Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior – Dietética e Nutrição
Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços, de 02 de maio de 2024, foi autorizada a abertura de Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior – Dietética e Nutrição, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
1. Âmbito do Recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
2. Local de Trabalho: Município de Valpaços.
3. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €1385,99.
4. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
4.1. Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à LGTFP a que se refere o n.°2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - " Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.".
4.2. Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Técnico Superior – Dietética e Nutrição - Monotorização e apoio aos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas e ao Município na área da alimentação e segurança alimentar; Fiscalização e controlo do cumprimento das normas, recomendações e orientações no domínio das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino público; Verificação do cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis e registo dos incumprimentos resultantes da fiscalização; Articulação com o fornecedor do serviço de refeições ou com o seu adjudicatário para o efetivo e integral cumprimento das respetivas obrigações; Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos bufetes e refeitórios escolares; Colaboração na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de géneros alimentares para os bufetes escolares; Emissão de pareceres técnicos relativos a projetos de construção de cozinhas, refeitórios e bufetes escolares ou reformulação dos existentes em estabelecimentos de educação e ensino; Desenvolvimento e promoção de ações de formação na área da alimentação; Promoção e divulgação de programas e iniciativas na área da educação alimentar e nutricional, segurança alimentar e sustentabilidade; Esclarecimento e divulgação de boas práticas alimentação.
5. Requisitos de Admissão:
5.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LGTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2. Requisito habilitacional: Em conformidade com a alínea c), do n.º1, do artigo 86.º, da LGTFP, o nível habilitacional exigido é Licenciatura em Dietética e Nutrição, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a classificação das áreas de educação e formação CNAF- 729, da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
5.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
5.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
5.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
5.5. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
6.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª Série do Diário da República e deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível em (https://valpacos.pt/pages/1020),acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) No caso de trabalhadores que sejam sujeitos ao método de seleção Avaliação Curricular (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP), currículo profissional, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para a avaliação curricular, nos termos previstos da Ata n.º 1 do júri, disponível no website oficial deste Município, nomeadamente, da formação e experiência profissionais com relevância para a função a concurso, bem como, da avaliação de desempenho relativa ao último biénio - a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
6.2. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
6.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
6.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) do item 6.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Valpaços, os quais estão dispensados da sua apresentação.
6.5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
6.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados através de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura.
7.1. O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email), por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar o Município de Valpaços de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
8. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações.
9. Métodos de Seleção:
9.1. CRITÉRIOS GERAIS:
• Prova de Conhecimentos – Ponderação de 70%;
• Avaliação Psicológica – (Apto/Não Apto);
• Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%.
9.1.1. CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF): Resulta da seguinte expressão:
CF = ((0,70XPC) + (0,30XEAC))
9.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, constituída por 20 questões de escolha múltipla e duas questões de desenvolvimento, sendo considerados os conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 Valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova será constituída por dois grupos:
O primeiro é composto por 20 questões de escolha múltipla, sendo cada uma valorada em 0,5 valores;
O segundo é composto por 2 questões de desenvolvimento, sendo cada uma valorada em 5 valores.
Nas questões de escolha múltipla os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão, sendo que a ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão.
A duração total da Prova de Conhecimentos é de 120 (cento e vinte) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.
A correção da Prova de Conhecimentos, na forma escrita, é efetuada sob anonimato, garantindo o anonimato do candidato para efeitos de correção.
A prova de conhecimentos versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de Âmbito Geral:
- Constituição da República Portuguesa, na sua versão atual;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual (Regime jurídico das autarquias locais - RJAL - Anexo I);
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública – SIADAP);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual (Código do Trabalho);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual (Código do Procedimento Administrativo);
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual (Código dos Contratos Públicos);
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).
Os Temas de Prova da Parte Específica versarão sobre as seguintes matérias:
- Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de julho, na sua atual redação (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/120/CE, da Comissão, de 5 de dezembro, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios);
- Lei n.º 78/2023, de 20 de dezembro, na sua atual redação (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas);
- Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, na sua atual redação (Estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação);
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021, de 13 de setembro, na sua atual redação (Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional).
A bibliografia de suporte à realização da Prova de Conhecimentos é a seguinte:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
- Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Miguel Lucas Pires, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Anotada e Comentada 5.ª Edição, Editora Almedina;
- Comentários à Lei n.º 75/2013 – Organização e coordenação Alberto Álvaro Garcia; Eliana de Almeida Pinto e João Evangelista Fonseca, Editora Rei dos Livros;
- Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora;
- Fernando Gonçalves, Manuel João Alves, Vieira, Vítor Manuel Freitas, Rui Miguel Gonçalves, Bruno Correia, Mariana Violante Gonçalves, Novo Código do Procedimento Administrativo - Anotado e Comentado, Editora Almedina;
- Jorge Andrade da Silva, Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, Editora Almedina.
Durante a realização da prova escrita, será permitido aos candidatos apenas a consulta de legislação, desde que os documentos sejam impressos e não anotados ou comentados. Não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, designadamente, computador, tablet, telefone ou smartphone durante a realização da prova.
Os candidatos que compareçam à Prova Escrita de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
9.1.3. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP): A avaliação psicológica sem ponderação quantitativa, visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase.
Na realização da Avaliação Psicológica será garantido a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado em uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.1.4. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e terá a duração de 30 minutos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=OPR+IA+PO+RCS+CO+CEE/6 em que:
- Orientação Para Resultados (OPR): Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
- Iniciativa e Autonomia (IA): Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
- Planeamento e Organização (PO): Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS): Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Comunicação (CO): Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
- Conhecimentos Especializados e Experiência (CEE): Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por técnico com formação adequada para o efeito.
Os candidatos que compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.2. Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do art.º 36.º da LTFP (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 9.1).
- Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 70%;
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 30 %;
- Avaliação Psicológica – (Apto/Não Apto).
9.2.1. CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF): Resulta da seguinte expressão:
CF = ((0,70XAC) + (0,30XEAC))
9.2.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
- Habilitação Académica e/ou Nível da Qualificação (HA/NQ) certificado pelas entidades competentes;
- Formação Profissional (FP) considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- Experiência Profissional (EP) com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
- Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último biénio em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Formula de Avaliação: A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte:
AC=HA/NQ+FP+EP+AD/4 em que:
- Habilitações Académicas será ponderado da seguinte forma:
- 16 Valores – Candidatos detentores de Nível Habilitacional Mínimo Exigido;
- 18 Valores – Candidatos detentores de Mestrado;
- 20 Valores – Candidatos detentores de Doutoramento.
Não haverá possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Formação Profissional – Serão ponderadas as ações de formação, seminários e outras ações, obtidas desde os últimos cinco anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação de cópia do respetivo certificado, conforme os seguintes parâmetros:
- 8 Valores – Sem formação;
- 12 Valores – Duração total entre 51 horas e 100 horas;
- 14 Valores – Duração total entre 101 horas e 150 horas;
- 16 Valores – Duração total entre 151 horas e 200 horas;
- 18 Valores – Duração total entre 201 horas e 250 horas;
- 20 Valores – Superior a 250 horas.
Para efeitos de pontuação de formação, cada semana corresponde a 35 horas, e a cada dia a 7 horas. Caso não se verifique a indicação da carga horária, é considerado que cada dia corresponde a 7 horas e cada meio-dia a 3 horas e 30 minutos. Não serão valoradas as ações de formação ou cargas horárias que não se encontrem expressamente indicadas.
- Experiência Profissional – Será avaliada em função do tempo de serviço efetivo prestado cujo desempenho esteja relacionado com o exercício de funções a que se candidata, conforme os seguintes parâmetros:
- 8 Valores – Menos de 1 ano;
- 10 Valores – Até 2 anos;
- 12 Valores – De 2 a 4 anos;
- 14 Valores – De 4 a 6 anos;
- 16 Valores – De 6 a 8 anos;
- 18 Valores – De 8 a 10 anos;
- 20 Valores – Mais de 10 anos.
Apenas será considerado e contabilizado o tempo devidamente comprovado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração e a discriminação das respetivas funções.
- Avaliação do Desempenho – Em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes parâmetros:
- 8 Valores – Desempenho Inadequado;
- 12 Valores – Desempenho Adequado;
- 16 Valores – Desempenho Relevante;
- 20 Valores – Desempenho Excelente;
- 10 Valores - Sem Avaliação.
Apenas será contabilizada a avaliação comprovada por documento idóneo que refira expressamente a avaliação final com a respetiva menção quantitativa.
Não serão considerados elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.
9.2.3. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e terá a duração de 30 minutos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=OPR+IA+PO+RCS+CO+CEE/6 em que:
- Orientação Para Resultados (OPR): Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
- Iniciativa e Autonomia (IA): Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
- Planeamento e Organização (PO): Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS): Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Comunicação (CO): Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
- Conhecimentos Especializados e Experiência (CEE): Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por técnico com formação adequada para o efeito.
Os candidatos que compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.2.4. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP): A avaliação psicológica sem ponderação quantitativa, visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase.
Na realização da Avaliação Psicológica será garantido a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado em uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com maior grau de habilitação académica;
2.º Candidato com a nota de classificação final da habilitação exigida mais elevada.
11. Nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento:
- Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; ou
- Que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
12. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LGTFP. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
14. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
15. Composição do Júri:
Presidente:
- Dra. Claúdia Sofia Teixeira Ferreira Rodrigues de Sousa, Técnica Superior da ADRAT;
Vogais Efetivos:
- Dr. Daniel Alves Venâncio, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Diretor de Departamento de Administração Geral do Município de Valpaços;
Vogais Suplentes:
- Dra. Sandra Maria Machado Caseiro, Técnica Superior do Município de Valpaços;
- Dr. Luís Filipe Teixeira Meireles, Técnico Superior do Município de Valpaços.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valpaços e publicitada na página eletrónica (www.valpacos.pt).
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será publicada no Edifício dos Paços do Concelho, na página eletrónica do município (www.valpacos.pt), na II Série do Diário da República (por extrato), bem como remetida a cada candidato, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. São garantidas as quotas prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.
20. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
21. Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
26 de dezembro de 2024. – O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim de Medeiros.