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Código da Oferta:
OE202501/0023
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico
Remuneração:
1.ª posição remuneratória – nível remuneratório 15 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o disposto no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o coordenador técnico exerce funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, realizando atividade de programação e organização do trabalho do pessoal a coordenar, segundo orientações e diretivas superiores, executando trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, funções estas exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade 2.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E.P.E.4Rua José António SerranoLisboa1150199 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Faz-se público que em cumprimento do Despacho n.º 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. (ULS de São José) de 17-10-2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Coordenador Técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal desta ULS, para constituição de relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

1 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua versão atual, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23 de 22 de dezembro de 2018, Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, e no n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, a ULS de São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegurar os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente procedimento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

3 – Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, e para aqueles que venham a ocorrer durante o período de dezoito meses.

4 – Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram a ULS de São José, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

5 – Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b – Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d – Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.2 – Requisitos obrigatórios:
a - O recrutamento para a categoria de Coordenador Técnico faz-se de entre indivíduos detentores do 12.º ano de escolaridade.

5.3 - Requisitos preferenciais:
a – Exercício de funções de chefia técnica administrativa em equipas integradas em unidades de saúdes.

6 – Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos assistentes técnicos com a habilitação referida no ponto 5.2 do presente aviso, com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo no âmbito do Código do Trabalho ou contrato de trabalho em funções públicas no âmbito da LTFP, e que cumulativamente, não se encontrem integrados na carreira, não sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 – Conteúdo funcional: De acordo com o disposto no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o coordenador técnico exerce funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, realizando atividade de programação e organização do trabalho do pessoal a coordenar, segundo orientações e diretivas superiores, executando trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, funções estas exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade 2.

8 – Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), e no website desta ULS - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.

9 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, com a natureza jurídica de entidade pública empresarial.

10 – Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória – nível remuneratório 15 da TRU (tabela remuneratória única), de acordo com o Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/2024 de 10 de janeiro, que deu nova redação ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 18 de dezembro, na sua atual redação.

11 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULS de São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do e-mail, para o endereço eletrónico rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. No e-mail de formalização da candidatura, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: C/CT/2025.

11.1 – Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a – Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico;
b – Identificação do procedimento concursal a que se candidata, e da entidade que o promove;
c – Identificação da carreira, categoria e vínculo detidos, bem como do serviço de vinculação.

11.2 – O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a – Formulário de candidatura, devidamente datado e assinado;
b – Curriculum vitae, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
c – Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
d – Outro(s) certificado(s) de formação diretamente relacionado(s) com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.3 – A não apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

11.4 – O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.

12 – Métodos de seleção: A apreciação das candidaturas estará a cargo de um júri, que efetuará a avaliação curricular e uma entrevista profissional de seleção, expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

12.1 – Na avaliação curricular é aplicada a seguinte fórmula:
AC = HAB + PF + EP
3
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica de Base
FP = Formação Profissional
EP = Experiência profissional.

12.2 – Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre o comportamento profissional considerado essencial para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

12.3 – Classificação final: A escolha dos candidatos resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), utilizando a seguinte fórmula:
CF = (AC*0,45) + (EPS*0,55)
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 – Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial, previstos no artigo n24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de forma decrescente.

13.1 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 – Sempre que necessário, os candidatos serão notificados por via eletrónica para o endereço de e-mail utilizado na submissão da candidatura.

14.1 – A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link: https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ e notificadas aos candidatos, quando aplicável.

15 – Composição do júri:
Presidente:
- Dra. Maria Adelaide Matos Cruz Oliveira Canas, Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos da ULS de São José, EPE;
1.º vogal efetivo:
- Dra. Ana Margarida Vaz Cunha Lopes, Diretora da Área de Gestão de Doentes da ULS de São José, EPE;
2.º vogal efetivo:
- Dra. Ana Teresa Jacinto Oliveira Cruz, Diretora da Área de Gestão de Compras Logística e Distribuição da ULS de São José, EPE;
1.º vogal suplente:
- Dra. Dália Sofia Gonçalves Mota, Coordenadora da Unidade de Gestão e Administração de Recursos Humanos da ULS de São José, EPE;


2.º vogal suplente:
- Dra. Helena Isabel Teles Vicente Lisboa, Chefe de Divisão da Área de Gestão de Compras Logística e Distribuição da ULS de São José, EPE.

16 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a sua conclusão, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.


Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exercício de funções de chefia técnica administrativa em equipas integradas em unidades de saúdes.
Envio de candidaturas para:
rec.rh@ulssjose.min-saude.pt
Contactos:
218841204
Data Publicitação:
2025-01-02
Data Limite:
2025-01-16