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Código da Oferta:
OE202412/0851
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€ ou, no caso de Doutorado(a), 2132,32€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação/ Divisão de Gestão de Recursos e exercer funções na área de atividade
de arquivo, designadamente:
• Planeamento, organização e gestão do acervo documental;
• Tratamento documental;
• Preservação e conservação da integridade do acervo documental;
• Prestar apoio aos utilizadores na pesquisa e na disponibilização da informação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral do Tesouro e Finanças 2Rua da Alfândega, n.º 5 - 1º andarLisboa1149008 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
CNAEF 322 - Biblioteconomia, arquivística e ciências da informação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiência e Tecnologia da Documentação e Informação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Informação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoDocumentação e Arquivística
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão estar habilitados, preferencialmente, com licenciatura dentro da área CNAEF 322 - Biblioteconomia, arquivística e ciências da informação, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
www.empregopublico.gov.pt
Contatos:
recrutamento@dgaep.gov.pt
Data Publicitação:
2024-12-27
Data Limite:
2025-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 251 suplemento, II série, de 27 de dezembro de 2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção–Geral do Tesouro e Finanças, na área de Arquivo.

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2024, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 17 de junho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, conjugados com o ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 19 de dezembro de 2024, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2 – Pressupostos de abertura do procedimento:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 10 de dezembro de 2024, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 10 de dezembro de 2024, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao
exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
3 – Âmbito do Recrutamento – Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, da Senhora Ministra da
Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2024, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 17
de junho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria.
5 – Quota de emprego – Aos candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é-lhes aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
6 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da DGTF, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação / Divisão de Gestão de Recursos.
7 – Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da DGTF, sitas na Rua da Alfândega, 5 1º, em Lisboa.
8. – Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação/ Divisão de Gestão de Recursos e exercer funções na área de atividade de arquivo, designadamente:
• Planeamento, organização e gestão do acervo documental;
• Tratamento documental;
• Preservação e conservação da integridade do acervo documental;
• Prestar apoio aos utilizadores na pesquisa e na disponibilização da informação.
9 – Posicionamento Remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) ou 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, no caso de candidato titular de grau académico
de doutor, que corresponde ao nível remuneratório 30 da TRU, atualmente no montante de 2.132,32€ (dois mil cento e trinta e dois euros e trinta e dois cêntimos).
10 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais
necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1 Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – os candidatos deverão estar habilitados, preferencialmente, com licenciatura dentro da área CNAEF 322 - Biblioteconomia, arquivística e ciências da informação, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em plataforma eletrónica, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
13 – Comprovação dos requisitos
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada
perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1. – Os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca:
i. Relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii. Carreira e Categoria de que seja titular;
iii. Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
iv. O elenco das atividades/funções exercidas e o período do seu exercício;
v. Indicação das avaliações de desempenho relativas ao último biénio.
13.1.2. – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.2. – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos,
quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 – Métodos de seleção
14.1. – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção, tendo por referência o perfil de competências anexo à Ata n.º 1 do júri do procedimento:
– Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica à generalidade dos candidatos, e, adicionalmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos.
– Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, e, adicionalmente, Avaliação Psicológica enquanto método facultativo, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto
de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.2. – As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitadas na página eletrónica da DGTF, em www.dgtf.gov.pt/recursos-humanos e no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
14.3. – Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
14.3.1. O primeiro método de seleção (PC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
14.3.2. O segundo método de seleção (AP) será aplicado a um conjunto sucessivo de 40 (quarenta) candidatos aprovados no primeiro método de seleção;
14.3.3. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
14.3.4. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção;
14.3.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
14.5. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.6. Prova de Conhecimentos (PC)
14.6.1. A PC é realizada individualmente, em plataforma eletrónica, em ambiente controlado, com recurso a videovigilância, sem consulta de documentação, sendo
valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas.
14.6.2. Os candidatos devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador e webcam) e garantir ligação à internet durante o tempo de realização da prova e de identificação (verificação da identidade) anterior à prova.
14.6.3. Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou quaisquer aparelhos eletrónicos computorizados não autorizados.
14.6.4. A duração total da PC é de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que o solicitarem.
14.6.5. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 (dez) dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
14.6.6. Tipo e forma da Prova de conhecimentos
A PC será constituída por 25 (vinte e cinco) questões de escolha múltipla com quatro opções de resposta, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa será classificada com 0,8 (oito décimas) valores;
c) A ausência de resposta e a resposta errada corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão.
14.6.7. Temáticas, legislação e bibliografia
A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
• A organização do Estado e da Administração Pública
• Ética e deontologia nas ciências da informação e documentação
• Normas e procedimentos legais no âmbito da organização e gestão documental
• Métodos e técnicas de tratamento documental:
o Normas para a descrição arquivística de documentos
o Organização e representação temática da informação
o Técnicas e procedimentos de organização e estruturação de dados para descrição de documentos e de coleções de documentos
• Preservação e Conservação
• Recuperação da Informação/Documentação
• Acesso a documentos e regime de proteção de dados pessoais.
A legislação e bibliografia de suporte à realização da prova é a seguinte:
• Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem de documentação;
• Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços
da administração direta do Estado;
• Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico;
• Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
• Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;
• Portaria n.º 116/2011, de 25 de março – Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
• Lei n.º 31/2019, de 3 de maio – Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;
• Lei n.º 58/2019, de 3 de agosto – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
• NP 4041:2005, Informação e documentação — Terminologia arquivística: Conceitos básicos. Lisboa: IPQ, 2005 in Normas Portuguesas de Documentação e Informação CT7. Lisboa: BNP: IPQ, 2010, p. 377 – 403;
• Documentos técnicos e normativos elaborados pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), relativos à área de gestão de documentos de
arquivo, analógico ou digital, disponíveis em linha no endereço: http://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/, especificamente:
o Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. 325 p. https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/oda1-2-3.pdf
o ISAD(G) Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística, 2.ª edição. Lisboa, 2002. http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/isadg.pdf
o ISAAR (CPF) Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Coletivas, Pessoas Singulares e Famílias. 2ª ed. Lisboa, 2004.
http://antt.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/17/2008/09/isaar.pdf
o Orientações para a aplicação de tabela de seleção derivada da Lista Consolidada https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/10/Orientacoes_aplicacao_TS_20191002.pdf
o Lista Consolidada para a classificação e avaliação da informação pública na Plataforma CLAV – disponível em: https://clav.dglab.gov.pt;
Recomendações para a produção de planos de preservação digital (2ª Versão) em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/Recomendacoes_PPD_v2.pdf
o Ficha Técnica n.º 1 – Elaboração de relatórios de avaliação de documentação acumulada, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2017/08/FT1_RADA.pdf
o Ficha Técnica n.º 2 - O que é a Lista Consolidada?, em
https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2017/08/FT2_LC.pdf
o Ficha Técnica n.º 3 – Apresentação de novo processo de negócio para integração na Lista Consolidada, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2017/08/FT3_Novo-PN.pdf
o Ficha Técnica n.º 4 - Elaboração de uma Portaria de Gestão de Documentos a partir da Lista Consolidada, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2017/08/FT4_Da-LC-a-PGD.pdf
o Ficha Técnica n.º 5 - Aplicação de uma tabela de seleção, em
https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2017/08/FT5_Aplicacao-TS.pdf
o Ficha Técnica n.º 6 - Forma de contagem de prazos de conservação administrativa, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/FT6_ContagemPrazos_2019-07-25.pdf
o Ficha Técnica n.º 7 - Subdivisão de processos de negócio e constituição de agregações, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/FT7_Agrega%C3%A7%C3%B5es_2019-07-25.pdf
o Ficha Técnica n.º 8 - Aplicação do destino final: o papel do dono e do participante, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/FT8_Aplica%C3%A7%C3%A3o-DF-DonoParticipante_2019-07-25.pdf
o Ficha Técnica n.º 9 - Boas práticas de eliminação de documentos, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/FT9_Eliminacao_2019-08-20.pdf.pdf
o Ficha Técnica n.º 10 - Tabelas de seleção: aplicação no tempo, em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/FT10_TS_Aplica%C3%A7%C3%A3o-no-tempo_2019-07-25.pd
14.7. Avaliação Curricular (AC)
14.7.1. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizada a área de Biblioteconomia, arquivística e ciências da informação;
b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as
exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2021/2022.
14.7.2. A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.7.3. A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (3xHA+ 4xEP + 2xFP + 1x AD)/10.
14.8. – Avaliação Psicológica (AP)
14.8.1. A aplicação do método é realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto entidade especializada pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
14.8.2. A Avaliação Psicológica é realizada individualmente, podendo ser realizada presencialmente ou à distância, em suporte de papel ou digital;
14.8.3. A Avaliação Psicológica irá avaliar as aptidões cognitivas constantes do perfil de competências e as seguintes competências comportamentais:
• Orientação para o Serviço Público;
• Organização e Planeamento;
• Autocontrolo.
14.8.4. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
14.8.5. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das dimensões em avaliação e é valorada através das menções classificativas Apto e Não Apto.
14.9. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.9.1. A EAC será aplicada, tendo por referência as competências comportamentais descritas no Perfil de Competências.
14.9.2. Na EAC serão avaliadas as seguintes competências, dado que as restantes serão avaliadas em sede de avaliação psicológica:
• Orientação para Resultados
• Análise Crítica e Resolução de Problemas;
• Relacionamento Interpessoal, Cooperação e Comunicação.
14.9.3. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos comportamentos associados às competências descritas no Perfil de Competências.
14.9.4. A Classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências.
15 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC
ou
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EAC
Em que:
CF- Classificação final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Critérios de ordenação preferencial – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico;
c) Maior média final do curso de licenciatura.
17 – Candidatos admitidos e excluídos
17.1. – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2. – Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 – Publicitação
18.1. – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações da DGTF e disponibilizada no sítio da internet, em www.dgtf.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.2. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada no sítio da internet, em www.dgtf.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da DGTF, em www.dgtf.gov.pt, e no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
19 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 – Composição do Júri
Presidente: Licenciada Sílvia Patrícia Gomes Vaz, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos da DGTF;
1.º Vogal efetivo: Licenciada Sara Alexandra Pereira Simões Duarte, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças da DGTF, e que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Mestre Dora Maria da Luz Calão Luciano Paulo, Técnica Superior do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
1.º Vogal Suplente: Mestre Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, Subdiretora-Geral do Tesouro e Finanças da DGTF;
2.º Vogal Suplente: Licenciada Patrícia Alexandra Martins Ramos, Técnica Superior do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento, da Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público.
21 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 – Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e que se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, isto é, até ao dia útil anterior ao da
presente publicação, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de
classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
23 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
24 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da DGTF.
25 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento
desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
A Diretora-Geral,
Maria João Dias Pessoa de Araújo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, na sua atual redação