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Código da Oferta:
OE202412/0946
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nível 16 da tabela remuneratória única - 1 385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe, ainda, designadamente, executar as seguintes funções específicas na área da fitossanidade:
a) Colaborar no controlo, produção e certificação de plantas ornamentais, hortícolas, materiais vitícolas e de espécies fruteiras, através da inspeção de materiais vitícolas, a inspeção e a colheita de amostras nos viveiros de espécies fruteiras, ornamentais e hortícolas;
b) Colaborar nos planos de ação de erradicação de focos de pragas de quarentena através de programa anual a acordar entre a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a CCDR Norte, I.P.;
c) Preparar e difundir, a nível regional, os avisos agrícolas com base em dados climáticos recolhidos e tratados, dados biológicos relativos aos principais inimigos das culturas e no acompanhamento do estado desenvolvimento das culturas, tendo por base metodologias e modelos de previsão;
d) Colaborar na implementação de Programas de Prospeção Nacional de Pragas dos Vegetais através de programa anual a acordar entre a DGAV e a CCDR NORTE I.P;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.7Rua Rainha Dona Estefânia, n.º 251Porto4150304 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Local de trabalho:
Referência A: Mirandela
N.º de postos de trabalho: Três (3)
Referência B: Vila Real
N.º de postos de trabalho: Dois (2)
Referência C: Matosinhos
N.º de postos de trabalho: Um (1)
Referência D: Peso da Régua
N.º de postos de trabalho: Um (1)

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Agrárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: carta de condução de ligeiros e conhecimentos informáticos na ótica do utilizador
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ccdr-n.pt
Contatos:
226086300
Data Publicitação:
2024-12-31
Data Limite:
2025-01-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
N/A
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho com as alterações subsequentes:

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 7 postos de
trabalho previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da CCDR NORTE I.P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão Agroalimentar e Pescas da Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente despacho será publicado por extrato, sob a forma de Aviso, na 2.ª série do Diário da República, na plataforma eletrónica Emprego Público e na página eletrónica da CCDR NORTE I.P., a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República.

1. Número de postos de trabalho: 7 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Local de trabalho:
Referência A: Mirandela
N.º de postos de trabalho: Três (3)
Referência B: Vila Real
N.º de postos de trabalho: Dois (2)
Referência C: Matosinhos
N.º de postos de trabalho: Um (1)
Referência D: Peso da Régua
N.º de postos de trabalho: Um (1)

3. Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe, ainda, designadamente,
executar as seguintes funções específicas na área da fitossanidade:
a) Colaborar no controlo, produção e certificação de plantas ornamentais, hortícolas, materiais vitícolas e de espécies fruteiras, através da inspeção de materiais vitícolas, a inspeção e a colheita de amostras nos viveiros de espécies fruteiras, ornamentais e
hortícolas;
b) Colaborar nos planos de ação de erradicação de focos de pragas de quarentena através de programa anual a acordar entre a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a CCDR Norte, I.P.;
c) Preparar e difundir, a nível regional, os avisos agrícolas com base em dados climáticos recolhidos e tratados, dados biológicos relativos aos principais inimigos das culturas e no acompanhamento do estado desenvolvimento das culturas, tendo por base metodologias e modelos de previsão;
d) Colaborar na implementação de Programas devProspeção Nacional de Pragas dos Vegetais através de programa anual a acordar entre a DGAV e a CCDR NORTE I.P;

4. Posicionamento remuneratório: não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 385,99 € (mil trezentos e
oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Nos casos em que o candidato seja titular de grau académico de doutor, o candidato será posicionado na 3.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 26 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 915,46 € (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).

5. Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 Requisitos preferenciais: carta de condução de ligeiros e conhecimentos informáticos na ótica do utilizador.

6. Âmbito do recrutamento:
a) Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da CCDR NORTE I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências Agrárias (CNAEF – 620 / 621) não sendo admitida a substituição da área de formação exigida por experiência profissional.

8. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento e apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento@ccdr-n.pt, até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação de candidaturas, o qual se
fixa em 10 (dez) dias úteis, após a publicação do presente Aviso, na Bolsa de Emprego Público. No requerimento deve constar claramente qual a referência a que se candidata (local de trabalho).

8.1. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae
b) Certificados das ações de formação profissional;
c) Comprovativo das habilitações literárias.
8.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda juntar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde conste a remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
8.3. No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o
processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

9. Métodos de seleção:
Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão, em conformidade com os pontos 9.2 a 9.4, os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção referidos na alínea a), do ponto 9.1.
9.3. Os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 9.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita.
9.4. Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de seleção previstos na
alínea b), do ponto 9.1
9.5. A avaliação curricular (AC):
9.5.1. A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
9.5.2. Na AC serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nostermos do anexo A. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.6. A prova de conhecimentos (PC):
9.6.1. A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
9.6.2. A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo B e reveste a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta da legislação em papel, não anotada. Tem a duração de 60 minutos e será constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, num total de 20 valores. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
9.7. A avaliação psicológica (AP) a visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
9.8. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do Anexo C.
9.9. Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou uma classificação de não apto num dos métodos de seleção, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.

10. Ordenação final dos candidatos:
10.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I. Aos candidatos referidos no ponto 9.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II. Aos candidatos referidos no ponto 9.2:
CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)

Sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.

10.2. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
10.3. Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da CCDR NORTE I.P.

12. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da CCDR NORTE I.P., e afixada nas instalações, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14. A composição do júri é a seguinte:
Presidente: José Manuel Moreira Nunes Matias, Diretor da Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas, em regime de substituição;
Vogais efetivos: Júlio Fernando Amado Félix, Chefe de Divisão Agroalimentar e Pescas, em regime de substituição, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Lara Andreia Salgado Pereira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Mariana Sofia Ribeiro Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Maria Manuel Gonçalves Mesquita, Técnica Superior da Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas.

15. O tratamento dos dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos.

16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.

Porto, 19 de dezembro de 2024
O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I.P.,
António Augusto Magalhães da Cunha

ANEXO A
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)

A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB x 20 %) + (FP x 35 %) + (EP x 35 %) + (AD x 10%)

Sendo:

HAB: Habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 16 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores.

FP: Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada, independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização.
a) Sem participações em ações de formação – 0 valores;
b) Formação entre 1 e 21 horas – 8 valores;
c) Formação entre 22 e 50 horas – 12 valores;
d) Formação entre 51 e 80 horas – 16 valores;
e) Formação entre 81 e 100 horas – 18 valores;
f) Formação superior a 100 horas e / ou Pós-graduação e/ou MBA relacionado com o posto de trabalho - 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.

EP: Experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às previstas no ponto 3 do despacho:
a) Sem experiência – 0 valores;
b) Menos de 1 ano – 8 valores;
c) De 1 a 3 anos – 12 valores;
d) De 4 a 5 anos – 16 valores;
e) 6 ou mais anos – 20 valores.

AD: Avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos últimos 3 ciclos avaliativos, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 12 valores, de acordo com as regras seguintes:
a) Desempenho Inadequado — 0 valores;
b) Desempenho Adequado — 12 valores;
c) Desempenho Relevante — 16 valores;
d) Reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente — 20 valores.

ANEXO B
ÁREAS TEMÁTICAS DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Deliberação n.º 216/2024, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 31, 2.ª série, em 13 de fevereiro unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., - Aprovação das unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e respetivas atribuições e competências;
- Decreto-Lei n.º 67/2020 de 15 de setembro (e Declaração de Retificação n.º 45/2020) Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais;
- REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017 (versão consolidada), relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
- REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de outubro de 2016 (versão consolidada), relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho;
- REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2072 DA COMISSÃO de 28 de novembro de 2019 (versão consolidada), que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão;
- Conhecimento das exigências à produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação de fruteiras, hortícolas, ornamentais e videira;
- Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação e de plantação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.
- Decreto-Lei n.º 329/2007 de 08 de outubro, na sua versão atualizada - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos;
• NOTA: Este diploma mantém-se transitoriamente em vigor para os géneros e espécies frutícolas enunciados nos n.ºs 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.9, 1.10, 1.26, 1.27, 1.28 e 2 do quadro I da parte A do seu anexo III, com exceção da obrigação de inscrição prévia no CNV, prevista no seu artigo 6.º, até à publicação de normas específicas para os materiais frutícolas em causa.
- Portaria n.º 396/2023, de 27 de novembro, anexos I a III da referida portaria, respetivamente o «Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas», o «Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de ‘qualidade UE’» e o «Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas», referidos no Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho;
- Portaria nº 298/2017, de 12 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 43-A/2017 de 11 de dezembro. Aprova, no anexo que dela faz parte integrante, o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário, cujos montantes foram atualizados pelo Despacho n.º 6740/2024, de 17 de junho;
- Decreto-Lei n.º 237/2000 de 26 setembro republicado no anexo VII do Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro - Aprova o regime relativo à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais;
- Portaria n.º 394/2023, de 24 de novembro que aprova a listagem das “Pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena (RNQP) para as quais se aplicam os limiares indicados para o material de propagação de plantas ornamentais de cada género ou espécie listado”, referida no Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 194/2006 de 27 setembro republicado no anexo VIII do Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira;
- Portaria 201/2021, de 23 de setembro, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícola. Estabelece ainda as normas para o registo oficial de equipamentos e o respetivo método de tratamento por imersão de material vitícola em água quente e ainda estabelece as normas que regem o registo oficial de abrigos à prova de inseto;
- Plano de ação para controlo de Xylella fastidiosa e seus vetores;
- Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro - Medidas de erradicação.

ANEXO C
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
- Análise crítica e resolução de problemas (ARP)
- Iniciativa (I)
- Organização, Planeamento e Gestão e Projetos (OPG)
- Orientação para o Serviço Público (OSP)
- Orientação para os Resultados (OR)

A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será a que resultar da média aritmética simples, dos valores obtidos pelo candidato em cada uma das cinco competências, de acordo com a seguinte fórmula: C1 + C2 + C3 + C4 + C5 / 5.









Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, que aprova o mapa consolidado de recrutamentos autorizados (MARA)