Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE PEDRÓGÃO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento 1 posto de trabalho – carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: Cantoneiro de Limpeza
1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 1, do art. 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada 14 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Pedrogão.
2. Identificação da Entidade que realiza o procedimento:
Junta Freguesia de Pedrogão.
3. Postos de trabalho a ocupar:
Carreira e categoria (equiparado) a Assistente Operacional – 1 postos de trabalho – área funcional: Cantoneiro de Limpeza
4. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo incerto.
5. Validade do procedimento concursal:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho identificado no número anterior.
Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
6. Âmbito do recrutamento:
6.1. Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 14 de novembro de 2024.
6.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Local de trabalho
Freguesia de Pedrogão.
8. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente limpeza e manutenção de espaços verdes; manutenção e melhoramento dos espaços, responsabilidade pela manutenção das cinco aldeias da freguesia; execução de todos os trabalhos de componente oficial; manutenção dos espaços públicos urbanos no tocante à limpeza e à remoção de ervas; manutenção dos edifícios da Autarquia e espaços públicos urbanos, limpeza dos espaços adstritos à autarquia, tais como: edifícios, fontes, poços, fontanários, cemitérios e jardins.
Exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.
Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo regulamento e deliberação, despacho ou determinação superior.
9. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e no n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:
9.1. Requisitos Gerais
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos Específicos
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato - (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base).
9.3. No presente procedimento não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10 - Posicionamento remuneratório
10.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LFTP, os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data.
10.2 A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 821,83 euros (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
11 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico ou em papel, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível no link seguinte https://www.jf-pedrogao.pt/ e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico ou em suporte papel (presencial ou via CTT) até 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio na BEP, para o endereço eletrónico para o endereço eletrónico jfreguesia@jf-pedrogao.pt ou endereço postal - Rua Joaquim Cordeiro Castro 6, 2350-248 Pedrógão.
11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente:
a) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente Aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
b) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
11.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura:
O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa (para candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído).
11.3 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas do ponto 11.2 [com execeção da al. d)], determina a exclusão do procedimento.
11.4 - Aos candidatos que exercem funções na Freguesia de Pedrógão, não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, da carta de condução e dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 11.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço respetivo.
12. Métodos de seleção
Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
12.1 Avaliação curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do art. 21.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, cfr. ata n.º 1 do Júri.
12.2 Entrevista de Avaliação de Competências – (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
Perfil de competências que constituirão a base do guião:
Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)
Competências transversais nucleares:
• Orientação para o serviço público
• Orientação para a colaboração
• Orientação para a mudança e inovação
Competências transversais funcionais
• Iniciativa
• Comunicação
• Orientação para a colaboração
12.3 Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
12.4 Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13. Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=55%AC+ 45% EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14. Júri
14.1 O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio (Coordenadora Técnica - Recursos Humanos), Município de Torres Novas;
1.º Vogal: Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha (Chefe de Divisão - Divisão de Serviços Municipais) , Município de Torres Novas;
2.º Vogal: Sérgio Nuno de Oliveira Rosa (Encarregado Operacional - Energia/Iluminação Pública), Município de Torres Novas;
1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Gomes Lopes (Encarregado Operacional - Vias), Município de Torres Novas;
2.º Vogal Suplente: Hugo Alexandre Narciso Mateus (Assistente Técnico), Município de Torres Novas.
14.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15. Atas do Júri
As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicitadas no sítio da internet https://www.jf-pedrogao.pt/
16. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no sítio da internet https://www.jf-pedrogao.pt/
17. Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página https://www.jf-pedrogao.pt/
18. Ordem de Recrutamento
18.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art. 37.º, n.º 1, al. d) e art. 38.º da LTFP.
18.2 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista de avaliação de competências relativo à orientação do serviço público.
19. Quotas de Emprego
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
20. Princípio da igualdade
Em cumprimento da al. h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Freguesia de Pedrogão, 18 de dezembro de 2024
O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Alexandre Ganhão Simões