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Código da Oferta:
OE202412/0888
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as previstas no anexo ao mapa de pessoal do Município, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.
• Coopera na segurança e vigilância dos alunos no estabelecimento de ensino e recinto escolar com vista a assegurar um bom ambiente educativo, controlando ainda as entradas e saídas do recinto escolar;
• Executa tarefas em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação);
• Coopera nas atividades que visem a segurança de crianças na escola;
• Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros;
• Presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
• Responsabilidade das ferramentas e equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua efetiva e correta utilização;
• Apresenta propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
• Colabora com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
• Exerce as funções de acordo com o legalmente previsto e com as normas de segurança exigidas;
• Executa, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Constância1Estrada Nacional 3, N.º 13Constância2250028 CONSTÂNCIASantarém Constância
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-constancia.pt/
Contatos:
geral@cm-constancia.pt - 249730050
Data Publicitação:
2024-12-30
Data Limite:
2025-01-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

1. Para os efeitos previstos no art. 30.º, conjugado com o art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, e conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 25/09/2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Constância, a seguir enunciado:
• Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa) por tempo indeterminado, a prover na Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no serviço de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino.

2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art. 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

3. Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as previstas no anexo ao mapa de pessoal do Município, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.

3.1 Competências essenciais:
• Realização e orientação para resultados;
• Orientação para o serviço público;
• Organização e método de trabalho;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Relacionamento interpessoal;
• Adaptação e melhoria contínua;
• Otimização de recursos;
• Iniciativa e autonomia;
• Orientação para a segurança;
• Tolerância à pressão e contrariedades.

3.2 Competências específicas:
• Coopera na segurança e vigilância dos alunos no estabelecimento de ensino e recinto escolar com vista a assegurar um bom ambiente educativo, controlando ainda as entradas e saídas do recinto escolar;
• Executa tarefas em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação);
• Coopera nas atividades que visem a segurança de crianças na escola;
• Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros;
• Presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
• Responsabilidade das ferramentas e equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua efetiva e correta utilização;
• Apresenta propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
• Colabora com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
• Exerce as funções de acordo com o legalmente previsto e com as normas de segurança exigidas;
• Executa, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

3.3 A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 81.º da LTFP.

4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

5. Na instrução do procedimento aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas legais, na sua redação atualizada:
a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei geral do trabalho em funções públicas;
b) Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do procedimento administrativo;
d) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro – Quotas de emprego para pessoas com deficiência;
e) Demais legislação complementar em vigor.

6. Local de trabalho: Concelho de Constância – Agrupamento de Escolas de Constância.

7. Requisitos de admissão:

7.1 Os definidos no art. 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 Nível habilitacional exigido:
a) De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada.
b) Os(as) candidatos(as) possuidores(as) de habilitações obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, conforme alínea k) do n.º 3 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

8 Âmbito de recrutamento – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

9 Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 Prazo – 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do art. 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

9.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma de recrutamento disponível em https://recrutamento.cm-constancia.pt/.

9.3 A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
• Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem que comprove a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, posição remuneratória à data, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos, quando aplicável;
• Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
• Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo.

9.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do art. 17.º da LTFP, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9.5 Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 Nos termos do n.º 5 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ata do júri que concretize a forma de avaliação é publicitada na página eletrónica do Município.

13 Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do art. 36.º da LTFP e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
• 1.º Prova de Conhecimentos (PC);
• 2.º Avaliação Psicológica (AP).
• 3.º Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do art. 36.º da LTFP e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
• 1.º Avaliação curricular (AC);
• 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:

Candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional:
VF= 70%*PC+30%EAC
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
VF=50%AC+50%EAC
Sendo: OF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.2 A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos sobre a função e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no seu exercício. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2.1 A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de 90 minutos.

13.2.2 O programa da prova incidirá sobre a seguinte legislação e regulamentos, considerada na sua redação atualizada:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação — Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e seu Anexo I — Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação — Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e seu Anexo I — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação — Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro na sua atual redação – Transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação;
• Decreto-lei n.º 262/2007, de 19 de julho – Regime estatuário específico do pessoal não docente;
• Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março – Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e respetiva fórmula de cálculo para determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente;
• Manual de utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas, Editor: Secretaria-Geral do Ministério da Educação, disponível para consulta em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf
• Estatuto do aluno e ética escolar – Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.

13.2.3 Durante a prova de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação.

13.3 A avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.

13.4 A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica. A formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (1HA+2FP+4EP+1AD)/8
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica/Nível de qualificação
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho

13.5 A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. As competências a avaliar são as previstas no presente aviso.

14 Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art. 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos os demais.

15 É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

16 A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art. 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

17 Em situações de igualdade de valoração, e em situação não configurada por lei como preferencial, serão aplicados os critérios definidos no art. 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitação literária superior.

18 Composição do júri:
Presidente – Maria João Pereira Ferreira, Técnico Superior
Vogais Efetivos – Alexandra Pinto Rodrigues, Técnico Superior, e Mikael Santos Dias, Técnico Superior, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e;
Vogais Suplentes – Alice de Fátima Pissarra Cabral, Técnico Superior, e Sílvia Catarina Henriques de Sousa, Técnico Superior.

19 A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma portaria.

20 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do art. 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância e disponibilizada na página eletrónica do Município, www.cm-constancia.pt e na área de recrutamento. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do art. 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

21 Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna nos termos legais previstos.

22 Posicionamento remuneratório:
22.1 Nos termos do disposto no art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na Lei do orçamento de estado em vigor, e demais legislação aplicável, o posicionamento inicial de referência proposto será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da categoria de assistente operacional (821,83€);
22.2 Em cumprimento do n.º 3 do art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.

23 Compete à Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, para cumprimento do disposto na alínea h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa.

24 Quota de emprego – Nos termos do n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção para efeitos de aplicação do referido diploma legal.

25 Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.

26 O procedimento concursal é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) de forma integral, e no sítio da internet da entidade, por extrato, nos termos do n.º 1 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

27 Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 25/09/2024