trabalho multidisciplinares; conhecimentos em revisão e edição de documentos; elevado domínio de ferramentas digitais na ótica do utilizador: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, ferramentas de análise de dados (SPSS), plataformas digitais; Aptidão e capacidades para trabalhar em equipa; facilidade no relacionamento interpessoal; elevada capacidade de comunicação verbal e escrita, nomeadamente para a elaboração de documentos técnicos; capacidade de adaptação a novas tarefas necessário à boa execução do serviço, capacidade de trabalhar por objetivos e de adaptação a novos desafios; proatividade na elaboração de propostas de melhoria e inovação compromisso com o serviço, responsabilidade e compromisso com a obtenção de
resultados e com o serviço público; capacidade profissionais; preferencialmente com formação académica nas áreas das tecnologias da saúde, gestão em saúde, ciências da saúde; bem como no planeamento em saúde; capacitação do cidadão e dos pressionais de saúde.
10 — Posição remuneratória: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da posição 3.ª da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sem possibilidade de negociação.
11 — Formalização das Candidaturas:
11.1 — Prazo para apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.2 — As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação: “concurso para Técnico Superior para o Departamento da Qualidade na Saúde”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
11.3 — As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx), e entregue até ao termo do prazo:
11.4 — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, modelo europass;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
11.5. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da referida legislação. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
15.1. — Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
15.1.1. — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de desenvolvimento, questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
15.1.2. — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1.3. — A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e documentação se indica:
Lei Orgânica do Ministério da Saúde; Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde; Definição da Estrutura Nuclear da Direcção-Geral da Saúde; Definição das Unidades Orgânicas Flexíveis da Direção-Geral da Saúde; Estrutura organizacional do Departamento da Qualidade; Plano Nacional de Saúde, Plano Nacional de Segurança do Doentes 2021-2026; Sistemas de Gestão da Qualidade; Políticas e estratégia para melhorar a qualidade da prestação de cuidados de saúde.
15.2. — Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento Profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
15.2.1. — Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.3. — Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
15.3.1. — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a qual terá uma ponderação de 30% e tem caracter eliminatório.
16. — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17. — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17.1. — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18. — Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs.aspx.
19 — Notificação dos candidatos: os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas na página eletrónica da DGS e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21. — Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final são publicitadas na pagina eletrónica no seguinte endereço: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, e afixada nas instalações da DGS, sendo esta última publicada na 2.ª série do Diário da República.
22 — Composição do júri:
Presidente:
i) Carla Sandra Martins Pereira, chefe de Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade, Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral
Vogais efetivos
i) José Eduardo Barroso Almeida Cruz, Técnico Superior Gabinete de Apoio à Direção - Assessoria Jurídica, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) Sátila Rodrigues Otoni, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde;
Vogais suplentes:
i) Sónia Isabel da Silva Bernardes, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde;
ii) Filomena Rosa Nascimento Calixto, Técnica Superior, do Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.
23- Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da DGS.
Bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos:
1. Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro;
2. Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012 de 26 de janeiro e Decreto-Lei n.º 69/2017 de 16 de junho;
3. Definição da Estrutura Nuclear da Direcção-Geral da Saúde, aprovada pela Portaria n.º 159/2012 de 22 de maio e Portaria n.º 247/2017 de 4 de agosto;
4. Definição das Unidades Orgânicas Flexíveis da Direção-Geral da Saúde - Despacho n.º 7763/2012 de 29 de maio, Despacho (extrato) n.º 9449/2012 de 12 de julho, Despacho n.º 2982/2014 de 14 de fevereiro e Despacho n.º 7257/2014 de 23 de maio, Despacho n.º 7928/2017 de 11 de setembro, Despacho n.º 3028/2018 de 23 de março, Despacho n.º 6885/2018 de 17 de julho, Despacho n.º 10312/2018 de 22 de outubro e Despacho n.º 1250/2020 de 28 de janeiro;
5. Guidebook on Best Practices in Public Health. OECD. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/4f4913dd-en.pdf?expires=1714486776&id=id&accname=guest&checksum=FC4A37C551E342353EB249C843C2E069
6. Manual de Políticas e Estratégias para a Qualidade dos Cuidados de Saúde. WHO. 2020. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/272357/9789240005709-por.pdf
7. Quality Health Services: A Planning Guide. WHO. 2020. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/336661/9789240011632-eng.pdf?sequence=1
8. Delivering quality health services: a global imperative for universal health coverage. WHO. 2019. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/272465/9789241513906-eng.pdf?sequence=1
9. National Quality Policy and Strategy: Tools and Resources Compendium.WHO. 2019. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/329961/9789241516549-eng.pdf?sequence=1
10. Strengthening countries’ capacities to adopt and adapt evidence-based guidelines: a handbook for guideline contextualization. WHO. 2023. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/372275/9789289060028eng.pdf?sequence=1&isAllowed=y
11. Evidence, policy, impact: WHO guide for evidence-informed decision-making.WHO. 2022. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/350994/9789240039872-eng.pdf?sequence=1
12. Global Patient Safety Action Plan 2021-2030. Towards eliminating avoidable harm in health care. WHO. 2021. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/343477/9789240032705-eng.pdf?sequence=1
13. Despacho n.º 9390/2021, de 24 de setembro, que aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026. Diário da República. Disponível em: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2021/09/187000000/0009600103.pdf
14. Documento Técnico para a Implementação do Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026. DGS. Disponível em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/plano-nacional-para-a-seguranca-dos-doentes-2021-2026-pdf.aspx
15. Despacho n.º 3635/2013, de 7 de março, Comissões da Qualidade e Segurança. Diário da República. Disponível em: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/03/047000000/0852808529.pdf
16. Estrutura Concetual da Classificação Internacional sobre Segurança do Doente - Relatório Técnico. DGS. 2011. Disponível em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/classificacao-internacional-sobre-seguranca-do-doente-png.aspx
17. Patient Safety Incident Reporting and Learning Systems Technical report and guidance. WHO. 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240010338
18. Findings and recommendations on reporting and learning systems for patient safety incidents in Europe. Disponível em: http://buonepratiche.agenas.it/documents/More/8.pdf
19. Telehealth quality of care tool. WHO European Region.2024. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/376258/WHO-EURO-2024-9475-49247-73556-eng.pdf?sequence=2
20. Al Dahdouh, A. A., & Osório, A. J. (2016). Planning to design MOOC? Think first! The Online Journal of Distance Education and e-Learning, 4(2). Disponível em: http://www.tojdel.net/journals/tojdel/articles/v04i02/v04i02-06.pdf
21. Pappas, C. (2016, April 20). 7 Steps to create an online training infographic [Web post log]. HTML disponível em: https://elearningindustry.com/7-steps-to-create-online-training-infographic
16 de dezembro de 2024. — O Subdiretor-Geral da Saúde, em regime de suplência, André Peralta
Santos.