Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo jurídico de CTFP, por tempo indeterminado, para a Unidade de Acreditação de Laboratórios do Instituto Português de Acreditação, I.P.
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do IPAC de 18 de dezembro de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o IPAC – Instituto Português de Acreditação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consultas Prévias
1.1. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
1.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi feita consulta à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) - processo ID 20100, que em 22/11/2024, declarou que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
1.3. Foi efetuada consulta à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado- processo ID 5862, que em 18/11/2024, declarou que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
2. Legislação Aplicável - Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
3. Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
6. Local de trabalho: Instituto Português de Acreditação, I.P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 4.º, 2829-513 Caparica.
7. Caracterização do posto de trabalho:
7.1. Exercício do conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de técnico superior de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com funções com grau de complexidade funcional 3; funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7.2. O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior, para a Gestão de Processos de Acreditação, da Unidade de Acreditação de Laboratórios, nomeadamente:
7.2.1. Programar e ou realizar as avaliações (auditorias);
7.2.2. Contactar com clientes sobre os respetivos processos de acreditação;
7.2.3. Contactar com avaliadores e peritos externos;
7.2.4. Analisar os relatórios de avaliação recebidos e as respostas dos clientes;
7.2.5. Preparar propostas de acreditação para decisão;
7.2.6. Emitir Certificados de Acreditação e Anexos Técnicos;
7.2.7. Participar no trabalho das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, no desenvolvimento de esquemas de acreditação, e em ações de divulgação e promoção da acreditação;
7.2.8. Representar o IPAC em reuniões nacionais e internacionais.
8. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira/categoria de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
9. Requisitos de admissão:
9.1. Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2. Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Química, de preferência com Mestrado em Química Analítica e Controlo de Qualidade.
9.3. Requisitos preferenciais de admissão:
9.3.1. Experiência superior a 1 ano em Gestão de Processos de Acreditação, na aceção do Regulamento (CE) 765/2008 de 9 de julho, segundo a norma ISO/IEC 17025;
9.3.2. Aptidões de informática na ótica do utilizador;
9.3.3. Fluência em Inglês.
9.4. Candidaturas excluídas: De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11. Formalização e entrega das candidaturas:
11.1. As candidaturas devem ser apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPAC – Instituto Português de Acreditação em http://www.ipac.pt, na área do Recrutamento.
11.2. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço arh@ipac.pt, dirigidas ao Presidente do Júri. As candidaturas não podem exceder o limite máximo de 10 MB.
11.3. As candidaturas deverão referir no assunto da mensagem eletrónica, expressamente, a referência BEP do procedimento concursal a que o candidato se candidata.
11.4. Não serão aceites candidaturas apresentadas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
12. Documentação da candidatura: A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
12.1. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e duração e respetivos conteúdos;
12.2. Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo dos postos de trabalho ao qual se candidata e identificadas no currículo profissional;
12.3. Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
12.4. Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com indicação das datas de início e fim do exercício de funções.
12.5. Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho no Instituto Português de Acreditação, I.P., pessoa coletiva de direito público n.º 507031059, com sede na Rua António Gião, n.º2, 4º, Monte de Caparica, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
12.6. Os candidatos que tenham preenchido o campo 7 do formulário de candidatura devem apresentar o documento comprovativo da incapacidade.
12.7. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas 12.1 a 12.4 determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Comprovação dos requisitos:
13.1. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
13.1.2. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
13.2. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4. Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
13.4.1. A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
13.4.2. A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14. Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção obrigatório de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de seleção facultativo.
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) - Será aplicada à generalidade dos candidatos.
14.1.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso.
14.1.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração máxima de 30 minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 45 (quarenta e cinco) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.
14.1.3. A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual e presencial, com consulta de documentação, em ambiente controlado e sem acesso à internet, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Considera-se aprovado o candidato que atinja pontuação igual ou superior a 9,5 valores.
14.1.4. Não é permitida a utilização de dispositivos de comunicação com o exterior.
14.1.5. Tipo e forma da Prova de Conhecimentos
14.1.5.1. A Prova de Conhecimentos será composta por um conjunto de 25 (vinte e cinco) questões de escolha múltipla, com 3 (três) ou 4 (quatro) opções de resposta, em que:
14.1.5.1.1. Cada pergunta vale 0,8 valores se respondida corretamente; no caso de na mesma pergunta existirem várias opções corretas possíveis, elas têm de ser todas assinaladas para ser atribuída a pontuação da pergunta; caso não sejam assinaladas todas as opções corretas, cada opção correta assinalada vale a respetiva fração do n.º total de opções corretas da pergunta (i.e. 0,8/nº opções corretas);
14.1.5.1.2. Cada pergunta respondida erradamente desconta 0,4 valores; no caso de na mesma pergunta existirem várias opções corretas possíveis, cada opção errada assinalada desconta a respetiva fração do n.º total de opções erradas da pergunta (i.e. 0,4/n.º opções erradas);
14.1.5.1.3. Caso não tenha sido assinalada a resposta no local apropriado ou de forma que não se distinga clara e inequivocamente qual ou quais das opções se pretendia assinalar, a resposta é considerada nula e originará à atribuição de 0 (zero) valores; caso não tenha sido assinalada nenhuma opção, considera-se como resposta em branco e serão atribuídos, igualmente, 0 (zero) valores;
14.1.5.1.4. A pontuação final é obtida pela soma aritmética da pontuação obtida em cada pergunta, sendo no final arredondada às centésimas. Não existe pontuação final negativa, pelo que caso se obtenha essa soma, ela será arredondada para 0 (zero).
14.1.6. Temáticas e bibliografia
A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
14.1.6.1. Normas ISO/IEC 17011 e ISO/IEC 17025;
14.1.6.2. Regulamentos e Procedimentos complementares de Acreditação relevantes para a acreditação de laboratórios;
14.1.6.3. Documentos IPAC das séries OEC e OGC relevantes para a acreditação de laboratórios;
14.1.6.4. Documentos EA e ILAC relevantes para a acreditação de laboratórios;
14.1.6.5. A lista detalhada da bibliografia encontra-se descrita na ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
14.2. Avaliação Curricular (AC)
A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, e a experiência profissional:
14.2.1.1. Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico; Será classificada de 0 a 20 valores;
14.2.1.2. Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as formações adquiridas - ações de formação e de aperfeiçoamento profissional – com relevância para as exigências e competências necessárias com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar; Será classificada de 0 a 20 valores;
14.2.1.3. Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; Será classificada de 0 a 20 valores;
14.2.2. A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,15*HA + 0,75*EP + 0,10*FP
Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica, com um máximo de 20 valores;
EP - Experiência Profissional, com um máximo de 20 valores;
FP - Formação Profissional, com um máximo de 20 valores;
14.2.3. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, desde que a soma não ultrapasse 20 valores, caso em que será arredondada para 20 valores. Considera-se aprovado o candidato que atinja pontuação igual ou superior a 9,5 valores.
14.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.3.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é realizada presencialmente e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
14.3.1.1. Conhecimentos especializados e experiência: Conhecimento dos documentos de referência para a acreditação de laboratórios;
14.3.1.2. Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar e classificar não conformidades face aos documentos de referência para a acreditação de laboratórios, bem como para resolver essas não-conformidades;
14.3.1.3. Planeamento e organização: Capacidade para propor equipas de avaliação (e respetiva duração) face a um dado âmbito de acreditação de laboratórios;
14.3.1.4. Comunicação: Capacidade para argumentar requisitos de acreditação; Capacidade de compreensão e tradução de documentos técnicos para a acreditação de laboratórios em inglês;
14.3.1.5. Relacionamento interpessoal: Interagir adequadamente com pessoas em contextos sociais e profissionais distintos, integrar equipas e gerar sinergias através de comunicação e participação ativa.
14.3.2. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da soma das classificações obtidas nas competências avaliadas e arredondado às centésimas.
14.4. Ficha Individual: Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
15. Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF= 0,65*PC + 0,35*EAC ou CF= 0,65*AC + 0,35*EAC
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
PC - Prova de Conhecimentos
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16. Critérios de ordenação preferencial
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
c) Maior grau académico noutras áreas de formação.
17. Candidatos admitidos e excluídos
17.1. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Publicitação
18.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IPAC, e disponibilizada no sítio internet, em http://www.ipac.pt, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2. A publicitação da lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPAC, é afixada em local visível e público das instalações do IPAC e disponibilizada no seu sítio internet, em http://www.ipac.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.3. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio internet do IPAC, em http://www.ipac.pt, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
19. Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Licenciado Paulo Jorge da Venda Ferreira Tavares, Vice-Presidente do Instituto Português de Acreditação;
1.º Vogal efetiva – Licenciada Alexandra Sofia Gonçalves Mesquita, Técnica Superior da Unidade de Acreditação de Laboratórios, do Instituto Português de Acreditação;
2.º Vogal efetivo – Licenciada Sara Cristina dos Santos Correia e Pereira, Técnica Superior da Unidade de Administração Geral, do Instituto Português de Acreditação;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente - Licenciada Ana Margarida Costa Neto Antunes, Técnica Superior da Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção, do Instituto Português de Acreditação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal suplente – Licenciada Paula Fernanda Constantino Félix Martins, Técnica Superior da Unidade de Administração Geral, do Instituto Português de Acreditação.
20. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21. Na eventualidade da lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, e no sítio internet do IPAC.
23. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Monte de Caparica, 19 de dezembro de 2024
O Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Leopoldo Cortez