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Código da Oferta:
OE202501/0012
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica relacionadas com os trabalhos de desenvolvimento experimental no âmbito da atuação do Polo de Inovação de Anadia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.1Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80Coimbra3000069 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
áreas da enologia (preferencial), agronomia ou ciências agrárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia das Ciências Vitivinícolas
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaEnologia
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ccdrc.pt/
Contactos:
239400100
Data Publicitação:
2025-01-02
Data Limite:
2025-01-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1– Torna-se público que por deliberação de 24 de julho de 2024, do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P., nos termos do disposto nos n.ºs 4,7 e 9 do artº 30.º e do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do art.º 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o despacho n.º 3186/2024, da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 61 de 26 de março de 2024, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com vista à constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2- Em cumprimento do disposto no art.º 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, procedeu-se à realização de procedimento prévio à entidade gestora da valorização profissional Direção-Geral da Administração e o Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 a 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria de técnico superior.
4 – Foi efetuada consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 5 de dezembro de 2024, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.


5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.
6 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7- As funções do posto de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica e respetivo local de trabalho.
8 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
9 – Caraterização do posto de trabalho - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica relacionadas com os trabalhos de desenvolvimento experimental no âmbito da atuação do Polo de Inovação de Anadia, nomeadamente as relacionadas com a Enologia, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente: práticas enológicas – vinificação de vinhos tranquilos e espumantes; análise sensorial de vinhos; implementação de métodos de análise enológica, nos domínios de: GC, GC-MS, HPLC, EAA, UV-VIS, FTIR, Fluorimetria, Potenciometria, Titrimetria e Densimetria Eletrónica; interpretação de boletins de análise enológica; higienização das instalações e 3/5 equipamentos vinários; verificação e acompanhamento do cumprimento normativo e disposições legais sobre produtos enológicos autorizados; engarrafamento de vinhos (e produtos vinícolas); organização de atividades de divulgação / disseminação referentes à enologia; dinamização e participação em parcerias conducentes à realização de projetos de investigação/experimentação e redação de relatórios técnicos.
10 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
11 - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional integrado na Unidade de Agricultura e Pescas – Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar na Estação Vitivinícola da Bairrada, R. Fausto Sampaio, 54 B em Anadia.
12 - Requisitos gerais e específicos de admissão – Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:
12.1 – Requisitos Gerais:
Os enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
12.2 – Requisitos Específicos:
a) Serem detentores do grau académico de licenciatura ou grau superior nas áreas da enologia (preferencial), agronomia ou ciências agrárias, com o código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 621, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa.
13 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
14 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, sendo os candidatos posicionados na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior no valor de €1.385,99. No caso dos candidatos integrados na carreira/categoria de técnico superior serão remunerados pela posição remuneratória detida.
15 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da CCDRC, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
16 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt, obrigatoriamente, formalizadas, em plataforma disponibilizada para o efeito em https://recrutamento.ccdrc.pt/.
16.1 – A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
16.2 – A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como, as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas sob pena de não serem considerada;
b) Certificado das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados das ações de formação profissional frequentadas e mencionadas no currículo.
16.2.1 - Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas.
16.2.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
16.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.4 - A não apresentação das declarações referidas no ponto 16.2.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
16.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.6 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
16.7 - Nas situações em que for submetido mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
17 - Métodos de seleção:
17.1 — São aplicados os métodos de seleção previstos nos art.s 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugada com o artigo 36.º da LTFP:
a) métodos obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
17.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções do posto de trabalho, sendo adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18.1 – A PC será escrita, de natureza teórica e individual efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta minutos), com consulta da bibliografia e da legislação a seguir indicada:
a) Bibliografia/legislação comum: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (Código do Trabalho); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na redação atual (Orgânica das CCDR, I.P.); Portaria n.º 405/2023 de 5 de dezembro (Estatutos da CCDR Centro, I.P.); Deliberação n.º 538/2024 de 22 de abril (Unidades orgânicas flexíveis da CCDR Centro, I.P., e respetivas competências); Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio (Regime de organização e funcionamento do Governo).
b) Bibliografia/legislação especifica: O Vinho - da Uva à Garrafa, autor: António Manuel Dias Cardoso, Editora: Agrobook, ISBN: 9789898927309; Fizziologia – Elaboração de Vinhos Espumantes segundo o método clássico, autores Pedro Miguel Guedes dos Santos, Editora Agrobook, 2021; Química Enológica. Métodos Analíticos, autores António Sérgio Curvelo Garcia, Paulo Fernandes de Barros, Editora Publindustria, ISBN: 9789897231186; Guias do Instituto Português de Acreditação (IPAC) disponíveis em http://www.ipac.pt/docs/documentos.asp; International Code of Oenological disponível em https://www.oiv.int/standards/international-code-of-oenologicalpractices; Internacional Oenological Codex disponível em https://www.oiv.int/standards/international-oenological-codex; Compendium of International Methods of Wine and Must Analysis disponível em https://www.oiv.int/standards/compendium-of-international-methods-of-wineand-must-analysis; Compendium of International Methods of Analysis for Spirituous Beverages and alcohols disponível em https://www.oiv.int/standards/compendium-of-international-methods-of-analysisfor-spirituous-beverages-and-alcohols; O Gosto do Vinho, autores Émille Peynaud, e Jacques Blouin, Editora Litexa, 1997; A análise sensorial de vinhos, autor José Carvalheira disponível em https://www.drapc.gov.pt/base/documentos/analise_sensorial_vinho.pdf.
c) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da referida Prova de Conhecimentos.
18.2 — Durante a realização da prova não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18.3 – Os candidatos têm de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
19 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às
exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências de acordo com o ponto 10 do presente aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1 - Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
20 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, e irá considerar e ponderar os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP).
21 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
22 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o método de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
23 - Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 17.1:
CF= 0,60PC+0,40EAC
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 17.2:
CF = 0,60AC+ o,40 EAC
24 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da CCDRC, I.P. e disponibilizadas na sua página eletrónica em https://www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais/.
26 - Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.
27 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica em https://www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais/.
28 - Lista de ordenação final:
28.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
28.2 — A lista de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados. 28.3 — A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CCDRC,I.P, bem como na sua página eletrónica em https://www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais/,sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.
29 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizada a Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.ccdrc.pt/, e o endereço eletrónico constante do formulário da candidatura.
30 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: José António Neves Carvalheira, Técnico Superior da Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar
1.º Vogal efetivo: Elsa Catarina de Oliveira Jorge, Técnica Superior da Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar
2.º Vogal efetivo: Elsa Maria da Silva Oliveira Lopes de Almeida, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
1º Vogal suplente: Rosa Isabel Marques Mendes Guilherme, Chefe de Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar
2º Vogal suplente: Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
30.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 30.2 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
31 - Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
34 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho n.º 3186/2024, de 26 de março