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Código da Oferta:
OE202412/0846
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas
Categoria:
Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1438,62€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação/ Divisão de Assuntos Jurídicos e Coordenação e exercer funções na área de atividade Jurídica, nomeadamente, a prestação de assessoria técnico-jurídica, a realização de estudos, emissão de pareceres, prestação de informações e realização de análises de natureza jurídica sobre matérias que se inserem no âmbito das atribuições da DGTF, entre outras, operações de intervenção financeira do Setor Público Administrativo e do Setor Empresarial do Estado e da função acionista do Estado, análise jurídica de processos de liquidação de empresas públicas, de concessão e gestão de apoios financeiros do Estado e de gestão e recuperação de créditos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral do Tesouro e Finanças 6Rua da Alfândega, n.º 5 - 1º andarLisboa1149008 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
CNAEF 380 - Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura, sendo a área CNAEF 380 - Direito a mais indicada, bem como a licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
www.empregopublico.gov.pt
Contatos:
recrutamento@dgaep.gov.pt
Data Publicitação:
2024-12-27
Data Limite:
2025-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 251 suplemento, II série, de 27 de dezembro de 2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da Direção–Geral do Tesouro e Finanças, na área Jurídica.

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2024, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 17 de junho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, conjugados com o ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 19 de dezembro de 2024, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2 – Pressupostos de abertura do procedimento:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 11 de dezembro de 2024, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 11 de dezembro de 2024, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao
exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
3 – Âmbito do Recrutamento – Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e ao abrigo do Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2024, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 17 de junho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, ambos na sua atual redação, e pela Portaria.
5 – Quota de emprego – Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 (um) lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento), sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 6 (seis) postos de trabalho no mapa de pessoal da DGTF, na carreira e categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, para a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação/ Divisão de Assuntos Jurídicos e Coordenação.
7 – Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da DGTF, sitas na Rua da Alfândega, 5 - 1.º, em Lisboa.
8 – Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior
especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar a Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação/ Divisão de Assuntos Jurídicos e Coordenação e exercer funções na área de atividade Jurídica, nomeadamente, a prestação de assessoria técnico-jurídica, a realização de estudos,
emissão de pareceres, prestação de informações e realização de análises de natureza jurídica sobre matérias que se inserem no âmbito das atribuições da DGTF, entre outras, operações de intervenção financeira do Setor Público Administrativo e do Setor Empresarial do Estado e da função acionista do Estado, análise jurídica de processos de liquidação de empresas públicas, de concessão e gestão de apoios financeiros do Estado e de gestão e recuperação de créditos.
9 – Posicionamento Remuneratório – A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua atual redação. Os candidatos sem relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 17.º nível remuneratório (1.438,62€) ao abrigo do referido diploma legal.
10 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1 Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura, sendo a área CNAEF 380 - Direito a mais indicada, bem como a licenciatura
em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em plataforma eletrónica, no portal do Emprego Público, em https://empregopublico.gov.pt.
13 – Comprovação dos requisitos
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada
perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1. – Os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura declaração devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca:
i. Modalidade da relação jurídica de emprego público que o trabalhador detém;
ii. Carreira e Categoria;
iii. Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
iv. O elenco das atividades/funções exercidas e o período de tempo do seu exercício;
v. Indicação das avaliações de desempenho relativas ao último biénio.
13.1.2. – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.2. – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos,
quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 – Métodos de seleção
14.1. – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção, tendo por referência o perfil de Competências anexo à Ata nº 1 do júri do procedimento:
– Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica à generalidade dos candidatos, e, adicionalmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos.
– Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, e, adicionalmente, Avaliação Psicológica enquanto método facultativo, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto
de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.2. – As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitadas na página eletrónica da DGTF, em www.dgtf.gov.pt/recursos-humanos, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
14.3. – Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
14.3.1. O primeiro método de seleção (PC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
14.3.2. O segundo método de seleção (AP) será aplicado a um conjunto sucessivo de 40 (quarenta) candidatos aprovados no primeiro método de seleção;
14.3.3. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
14.3.4. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção;
14.3.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
14.5. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.6. Prova de Conhecimentos (PC)
14.6.1. A PC é realizada individualmente, em plataforma eletrónica, em ambiente controlado, com recurso a videovigilância, sem consulta de documentação, sendo
valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas.
14.6.2. Os candidatos devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador e webcam) e garantir ligação à internet durante o tempo de realização da prova e de identificação (verificação da identidade) anterior à prova.
14.6.3. Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou quaisquer aparelhos eletrónicos computorizados não autorizados.
14.6.4. A duração total da PC é de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que o solicitarem.
14.6.5. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 (dez) dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da
candidatura.
14.6.6. Tipo e forma da Prova de conhecimentos
A PC será constituída por 25 (vinte e cinco) questões de escolha múltipla com quatro opções de resposta, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa será classificada com 0,8 (oito décimas) valores;
c) A ausência de resposta e a resposta errada corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão.
14.6.7. Temáticas, legislação e bibliografia
A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
• Enquadramento organizacional: Missão, atribuições e estrutura organizacional da DGTF
• Direito Civil – Direito das Obrigações;
• Direito Administrativo;
• Direito Financeiro;
• Direito Comercial: Direito das Sociedades Comerciais;
• Regime de Insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditos;
• Regime Jurídico do Sector Público Empresarial;
• Estatuto do Gestor Público;
• Regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público;
• Direito da Contratação Pública.
A legislação e bibliografia de suporte à realização da Prova de Conhecimentos é a seguinte:
Legislação
Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho, na sua atual redação
Portaria n.º 229/2013, de 18 de julho
Código do Procedimento Administrativo
Código das Sociedades Comerciais
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Código dos Contratos Públicos
Código Civil
Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais
Tratado de Funcionamento da União Europeia
Comunicação da Comissão Europeia sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
Versão consolidada do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE;
Versão consolidada do Regulamento de minimis;
Decisão da Comissão Europeia, relativa à aplicação do artigo 106.º, n.º 2, do TFUE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral;
Regulamento (UE) 360/2012, da Comissão Europeia, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de
minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral;
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua atual redação
Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, na sua atual redação
Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação
Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto
Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua atual redação
Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 31/2007, de 14 de fevereiro
Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro
Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação
Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, na sua atual redação
Lei do Orçamento do Estado em vigor
Decreto-Lei de Execução Orçamental em vigor
Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho
Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro
Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio
Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de novembro, na sua atual redação
Bibliografia
António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora;
Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.
Paulo Olavo Cunha, Direito das Sociedades Comerciais, Almedina;
António Menezes Cordeiro, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Almedina;
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;
José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa — Lições, Almedina;
Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves; Tiago Serrão, Comentário ao Novo Código do Procedimento Administrativo, AAFDL;
Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;
Maria João Estorninho, Curso de Direito dos Contratos Públicos: por uma contratação pública sustentável, Almedina;
Jorge Andrade da Silva, Código dos Contratos Públicos: comentado e anotado, Almedina;
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Contratos Públicos: Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;
Luís Carvalho Fernandes, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: anotado, Quid Juris;
Alexandre de Soveral Martins, Um Curso de Direito da Insolvência, Almedina;
José Manuel Gonçalves, Código do Procedimento e do Processo Tributário: anotado e comentado, Quid Juris;
Pedro Romano Martinez; Pedro Fuzeta da Ponte, Garantias de Cumprimento, Almedina;
Mónica Jardim, A Garantia Autónoma, Almedina;
Abílio Neto, Código Civil Anotado, Ediforum;
Guia de Apoio à Atividades dos Gestores Públicos, disponível em https://www.dgtf.gov.pt/media/doc/Guia_de_Apoio_ao_Gestor_Publico_CED_27_03_
2024.pdf
14.7. Avaliação Curricular (AC)
14.7.1. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, na área de Direito;
b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as
exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2021/2022.
14.7.2. A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.7.3. A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (3xHA+ 4xEP + 2xFP + 1xAD)/10.
14.8. – Avaliação Psicológica (AP)
14.8.1. A aplicação do método é realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto entidade especializada pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
14.8.2. A Avaliação Psicológica é realizada individualmente, podendo ser realizada presencialmente ou à distância, em suporte de papel ou digital;
14.8.3. A Avaliação Psicológica irá avaliar as aptidões cognitivas constantes do perfil de competências e as seguintes competências comportamentais:
• Orientação para o Serviço Público;
• Organização e Orientação para Resultados;
• Autocontrolo.
14.8.4. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
14.8.5. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das dimensões em avaliação e é valorada através das menções classificativas Apto e Não Apto.
14.9. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.9.1. A EAC será aplicada, em colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, tendo por referência as competências comportamentais descritas no Perfil de Competências.
14.9.2. Na EAC serão avaliadas as seguintes competências, dado que as restantes serão avaliadas em sede de avaliação psicológica:
• Análise Crítica e Resolução de Problemas;
• Comunicação e Representação Institucional;
• Relacionamento Interpessoal e Cooperação.
14.9.3. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos comportamentos associados às competências descritas no Perfil de Competências.
14.9.4. A Classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências.
15 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC
ou
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EAC
Em que:
CF- Classificação final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Critérios de ordenação preferencial – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico;
c) Maior média final do curso de licenciatura.
17 – Candidatos admitidos e excluídos
17.1. – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2. – Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 – Publicitação
18.1. – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações da DGTF e disponibilizada no sítio da internet, em www.dgtf.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.2. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada no sítio da internet, em www.dgtf.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da DGTF, em www.dgtf.gov.pt, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
19 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 – Composição do Júri
Presidente: Mestre Cristina Maria Pereira Freire, Diretora de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF;
1.º Vogal efetivo: Licenciada Sara Alexandra Pereira Simões Duarte, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças da DGTF, e que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Mestre Dora Maria da Luz Calão Luciano Paulo, Técnica Superior do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
1.º Vogal Suplente: Mestre Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, Subdiretora-Geral do Tesouro e Finanças;
2.º Vogal Suplente: Licenciada Patrícia Alexandra Martins Ramos, Técnica Superior do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento, da Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público.
21 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da DGTF.
24 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento
desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
A Diretora-Geral,
Maria João Dias Pessoa de Araújo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, na sua atual redação